quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Programa "Assembleia Convida" debate PEC 04/2014 (17/12/2014)




TV Alesp promoveu debate (Assembleia Convida, 17/12) sobre a importância da aprovação da PEC 04/2014 para atualizar a legislação estadual à legislação nacional sobre a política de assistência social bem como criar as condições para a efetivação do Sistema Único de Assistência Social - Suas em São Paulo. A gravação do programa está disponível no Canal da Alesp no Youtube. Podemos assistir, tirar dúvidas, compartilhar para outras pessoas e instituições interessadas e, sobretudo, interagir para aprovar a PEC.

A PEC 04/2014 foi aprovada em 1º turno, em meados de dezembro. Estão em jogo serviços garantidos, com mais qualidade, sem assistencialismos, trocas de favores e primeiro-damismos e sob responsabilidade do poder público para a população bem como melhores condições e relações para trabalhadoras(es) das entidades sociais e servidoras(es) públicos.

O programa contou com:
  • Telma de Souza - Deputada Estadual, coordenadora da Frente Parlamentar Estadual em Defesa do Suas em São Paulo e coautora da PEC 04/2014;
  • Maria do Rosario Corrêa de Salles Gomes - Pesquisadora do Nepsas - PUC/SP;
  • Allan Carvalho - membro do Fórum de Transparência das Políticas Públicas e do Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo e componente do Grupo de Apoio e Articulação da Frente Parlamentar em Defesa do Suas.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

12º Encontro Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores da Assistência Social (Suas) de São Paulo

Convidamos a todos para o 12º Encontro Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores da Assistência Social (Suas) de São Paulo, que será composto por 5 oficinas temática e uma plenária para debater vários assuntos importantes para trabalhadores, pessoas usuárias, gestores e conselheiros da assistência social. Cartazes, em anexo. Pedimos que colaborem na divulgação.
 
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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Carta Compromisso sobre o Suas a Candidatos(as) à Presidência da República

Prezado(a) senhor(a) candidato(a) à Presidência da República,

Neste período tão importante da vida democrática de todos os brasileiros, cidadãos do Estado de São Paulo, nós do Fórum Estadual de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de São Paulo – FETSuas-SP nos vemos na oportunidade e obrigação de cobrar de candidatos(as) à Presidência da República o compromisso com a política pública de Assistência Social, na forma em que ela vem sendo construída: por muitas mãos, em conferências deliberativas, e hoje sob o status de lei.

As dificuldades para sua consolidação são inúmeras, assim como os ganhos que a sociedade brasileira vem acumulando. No Estado de São Paulo, esperamos encontrar nos próximos quatro anos avanços significativos, que reflitam a importância que esta área, muitas vezes desvalorizada, possui.

É com satisfação, assim, que enviamos, abaixo e anexo, a Carta Compromisso a Candidatos(as) à Presidência da República, aprovada em Plenária do FETSuas-SP, a qual certamente representa os anseios de inúmeros trabalhadores, gestores, famílias e usuários do SUAS.

Ficamos à disposição para esclarecimentos e no aguardo de resposta.

Respeitosamente,

Coordenação FETSuas-SP



Quem tem compromisso com o SUAS, tem compromisso com a população!
 
Carta Compromisso para as candidatas e candidatos à Presidência da República do Brasil para a efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Aprovada no 11º Encontro Estadual - Assis/SP.
 

Senhora e Senhor Candidata(o),
 
O Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS de São Paulo - FETSuas-SP é um movimento que conta com a participação de Associações Profissionais, Sindicatos de Trabalhadoras(es), Conselhos de Classe, Estudantes, Professoras(es)/Mestres e Trabalhadoras(es) que atuam na política pública de assistência social em instituições públicas e privadas e tem como princípios, dentre outros, o "Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de classe, etnia ou gênero (1.1)" e "Defesa do Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que fundamenta sua execução(...)(1.4)" e é membro do Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS - FNTSUAS.
Apresentamos abaixo, compromissos a serem assumidos e incorporados ao Vosso Programa de Governo para o Brasil com o objetivo de avançarmos na construção de uma Assistência Social pública, direito do cidadão e dever do Estado, enquanto política de seguridade social não contributiva e que objetive "a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos (...)", "a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, de vitimizações e danos" e "a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais" (Lei do SUAS, nº 12.435/2011).
 
1. Cumprimento das normativas da assistência social, em especial, com a Constituição Federal, Lei do SUAS nº 12.435/2011 e a Norma Operacional Básica do SUAS de 2012;
2. Assegurar o comando único das ações de assistência social e extinguir órgãos paralelos (Fundos Sociais de Solidariedade e similares);
3. Inclusão dos recursos da assistência social na Função 8 e, obrigatoriamente, alocados no Fundo de Assistência Social (fim de repasses diretos através de subvenção ou emenda parlamentar);
4. Destinação de, no mínimo, 5% do orçamento público para a efetivação da política de assistência social;
5. Concurso público para cargos e funções dos serviços e gestão do SUAS em conformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH-SUAS);
6. Constituição imediata da Mesa Nacional Permanente de Negociação para implantação, dentre outros, dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
7. Cumprimento das deliberações das Conferências de Assistência Social;
8. Não utilização dos recursos destinados à Seguridade Social para fins do superávit primário;
9. Jornada de 30 horas semanais às trabalhadoras e trabalhadores da assistência social de nível fundamental, médio e superior - tanto da iniciativa privada, quanto pública.

Assis, 09 de agosto de 2014.

Coordenação Estadual FETSuas-SP.
 
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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Carta Compromisso aos Candidatos a Governador de São Paulo

Prezado senhor candidato ao Governo de São Paulo,


Neste período tão importante da vida democrática de todos os brasileiros, cidadãos do Estado de São Paulo, nós do Fórum Estadual de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de São Paulo – FETSuas-SP nos vemos na oportunidade e obrigação de cobrar dos candidatos ao cargo de Governador o compromisso com a política pública de Assistência Social, na forma em que ela vem sendo construída: por muitas mãos, em conferências deliberativas, e hoje sob o status de lei.

As dificuldades para sua consolidação são inúmeras, assim como os ganhos que a sociedade brasileira vem acumulando. No Estado de São Paulo, esperamos encontrar nos próximos quatro anos avanços significativos, que reflitam a importância que esta área, muitas vezes desvalorizada, possui.

É com satisfação, assim, que enviamos, em abaixo e anexo, a Carta Compromisso aos Candidatos a Governador de São Paulo, aprovada em Plenária do FETSuas-SP, a qual certamente representa os anseios de inúmeros trabalhadores, gestores, famílias e usuários do SUAS.

Ficamos à disposição para esclarecimentos e no aguardo de resposta.

Respeitosamente,

Coordenação FETSuas-SP.


Quem tem compromisso com o SUAS, tem compromisso com a população!
 
Carta compromisso para as candidatas e candidatos ao Governo do Estado de São Paulo para a efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Aprovada no 11º Encontro Estadual - Assis/SP.
 
Senhora e Senhor Candidata/o,
 
O Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS de São Paulo – FETSuas-SP é um movimento que conta com a participação de Associações Profissionais, Sindicatos de Trabalhadoras(es), Conselhos de Classe, Estudantes, Professoras(es)/Mestres e Trabalhadoras(es) que atuam na política pública de assistência social em instituições públicas e privadas e tem como princípios, dentre outros, o "Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de classe, etnia ou gênero (1.1)" e "Defesa do Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que fundamenta sua execução(...)(1.4)" e é membro do Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS - FNTSUAS.
Apresentamos abaixo, compromissos a serem assumidos e incorporados ao Vosso Programa de Governo para o Estado de São Paulo com o objetivo de avançarmos na construção de uma Assistência Social pública, direito do cidadão e dever do Estado, enquanto política de seguridade social não contributiva e que objetive "a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos (...)", "a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, de vitimizações e danos" e "a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais" (Lei do SUAS, nº 12.435/2011).
1. Cumprimento das normativas da assistência social, em especial, com a Constituição Federal, Lei do SUAS nº 12.435/2011 e a Norma Operacional Básica do SUAS de 2012;
2. Assegurar o comando único das ações de assistência social e extinguir órgãos paralelos (Fundos Sociais de Solidariedade e similares);
3. Inclusão dos recursos da assistência social na Função 8 e, obrigatoriamente, alocados no Fundo de Assistência Social (fim de repasses diretos através de subvenção ou emenda parlamentar);
4. Destinação de, no mínimo, 5% do orçamento público para a efetivação da política de assistência social;
5. Concurso público para cargos e funções dos serviços e gestão do SUAS no âmbito do órgão estadual de gestão da Assistência Social (Secretaria Estadual), em conformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH-SUAS);
6. Constituição imediata da Mesa Estadual Permanente de Negociação do SUAS, para implantação, dentre outros, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
7. Cumprimento das deliberações das Conferências Estaduais de Assistência Social;
8. Não utilização dos recursos destinados à Seguridade Social para fins do superávit primário;
9. Apoio e implantação, quando da sua alçada, da Jornada de 30 horas semanais às trabalhadoras e trabalhadores da assistência social de nível fundamental, médio ou superior - tanto da iniciativa privada, quanto pública;
10. Apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 04/2014, que efetiva o Sistema Único de Assistência Social;
11. Efetivação do sistema de repasse fundo a fundo e extinção do modelo de "conveniamento" atualmente adotado na relação Estado - Município. 

Assis, 09 de agosto de 2014.
Coordenação Estadual FETSuas-SP.

 
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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Plano Estadual do Sinase sob consulta pública: até 30/09

Colegas trabalhadoras/es do Suas,

A proposta do Plano Estadual Decenal de São Paulo para Atendimento Socioeducativo (Sinase) foi disponibilizada para consulta pública, a partir de 15 a 30 de setembro (por 15 dias). O documento reúne propostas de segurança pública, assistência social, saúde e outras dimensões do atendimento socioeducativo.

A assistência social pode ter muita coisa a propor na consulta pública, pois executa as medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida bem como acompanha as famílias cujos adolescentes estão afastados do convivo familiar por motivo de medida de internação e deve priorizar o atendimento a adolescentes em cumprimento ou egressos ou egressos de medidas socioeducativas em serviços de convivência ou outros serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais.

A organização da proposta foi sistematizada pela Fundação Casa, coordenadora estadual do Sistema Socioeducativo. A proposta deverá passar por audiência pública, em data a ser divulgada pelos órgãos competentes, e aprovação do Condeca (Conselo Estadual dos Direitos de Crianças e Adolescentes).

O Plano Nacional Decenal do Sinase foi aprovado em meados de novembro de 2013, tendo municípios e estados 360 dias de prazo para elaborarem seus respectivos planos conforme o Plano Nacional.

Confira, proponha e compartilhe!

Mais informações: http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/siteoff/PlanoEstadualSocioeducativoSP.html

Att,

Coordenação do FETSuas-SP

 
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domingo, 31 de agosto de 2014

I N F O R M A Ç Ã O 

Nova data da reunião da Coordenação do FETSuas-SP: 06 de setembro de 2014.

Reunião aberta da Coordenação do Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de São Paulo - FETSuas-SP.
Quando06/09 das 14:00 até 18:00 
OndeRua Aimberê, 2.053 - Perdizes s- SP (perto do Metrô Vila Madalena), no SinPsi-SP - Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo (mapa)
Agendafetsuassp@yahoo.com.br
Quem
Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Suas de São Paulo- organizador

Serão discutidos os encaminhamentos das pautas do 11o Encontro Estadual, realizado no último dia 09 em Assis.


Tod@s bem-vind@s!

Coordenação FETSuas-SP.

terça-feira, 1 de julho de 2014

Constituição do Estado de São Paulo e a assistência social

Colegas do Suas,

Importante e histórica notícia sobre a assistência social no Estado de São Paulo.

Depois de quase 25 anos incoerência da Constituição do Estado de São Paulo com o que a Constituição do Brasil prevê como assistência social enquanto seguridade social e, mais recentemente, como Sistema Único de Assistência Social - Suas, graças à mobilização em torno da Frente Parlamentar Estadual em Defesa do Suas no Estado de São Paulo, no último dia 28 de junho foi publicada no Diário Oficial a Proposta de Emenda Constitucional nº 4 de 2014 - PEC 04/2014, que reproduzimos abaixo. Até a gora, a Constituiçao do Estado de São Paulo nem prevê a assistência social como política pública, e o que entende como "promoção social" é incorporado como algo quase marginalizado como ação secundária.

