domingo, 9 de junho de 2019

Portaria CIB n.º 19/2018




Considerando o advento da Lei n.º 13.431/2017, que "Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)", e do Decreto 9.603/2018, que "Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência", a Comissão Intergestora Bipartite do Estado de são Paulo (CIB/SP) criou uma Câmara Técnica para discutir a "Escuta Especializada na Assistência Social".
Em atividade da Frente Paulista de Dirigentes Públicos Municipais de Assistência Social, o CRESS-SP como convidado participou do debate sobre o tema "Escuta Especializado" e se disponibilizou para contribuir com a Câmara Técnica. Assim, CRESS-SP e CRP-SP passaram a constituir, também, a Câmara Técnica, que construiu a minuta de portaria, que apresentada à CIB/SP fora aprovada e publicada atendendo inúmeras dúvidas e solicitações dos municípios do Estado de São Paulo.
Buscando fortalecer as/os trabalhadoras/es do SUAS, em especial dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) divulgamos a Portaria CIB/SP n.º 19, que "Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017".
Informamos, ainda, que diante de equívocos possivelmente praticados por autoridades policiais, autoridades judicais e conselhos Tutelares acerca da responsabilidade e execução do Depoimento Especial e Escuta Especializada, como por exemplo:
. envio de Boletim de Ocorrência para as equipes dos CREAS realizarem escuta especializada ou depoimento especial;
. requisição e profissionais dos CREAS para tomada de depoimento especial e/ou escuta especializada nas dependências das delegacias ou tribunal de justiça;
. encaminhamentos pelo Conselhos Tutelares de usuárias/os aos CREAS para tomada de depoimento especial  ou escuta especializada;
. requisição das delegacias, tribunal de justiça e conselho tutelar por produção de relatórios com registro integral das informações coletadas no espaço da escuta especializada;
. imposição de fluxos e procedimentos (protocolo) de atendimento ao depoimento especial e/ou escuta especializada, por parte do sistema de justiça (TJ, MP e DP), ou outros órgãos e políticas públicas, sem a devida participação horizontalizada, intersetorial e que respeite o objetivo de cada setor, serviço e profissão envolvida.
Fica facultado o envio de informações e solicitação de apoio à Câmara Técnica da CIB/SP a fim de mitigar todas essas e outras possíveis situações que aviltem os objetivos institucionais e profissionais dos setores envolvidos no atendimento à Escuta Especializada.
Nós do Fórum Estadual de Trabalhadores/as do SUAS (FETSUAS-SP) convidamos todas/os participarem de nossas reuniões e atividades com a perspectiva de contribuírem na construção coletiva de conhecimento e estratégias de enfrentamento às pautas que afetam o cotidiano das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, como é o caso da escuta especializada.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Convocação da Conferência Nacional Democrática de Assistência Social – 2019



CONVOCAÇÃO

CONFERÊNCIA NACIONAL DEMOCRÁTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social: Direito do Povo com financiamento Público
e Participação Social
Brasília, novembro de 2019 -
Nós, organizações e movimentos sociais abaixo assinados, convocamos a Conferência Nacional Democrática de Assistência Social com o tema: “Assistência Social: Direito do Povo com Financiamento Público e Participação Social”.
Este movimento em defesa da democracia e da política pública de assistência social faz-se necessário em decorrência da posição contrária do governo e a consequente  revogação das  resoluções do CNAS que convocavam a XII Conferência Nacional  de Assistência Social.
Consideramos de fundamental importância assegurar o ciclo de conferências, uma vez que estamos vivenciando o desmonte e o desfinanciamento da política pública de Assistência Social, comprometendo a sobrevivência de milhões de famílias, agravada pelo avanço da pobreza, do desemprego e das desigualdades. Além disso, o ciclo de conferências é fundamental para a garantia do direito constitucional à participação e ao controle social.
As iniciativas já tomadas por estados e municípios de realizarem as conferências, além de confirmarem a necessidade do processo conferencial, constitui-se num ato de reafirmação, fortalecimento e defesa da democracia e do SUAS. Um espaço de debates que reunirá
usuários, trabalhadoras/es, entidades, gestoras/es, ativistas, pesquisadoras/es, movimentos sociais, etc, para processar os atuais desafios da Assistência Social como política pública, direito garantido constitucionalmente, que precisa de financiamento público suficiente e, principalmente, com a participação da sociedade
Diante desse cenário avaliamos que é imperativo garantir um espaço nacional amplo, plural e diverso, em 2019, para construir novas  estratégias que enfrentem os atuais desafios da Assistência Social como política pública.
Queremos fazer da Conferência Nacional Democrática não apenas um evento, mas, um grande processo de mobilização, de participação, de debate, de pactuação, de enfrentamento de desafios e principalmente, de construção de um movimento amplo e plural em defesa do SUAS, da Política de Assistência Social, da Seguridade Social e da Democracia.
Todas e Todos rumo à Conferência Nacional Democrática de Assistência Social!
Contamos com o seu apoio.
Brasília, maio de 2019
Para aderir a esta convocação, envie mensagem para:  conferencianacional2019@gmail.com
Compartilhe, debata, defenda o SUAS!

