quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Carta Compromisso aos Candidatos a Governador de São Paulo

Prezado senhor candidato ao Governo de São Paulo,


Neste período tão importante da vida democrática de todos os brasileiros, cidadãos do Estado de São Paulo, nós do Fórum Estadual de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de São Paulo – FETSuas-SP nos vemos na oportunidade e obrigação de cobrar dos candidatos ao cargo de Governador o compromisso com a política pública de Assistência Social, na forma em que ela vem sendo construída: por muitas mãos, em conferências deliberativas, e hoje sob o status de lei.

As dificuldades para sua consolidação são inúmeras, assim como os ganhos que a sociedade brasileira vem acumulando. No Estado de São Paulo, esperamos encontrar nos próximos quatro anos avanços significativos, que reflitam a importância que esta área, muitas vezes desvalorizada, possui.

É com satisfação, assim, que enviamos, em abaixo e anexo, a Carta Compromisso aos Candidatos a Governador de São Paulo, aprovada em Plenária do FETSuas-SP, a qual certamente representa os anseios de inúmeros trabalhadores, gestores, famílias e usuários do SUAS.

Ficamos à disposição para esclarecimentos e no aguardo de resposta.

Respeitosamente,

Coordenação FETSuas-SP.


Quem tem compromisso com o SUAS, tem compromisso com a população!
 
Carta compromisso para as candidatas e candidatos ao Governo do Estado de São Paulo para a efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Aprovada no 11º Encontro Estadual - Assis/SP.
 
Senhora e Senhor Candidata/o,
 
O Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS de São Paulo – FETSuas-SP é um movimento que conta com a participação de Associações Profissionais, Sindicatos de Trabalhadoras(es), Conselhos de Classe, Estudantes, Professoras(es)/Mestres e Trabalhadoras(es) que atuam na política pública de assistência social em instituições públicas e privadas e tem como princípios, dentre outros, o "Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de classe, etnia ou gênero (1.1)" e "Defesa do Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que fundamenta sua execução(...)(1.4)" e é membro do Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS - FNTSUAS.
Apresentamos abaixo, compromissos a serem assumidos e incorporados ao Vosso Programa de Governo para o Estado de São Paulo com o objetivo de avançarmos na construção de uma Assistência Social pública, direito do cidadão e dever do Estado, enquanto política de seguridade social não contributiva e que objetive "a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos (...)", "a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, de vitimizações e danos" e "a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais" (Lei do SUAS, nº 12.435/2011).
1. Cumprimento das normativas da assistência social, em especial, com a Constituição Federal, Lei do SUAS nº 12.435/2011 e a Norma Operacional Básica do SUAS de 2012;
2. Assegurar o comando único das ações de assistência social e extinguir órgãos paralelos (Fundos Sociais de Solidariedade e similares);
3. Inclusão dos recursos da assistência social na Função 8 e, obrigatoriamente, alocados no Fundo de Assistência Social (fim de repasses diretos através de subvenção ou emenda parlamentar);
4. Destinação de, no mínimo, 5% do orçamento público para a efetivação da política de assistência social;
5. Concurso público para cargos e funções dos serviços e gestão do SUAS no âmbito do órgão estadual de gestão da Assistência Social (Secretaria Estadual), em conformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH-SUAS);
6. Constituição imediata da Mesa Estadual Permanente de Negociação do SUAS, para implantação, dentre outros, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
7. Cumprimento das deliberações das Conferências Estaduais de Assistência Social;
8. Não utilização dos recursos destinados à Seguridade Social para fins do superávit primário;
9. Apoio e implantação, quando da sua alçada, da Jornada de 30 horas semanais às trabalhadoras e trabalhadores da assistência social de nível fundamental, médio ou superior - tanto da iniciativa privada, quanto pública;
10. Apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 04/2014, que efetiva o Sistema Único de Assistência Social;
11. Efetivação do sistema de repasse fundo a fundo e extinção do modelo de "conveniamento" atualmente adotado na relação Estado - Município. 

Assis, 09 de agosto de 2014.
Coordenação Estadual FETSuas-SP.

 
www.fetsuassp.blogspot.com

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