O FETSuas-SP saúda os(as) parlamentares autores(as) da PEC 04/2014 e todos(as) trabalhadores(as), usuários(as), gestores(as), conselheiros(as), pesquisadores(as), entidades e ativivistas compromissados(as) com a efetivação do Suas em São Paulo, que tem esse novo desafio para elaborar uma boa melhoria da lei, que permita e promova melhorarias nas condições de realização da política de assistência social, seus serviços, programas, projetos e benefícios, bem como sua forma de fazer e como deve ser exercído o controle social.

Agora que a política de assistência social começa efetivamente a ser também motivo de debate parlamentar, público e transparente na Assembleia Legislativa para qualificar a legislação estadual, é preciso mais participação social para debater essa PEC e as outras leis, normas e práticas que impedem o Suas a avançar no Estado de São Paulo. Para tanto, para começar, convidados todos(as) a conhecer o texto da PEC, debatê-la em todos os espaços possíveis e participar critica e propositivamente no trâmite e nas votações sobre ela na Alesp.

Coordenação do FETSuas-SP



DO ESTADO DE SÃO PAULO

Dá nova redação à Seção III do Capítulo II do Título VII da Constituição do Estado de São Paulo.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - A Seção III do Capítulo II do Título VII da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com o seguinte título e a seguinte redação em seus artigos: 
"Seção III
Da Assistência Social
"Artigo 232 - A assistência social, política pública de seguridade social, estabelecida pela Constituição Federal, é direito do cidadão e responsabilidade dos entes federativos do Estado brasileiro, que sob gestão articulada e pactuada, devem assegurar proteção social de acolhida, de convívio, de renda, de sobrevivência, de redução de danos e prevenção da incidência de riscos sociais. 
§1º- A provisão pública de proteção social básica e especial é de competência da política de assistência social na condição de responsabilidade estatal, que deve manter benefícios, serviços, programas e projetos, dentre outras atenções não contributivas, que afiancem proteção social ao cidadão em todas as fases da sua vida em especial às crianças, idosos e pessoas com deficiência. 
§2º- O órgão público estatal designado em cada esfera de governo para gestão da assistência social tem primazia e comando único dessa política no âmbito das responsabilidades do ente federativo no Sistema Único de Assistência Social.
Artigo 233- O financiamento para implantação, funcionamento e manutenção das atenções da política de assistência social mantidas pela rede de serviços do SUAS para proteção social básica e especial do cidadão é de natureza tripartite entre os entes federativos, por meio de transferências  fundo a fundo, o que requer a instalação e o funcionamento transparente da operação dos recursos orçamentários da Função Programática 8-Assistência Social, pelo Fundo Estadual de Assistência Social de São Paulo.  
Parágrafo único- É de responsabilidade da gestão estadual na efetivação das atenções da política de assistência social, o financiamento para:
1- instalação, funcionamento e manutenção da rede de serviços cuja complexidade e especialização estendem a atenção para âmbito intermunicipal, regional ou para além da demanda de um só município;
2- o financiamento de 1/3 do custo de serviços de proteção básica e especial de âmbito municipal;
3- a regulação e o financiamento de 50% do gasto municipal em benefícios eventuais. 
Artigo 234 –A política de assistência social no Estado de São Paulo no desempenho de suas funções de proteção social, defesa de direitos humanos e de direitos sociais do cidadão e vigilância socioassistencial da realidade social manterá:
