quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Processo eleitoral para a sociedade civil no CONSEAS

DELIBERAÇÃO CONSEAS/SP Nº 042, de 14 de dezembro de 2021

 Dispõe sobre o Pleito eleitoral 2022 para a escolha de representantes da sociedade civil no CONSEAS/SP 

Delibera:

 Art.1º. O Pleito Eleitoral 2022 instituído para escolha de representantes da Sociedade Civil.

 I – Para exercício de mandatos de titulares e suplentes para a gestão 2022/2025, os seguintes segmentos:

 a) Representantes de Entidade de Assistência Social

b) Representantes do Segmento de Idoso

c) Representantes de Pessoa com Deficiência; e

 d) Representantes de Pessoa em Situação de Rua

II - Para exercício de complementação de mandatos de suplentes, os segmentos:

 a) Representantes da Área Jurídica para cumprimento de mandato até 2023; 

b) Representantes de Universidades Particulares para cumprimento de mandato até 2023.


 Os pedidos de habilitação dos(as) candidatos(as)-eleitores(as) ocorrerão a partir

da data de publicação desta Deliberação até o dia 10 de Fevereiro de 2022,

considerando os dias úteis, valendo para tanto, a data do protocolo no CONSEAS/SP ou

da postagem registrada via SEDEX de seu pedido, mediante a apresentação dos seguintes

documentos:

I - Requerimento de habilitação original assinado pelo representante legal da entidade e/ou

organização (ANEXO I), no qual deverá ser indicada sua condição de Candidato(a)-

Eleitor(a) e o segmento, contendo informações para comunicação com a entidade e/ou

organização no qual conste endereço completo, telefone, e-mail, e outras informações

importantes para contato em tempo hábil;

II – Cópia simples de comprovante de residência no Estado de São Paulo do(a) Candidato

(a) –Eleitor(a) de (água, luz, etc.);

III - Cópia simples do Registro Geral – RG do(a) candidato(a) – eleitor(a) comprovando que

o candidato(a)-eleitor(a) é maior de 18 anos, brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);

IV - Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) Candidato(a) – Eleitor(a),

caso não esteja no RG;

V - Apresentar atestado de antecedentes criminais do(a) Candidato(a) – Eleitor(a)

(site: www.ssp.sp.gov.br)

VI - Apresentar certidão de quitação eleitoral do(a) Candidato(a) – Eleitor(a)

(site do TRE);

VII - Apresentar Curriculum comprovando sua experiência e atuação na área da assistência

social do(a) Candidato(a) – Eleitor(a);

VIII - Cópia simples do Estatuto da entidade e/ou organização, em vigor, devidamente

registrado com sede no Estado de São Paulo;

IX- Cópia simples da ata de eleição e posse da Diretoria atual registrada em cartório;

X - Relatório de atividades referente ao ano de 2020;

XI - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

XII – Cópia simples do Comprovante de Inscrição vigente da Sede como ENTIDADE E/OU

ORGANIZAÇÃO no Estado de São Paulo, no Conselho Municipal de Assistência Social no

caso de entidades e/ou organizações de assistência social e, comprovação de

manutenção, conforme previsto na Deliberação CONSEAS/SP Nº 026/2014;

XIII- Declaração que não possui vínculo de subordinação com o Poder Público do(a)

Candidato(a) – Eleitor(a), (modelo ANEXO III);

Eleição dia 15 de março.


Participem!!

Estudo sobre a Exclusão da Inclusão no Programa Auxílio Brasil



"Cobertura territorial (novembro de 2021) do Programa Auxílio Brasil entre Regiões, Estados e Municípios brasileiros face ao Auxílio Emergencial e ao CADÚnico. A extinção do Programa Bolsa Família, em novembro de 2021, realizada pelo Presidente Jair Bolsonaro, sem apresentar qualquer avaliação técnica, se ateve, de modo autoritário, a comunicar sua substituição por uma nova nominação. A Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021 foi apresentada ao Legislativo instituindo o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil entre outras providencias."


O estudo foi elaborado por Aldaíza Sposati, integrante da Frente Nacional em Defesa do Suas e da Seguridade Social e membro da direção da RBRB, pós doutora, pesquisadora, professora, consultora na temática da proteção social distributiva. Também por Paulo de Tarso Meira, gestor, mestre, pesquisador, consultor na temática de gestão social em políticas sociais.



#Repost @renda_basica


Estudo revela relação de exclusão-inclusão ente o CadÚnico e o Programa Bolsa Família, a partir da análise da cobertura territorial (novembro de 2021) do Programa Auxílio Brasil entre Regiões, Estados e Municípios brasileiros.


O exame comparativo elaborado pelos pesquisadores se destaca por dar visibilidade aos 25 milhões de brasileiros que ficaram invisíveis perante o Auxílio Brasil, mas que contavam com a cobertura de apoio pelo Estado brasileiro.


O estudo inova ao revelar a distribuição territorial da redução da cobertura e a incidência da desproteção social nas diferentes regiões do país.


Confira aqui o estudo:


https://rendabasica.com.br/rbrb-biblioteca/a-exclusao-da-inclusao-no-programa-auxilio-brasil/


🌎Conheça o site da Rede Brasileira de Renda Básica e veja as notícias sobre renda básica no Brasil e no mundo:

http://rendabasica.com.br




Ou acesse estudo na íntegra clicando abaixo: