sexta-feira, 27 de julho de 2012

Nota de falecimento da Professa Egli Muniz


É com pesar que comunicamos o falecimento da Professora Egli Muniz, no dia 23 de junho.
Ela ela professora titular da Instituição Toledo de Ensino, coordenou o curso de graduação em Serviço Social até janeiro de 2011 e, até recentemente, o curso de pós graduação lato sensu em Gestão de Políticas Públicas. Foi secretária municipal de assistência social da Prefeitura de Bauru, na gestão 2005-2008. Ela doutorado-se no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da PUC-SP, concluído em 2003, tendo publicado sua tese pela Cortez Editora, com o título “Serviços de Proteção Social - um estudo comparado Brasil-Portugal”. 
Na Secretaria Nacional de Assistência Social, do MDS, atuou como consultora na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2007-2008) e como especialista sobre Gestão do Trabalho e Educação Permanente (2009-2010), sendo autora do texto "Equipes de referência no Suas e as responsabilidades dos trabalhadores", publicado no volume Gestão do trabalho no âmbito do Suas: uma contribuição necessária para ressignificar as ofertas e consolidar o direito socioassistencial, do conjunto de publicações Gestão do trabalho no âmbito do Suas, do MDS.
O Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS de São Paulo destaca a contribuição que a Professora Egli ofereceu para a política pública de Assistência Social.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Minuta: Pauta Política - Eleições 2012


O FETSuas-SP assumiu compromisso de subsidiar incorporação pautas de trabalhadores e trabalhadores do Suas em suas reivindicações para a política de assistência social. A seguir, é apresentada para consulta pública, submetendo-a a propostas de alterações, acréscimos e supressões, a minuta de um texto que poderá ser utilizado por trabalhadores e trabalhadoras, suas organizações e movimentos do Suas para planos e programas de candidatos e candidatas a sucessão eleitoral para prefeituras e câmaras de vereadores. As contribuições ao texto podem ser feitas nos comentários deste artigo do blog ou serem enviadas para o correio eletrônico ftsuassp@yahoo.com.br.

Minuta: Pauta Política - Eleições 2012
Subsídios do FETSuas-SP para planos e programas voltados para a política de assistência social na sucessão eleitoral 2012 para prefeituras e câmaras de vereadores.

É inegável que a partir da Constituição Federal de 1988 a assistência social vem conquistando o seu lugar de política pública de direitos. Inserida no tripé da seguridade social, junto com a saúde e a previdência, foram muitos os avanços conquistados pela mobilização popular que culminou com a Lei Orgânica da Assistência Social, que definiu a “Assistência Social direito do cidadão e dever do Estado, (é) Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (Lei nº 8.742/93). Reconhecemos que avançamos com conquistas como a Norma Operacional Básica (NOB) do Sistema Único de Assistência Social e a NOB-RH, com a Universalidade, com Resoluções do Conselho Nacional como a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e com a recente Lei do SUAS – nº 12.435/2011. Mesmo com todo este reconhecimento, constatamos uma realidade prática diferente da traduzida nas leis e demais normativas. A assistência social ainda convive com a pequena política, aquela do “plantão social”, com Centros de Referência de Assistência Social (CRAS - PAIF) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS - PAEFI) como unidades privadas (partilhados e/ou terceirizados), com relações de trabalho precárias e atendimentos à população de forma relâmpago – pois o repasse às “terceiras”, em geral, está atrelado a quantidade de atendimentos em detrimento de uma acolhida que trabalhe, desde o primeiro momento, com a perspectiva de superação das fragilidades sociais. Neste ano de 2012 o FTSUAS-SP exige de tod@s que almejam uma representação legislativa ou executiva municipal, o compromisso público com:
1) Destinação de, no mínimo, 5% do orçamento para a assistência social (Função 8);
2) CRAS e CREAS enquanto unidade estatal e profissionais concursad@s;
3) Implantação de gestão colegiada nos CRAS e CREAS (com equipes multiprofissionais – Resolução CNAS nº 17/2011);
4) Capacitações e supervisões técnicas enquanto política permanente e definida em conjunto com @s trabalhadoras(es) do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
5) Fim dos “plantões sociais”;
6) Implantação de Mesa Municipal/Regional de Negociação, que defina o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS no SUAS;
7) Jornada de 30 horas semanais aos profissionais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
8) Respeito às normatizações dos Conselhos de Classe e das Convenções Coletivas referente aos profissionais do SUAS;
9) Fim de repasses via “subvenção” e/ou “emenda parlamentar” – todos os recursos da assistência social devem estar na Função 8, no Fundo Municipal, e sua aplicação em conformidade com o Plano da Assistência e aprovação do Conselho;

Minuta: Pauta Sindical

O FETSuas-SP assumiu compromisso de subsidiar organizações sindicais para incorporar pautas de trabalhadores e trabalhadores do Suas em suas reivindicações e negociações com empregadores. A seguir, é apresentada para consulta pública, submetendo-a a propostas de alterações, acréscimos e supressões, a minuta de um texto que poderá ser utilizado por trabalhadores e trabalhadoras, organizações sindicais e movimentos do Suas. As contribuições ao texto podem ser feitas nos comentários deste artigo do blog ou serem enviadas para o correio eletrônico ftsuassp@yahoo.com.br. 

MinutaPauta Sindical
Subsídios do FETSuas-SP para defesa de trabalhadores e trabalhadoras do Suas por organizações sindicais
 
A classificação do Brasil enquanto 6ª economia mundial é um fato que parece só fazer sentido para banqueiros e especuladores, pois a realidade vivida pela classe que vive do trabalho, e em especial a situação de trabalhadoras e trabalhadores da assistência social continua crítica e com possibilidades de ficar pior se não nos unirmos para nossa defesa e novas conquistas: são as novas regras para aposentadoria de servidores públicos, são as terceirizações que precarizam mais ainda as condições de trabalho e salário, é a contratação de trabalhadores como “pessoa jurídica”, etc. A assistência social vem se estruturando como sistema público desde a Constituição de 1988, com a definição da Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social e a de Recursos Humanos (NOB-SUAS e NOB-RH/SUAS), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassitenciais e o reconhecimento das categorias profissionais de nível superior (Resolução nº 17/2011), e exatamente por ser uma política em construção é que nós trabalhadoras(es), junto com os usuários de nossos serviços, temos a responsabilidade de não permitir seu rebaixamento e sucateamento.
Considerando que a Resolução nº 17/2011 reconheceu 11 (onze) categorias profissionais de nível superior, muitas das quais com regulamentação peculiar e conselho de classe;
Considerando que os gestores públicos e privados da assistência social têm se valido da utilização de “cargos largos*” como forma de burlar os acordos coletivos das categorias profissionais;
Considerando que o FTSUAS-SP tem como objetivo “articular e mobilizar os trabalhadores e as trabalhadoras que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da política pública de assistência social, em especial do SUAS, enquanto modelo de sistema”,
DECIDE: apresentar às entidades sindicais, enquanto categorias preponderantes e que possuem profissionais atuando no SUAS, nossa pauta reivindicatória como complementação à pauta geral dos trabalhadores:
  1. Instituir o disposto no inciso “IX.4. Responsabilidades e atribuições dos gestores municipais” (NOB-RH/SUAS);
  2. Constituir a Mesa Municipal/Regional de Negociação;
  3. Jornada de 30 horas semanais aos trabalhadores do SUAS;
  4. Instituir equipe, com a participação dos trabalhadores, para definição da temática e metodologia para a capacitação permanente;
  5. Respeito às normatizações dos Conselhos de Classe e Convenções Coletivas;