I- gestão organizada por regiões do Estado de São Paulo, de forma a priorizar a proximidade com as características das demandas regionais e locais manifestada pelos municípios que compõem  tais regiões;
II- gestão articulada ao Sistema Único de Assistência Social-SUAS, de âmbito nacional tendo por dever: promover seu desenvolvimento estadual e regional;     ser corresponsável pelo seu desenvolvimento municipal, sobretudo junto aos municípios de menor porte populacional;
III- serviço de monitoramento e avaliação de desempenho estadual  da política de assistência social no âmbito do SUAS pelo:
IV- monitoramento regional e estadual: de demandas de proteção social básica e especial; da quantidade e qualidade da cobertura das respostas para o adequado funcionamento da proteção social básica e especial nas regiões; da qualidade e quantidade de recursos humanos, financeiros e materiais para o desenvolvimento do SUAS em cada região do Estado de São Paulo;
V- avaliação do desenvolvimento dos serviços, programas, projetos de assistência social da rede pública e da rede privada em cada região do estado;
VI- supervisão técnica dos trabalhadores estaduais e municipais na assistência social, garantia de seu aperfeiçoamento pela implantação e manutenção de  programas de educação permanente e de capacitações especificas voltados para  garantia de padrão de qualidade nas atenções pe- regulação da relação de parceria e de contrato de prestação de serviços com entidade de assistência social, identificada enquanto tal de acordo com os termos da legislação nacional vigente, inscrita em respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, com comprovada capacidade técnica, de acordo com  critérios definidos em lei. 
VII- pactuações intersetoriais e interinstitucionais entre órgãos estaduais de forma a promover a completude da atenção ao cidadão entre  gestores de políticas públicas federais, estaduais, municipais;
Artigo 235– A prestação de serviço socioassitenciais pela gestão estadual da política de assistência social sob contrato com entidades sociais, deve ter por princípio a complementação da gestão municipal de serviços socioassistenciais e não sua substituição, de modo a assegurar o comando único de cada ente federativo no âmbito de suas responsabilidades. 
Parágrafo Único- É vedada a distribuição por ocupantes de cargos eletivos de recursos públicos para o órgão competente de gestão da assistência social diretamente, por indicação ou por sugestão, 
Artigo 236– O Executivo deverá adotar medidas para constituir por lei própria, o Conselho Estadual de Assistência Social –CEAS, de caráter permanente, com funcionamento vinculado ao órgão gestor da assistência social, composto de forma paritária  por representantes de governo e  representantes  da sociedade civil eleitos por seus pares, respeitado nessa representação os diferentes portes e regiões dos municípios, os usuários de benefícios, de serviços de proteção básica e especial,  os trabalhadores, e as organizações sociais que mantenham vínculo com  a política de assistência social.  
 §1º O Conselho Estadual de Assistência Social é órgão colegiado de controle social, componente do sistema descentralizado e participativo da gestão da política de assistência social e tem caráter permanente, deliberativo, autônomo, normativo e avaliador e terá suas atribuições detalhadas em lei especifica e regulamento próprio estabelecido entre seus membros.   
§2º A gestão estadual da política de assistência social deverá prover a infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho garantindo recursos materiais, humanos e financeiros suficientes para arcar com despesas de locomoção e diárias para os conselheiros (do governo e da sociedade civil) exercerem suas atribuições. "
Artigo 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.  