CONGEMAS MANIFESTA APOIO ÀS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONCLAMA MUNICÍPIOS.

por maissuas



O Colegiado Nacional de Gestores Municipais do SUAS, coerente com sua responsabilidade de espaço  agregador de lutas em prol da Assistência Social no Brasil representando os municípios brasileiros e, respeitando seu papel central de direção nacional na organização e mobilização em torno do SUAS, afirma seu apoio à convocação/realização da Conferência Nacional e das Conferências de Assistência Social de 2019 e conclama os gestores municipais a oportunizarem a ampla realização do processo conferencial, participativo e democrático, indicando datas e temática. SAIBA MAIS:
INFORME CONGEMAS No 02/2019 REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para a garantia da assistência social como direito social do cidadão brasileiro e responsabilidade precípua do poder público, o Congemas publiciza seu apoio à realização das Conferências de Assistência Social, tendo como parâmetro para essa decisão as seguintes situações:
1. Considerando o debate estabelecido no Conselho Nacional de Assistência Social em que houve a convocação da 12a Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social, bem como a definição da comissão organizadora e a das orientações gerais, por meio das resoluções CNAS no 12, 13 e 14/2019, sendo as mesmas resoluções, posteriormente, revogadas;
2. Considerando a decisão republicana e democrática da Sociedade Civil de corroborar a deliberação do CNAS e realizar as Conferências de Assistência Social em respeito à diretriz de participação da população, ao controle social, bem como o apoio necessário aos estados e municípios que já estão mobilizados para o processo conferencial de 2019;
3. Considerando que o Congemas se posicionou no CNAS favorável a realização da 12a Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social, por meio de sua representação, e que considera de extrema importância a avaliação coletiva e a participação social de usuários, trabalhadores, entidades e gestores nos rumos do Sistema Único de Assistência Social num contexto em que se revelam ações de fragilização no financiamento, controle social e no comando único dessa política, além da retomada de um projeto de desresponsabilização do estado no campo dos direitos sociais;
Mediante o exposto, o Congemas ratifica seu apoio à realização da Conferência Nacional Democrática de Assistência Social – CNDAS, que terá como tema: “Assistência social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participação social” e conclama os gestores de assistência social a realizarem o processo conferencial em seus municípios observando as seguintes recomendações estabelecidas pela Comissão Organizadora da CNDAS:
I. proporcionar a ampla participação dos atores do SUAS e adotar metodologias inclusivas e adequadas a diversidade do público;
II. elaborar questões norteadoras, a partir da temática para que os participantes possam avaliar a situação da assistência social em sua cidade, em seu estado e quanto as responsabilidades do governo federal;
III. adotar comunicação direta, simples e objetiva para que todos possam entender e avaliar;
IV. disponibilizar as informações sobre a realidade da Assistência Social no município de forma sistematizada para que se reflita sobre: como está a demanda, a cobertura do atendimento, como estão os serviços, os benefícios eventuais, o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada; debatendo as responsabilidades de cada ente federado quanto às garantias da política;
Ressaltamos ainda a importância dos gestores municipais observarem o tema geral e os três eixos temáticos propostos:
I. Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado;
II. Política Pública tem que ter financiamento público;
III. A participação popular garante a democracia e o controle da sociedade.
Outra informação importante para os gestores municipais é o calendário de realização das conferências que estabelece os prazos para a realização dos processos avaliativos dos entes federados com base nas orientações dos CEAS e da comissão organizadora da CNDAS, conforme as datas abaixo:

Nesse sentido, reafirmamos a importância dos gestores municipais observarem as orientações dos Conselhos Estaduais para os CMAS na organização das conferências municipais, na ausência das orientações do CNAS, e incorporarem em seu processo organizativo as recomendações e orientações da comissão organizadora da CNDAS.
Por fim, recomendamos aos gestores municipais que acompanhe as orientações da comissão organizadora da CNDAS e seus grupos de trabalho e que tomem conhecimento dos informativos divulgados pela mesma, podendo recorrer ao e-mail conferencianacional2019@gmail.com para obter mais informações.