Sala das Sessões, em 25/6/2014




a) Telma de Souza

a) Telma de Souza a) João Caramez a)Sarah Munhoz a) Antonio Mentor a) Marco Aurélio a) Alencar Santana Braga a) Carlos Neder a) Celino Cardoso a) Beth Sahão a) Ana do Carmo a) Marcos Martins a) Geraldo Cruz a) Ed Thomas a) Bruno Covas a) André do Prado a) Roberto Massafera a) Carlos Giannazi a) Hamilton Pereira a) Campos Machado (apoiamento) a) Orlando Bolçone a) Carlos Cezar a) José Bittencourt a) Gerson Bittencourt a) João Paulo Rillo a) Osvaldo Vergínio a) Marcos Neves a) Edson Giriboni a) Afonso Lobato a) José Zico Prado a) Ulysses Tassinari a) Enio Tatto a) Rafael Silva a) Carlão Pignatari a) Luiz Cláudio Marcolino

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sexta-feira, 27 de junho de 2014

11º Encontro Estadual do FETsuas-SP

CONVITE

O Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS de São Paulo - FETSuas-SP, vem convidar a comunidade para o 11º Encontro Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores da Assistência Social de São Paulo - "Precarização do trabalho na assistência social: invisibilidade, insegurança e instabilidade". O encontro será realizado na cidade de Assis - SP, campus da UNESP, no dia 09 de agosto de 2014.
O FETSuas-SP é um movimento de entidades de trabalhadores da Assistência Social que busca articular trabalhadoras/es, estudantes, pesquisadoras, usuários e todos os interessados em debater as temáticas do SUAS e de interesse dos seus trabalhadores, num esforço para a efetivação do SUAS, a melhora das condições de trabalho e a garantia de políticas públicas de qualidade a todas/os.
Programação (a confirmar):
08:30 às 12:30 Recepção / Credenciamento e Plenária (informes, debates e deliberações);
14:00 às 17:00 Mesa de Debates com palestrantes convidados (CNAS, MPSP, Cerest e Unesp).

Coordenação FETSuas-SP

APOIO:
APMESP - Associação dos Profissionais e Estudantes de Musicoterapia do Estado de São Paulo;
ATDSESP - Associação dos Trabalhadores da Secretaria de Desenvolvimento Social de São Paulo; CRESS SP – Conselho Regional de Serviço Social; CRP SP – Conselho Regional de Psicologia; SinPsi SP - Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo; Sindicato dos Sociólogos de São Paulo.

Mais informações: fetsuassp@yahoo.com.br
www.fetsuassp.blogspot.com

sábado, 14 de junho de 2014

Moção de apoio a trabalhadoras e trabalhadores da assistência social de Taboão da Serra

Moção de apoio a trabalhadoras e trabalhadores da assistência social de Taboão da Serra

A coordenação do FETSuas-SP manifesta sua solidariedade e o apoio ao movimento de trabalhadoras e trabalhadores públicos de Taboão da Serra - SP, em especial da assistência social, que estão em greve por melhores condições salariais e estruturais nos equipamentos públicos para oferecerem a devida qualidade de Cras, Creas e outros serviços e órgãos de gestão socioassistenciais. Esses e essas trabalhadoras e trabalhadores tem direito à devida e imediata disposição e atenção de gestoras e gestores municipais para dialogarem e chegarem a um entendimento sobre a pauta proposta de reivindicações, que está completamente de acordo com os preceitos da Política Nacional de Assistência Social, suas legislações e suas regulamentações (Loas, NOB-Suas 2012, NOB-RH/Suas e outras). O compromisso dessas e desses trabalhadoras e trabalhadores com a assistência social também deve ser o compromisso de gestores para a garantia dos direitos de assistência social à população que dela necessita. 

Contamos com a construção de um processo efetivamente democrático e participativo no município para a efetivação do Suas e de respeito a trabalhadoras e trabalhadores!

São Paulo, 14 de junho de 2014.

Coordenação do Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - FETSuas-SP

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Moção de apoio a trabalhadoras e trabalhadores da assistência social de Taboão da Serra

Moção de apoio a trabalhadoras e trabalhadores da assistência social de Taboão da Serra

A coordenação do FETSuas-SP manifesta sua solidariedade e o apoio ao movimento de trabalhadoras e trabalhadores públicos de Taboão da Serra - SP, em especial da assistência social, que estão em greve por melhores condições salariais e estruturais nos equipamentos públicos para oferecerem a devida qualidade de Cras, Creas e outros serviços e órgãos de gestão socioassistenciais. Esses e essas trabalhadoras e trabalhadores tem direito à devida e imediata disposição e atenção de gestoras e gestores municipais para dialogarem e chegarem a um entendimento sobre a pauta proposta de reinvindicações, que está completamente de acordo com os preceitos da Política Nacional de Assistência Social, suas legislações e suas regulamentações (Loas, NOB-Suas 2012, NOB-RH/Suas e outras). O compromisso dessas e desses trabalhadoras e trabalhadores com a assistência social também deve ser o compromisso de gestores para a garantia dos direitos de assistência social à população que dela necessita. 

Contamos com a construção de um processo efetivamente democrático e participativo no município para a efetivação do Suas e de respeito a trabalhadoras e trabalhadores!

São Paulo, 14 de junho de 2014.

Coordenação do Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - FETSuas-SP
 
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quinta-feira, 12 de junho de 2014

preparação do Fórum Regional de Trabalhadores(as) da Assistência Social em Jundiaí e região é tema de debate (16/06)

Criação de Fórum Regional de Trabalhadoras e Trabalhadores da Assistência Social do Aglomerado Urbano de Jundiaí e cidades vizinhas é o tema do 17º Fórum Cáritas Terceiro Setor - Políticas Sociais.

Data: 16/06/2014 (segunda-feira)
Horário: 19 às 21h30
Local: Cúria Diocesana
Endereço: Rua Engenheiro Roberto Mange, 400 - Anhangabaú - Jundiaí

Mais informações: http://www.caritas.dj.org.br/index.php?option=com_contact&view=contact&id=2&Itemid=33


 
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segunda-feira, 26 de maio de 2014

Começo do fim da judicialização da assistência social

Colegas trabalhadoras e trabalhadores da assistência social,

Compartilhamos importante informação sobre problemas interistitucionais que tem assombrado o trabalhado na assistência social, o que tem sido chamado de judicialização da assistência social. Abusos do Judiciário em relação a técnicas(os) da assistência social, saúde, educação e outras áreas podem estar com dias contados.

CNJ aprovou e divulgou em meados de maio de 2014 documento contra atitudes impositivas, coercitivas e intimidatórias do Judiciário (juízas(es) e assessorias) contra profissionais e órgãos do Executivo (assistência social, saúde, educação etc.).

O Provimento CNJ 36/2014 trata da estruturação e qualificação física das própias assessorias multiprofissionais das Varas de Infância e Juventude para a agilizar a garantia de direitos de crianças e adolescentes, e não sobrecarregar, desviar e desqualificar o trabalho dos demais serviços. Nos termos do documento, "CONSIDERANDO que muitos magistrados, para suprir a escassez, têm determinado a técnicos vinculados ao Poder Executivo a elaboração de laudos e estudos, por vezes com expressões coercitivas".

O documento do CNJ ainda direciona que o trabalho do Judiciário com serviços do Executivo deve ser cooperativo, "CONSIDERANDO a necessidade do Poder Judiciário trabalhar em sinergia com o Poder Executivo local, em especial com os equipamentos e profissionais que atuam em matéria de infância e juventude, tanto protetiva quanto infracional".

Confira o documento na íntegra (abaixo), compartilhe com colegas dos serviços e da rede de atendimento a crianças e adolescentes e o utilize junto com outros documentos de orientação técnica e ética, como os das unidades do Suas, para realizar com efetividade as tarefas inerentes de proteção social.

e, em anexo, o Provimento 36 do CNJ

AbraSuas,


 
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quarta-feira, 21 de maio de 2014

CARTA DE APOIO ÀS TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE 
SÃO PAULO 


São Paulo, 20 de maio de 2014.


Às trabalhadoras e trabalhadores municipais de São Paulo



É com sentimento de solidariedade e satisfação que vimos manifestar nosso apoio ao ato das trabalhadoras e trabalhadores da Assistência Social do município de São Paulo, em paralisação no dia 14 de maio.
          A “Carta Aberta à população de São Paulo” (publicada no site do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo - Sindsep) explicita as condições insustentáveis de trabalho e de gestão a que estão submetidas as trabalhadoras e trabalhadores da Assistência Social do município de São Paulo, as quais são de conhecimento público.
         Não temos dúvidas de que a luta pela efetivação do SUAS é LEGÍTIMA e NECESSÁRIA, pois o PROJETO do Sistema Único de Assistência Social é construído sobre o reconhecimento das desigualdades sociais no Brasil e com a missão de erradicar a pobreza, suprimir as violações de direitos, promover a tod@s o direito à sociedade! Sem começar pelo tratamento digno e pelo respeito aos direitos de seus trabalhadores, esse PROJETO é uma ficção.
       Precisamos efetivar a Política de Assistência Social e as demais Políticas Públicas como parte dessa conquista, como parte do PROJETO que pode contribuir para a emancipação da classe trabalhadora e dos mais oprimidos.
        Deixamos aqui nosso RESPEITO, APOIO e SOLIDARIEDADE a estes trabalhadores e sua LUTA implantar o SUAS na cidade de São Paulo, e no Estado.
                                  
“Só a luta muda o mundo”


FETSuas - SP