sábado, 18 de dezembro de 2021
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
sexta-feira, 26 de novembro de 2021
quinta-feira, 25 de novembro de 2021
terça-feira, 9 de novembro de 2021
Inscrições Abertas - FNTSUAS
Inscrições Abertas para a IX PLENÁRIA NACIONAL do FNTSUAS
Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS: FNTSUAS LANÇA SÉRIE SOBRE PLANO DE LUTAS
sábado, 6 de novembro de 2021
quinta-feira, 4 de novembro de 2021
quarta-feira, 3 de novembro de 2021
quarta-feira, 27 de outubro de 2021
terça-feira, 26 de outubro de 2021
segunda-feira, 25 de outubro de 2021
sexta-feira, 22 de outubro de 2021
quinta-feira, 21 de outubro de 2021
terça-feira, 19 de outubro de 2021
segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Nossa reunião na Conferência Estadual 2021
Olá trabalhadoras e trabalhadores da politica do SUAS
Você que esta delegada, delegado para a conferência estadual de assistência social, nós do FET SUAS SP, queremos trocar uma ideia, abrir e manter o dialogo. Vamos nos encontrar no sábado, dia 20 de outubro, das 19h as 21h. Sim, sabemos que será no dia da conferência a vamos estar na ativa desde cedo, mas será uma boa oportunidade.
A nossa união faz a força !!! Todxs em defesa do SUAS.
sexta-feira, 15 de outubro de 2021
quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Só faltam 3 !!!!
Olá pessoal,
Estamos passando aqui para lembrar, avisar, para colocar na agenda, que só faltam 3 reuniões ordinárias do FET SUAS SP, para terminar o ano de 2021.
Se programem para estar conosco !!!!
quarta-feira, 6 de outubro de 2021
terça-feira, 5 de outubro de 2021
quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Auxílio Brasil: nova roupagem - Artigo de Jucimeri Isolda Silveira
No dia 9 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a Medida Provisória (MP) nº 1061/21, que modifica o programa Bolsa Família. Ocorre que as alterações impostas sem qualquer diálogo nas instâncias das políticas envolvidas, notadamente as de Assistência Social e Educação, prometem um enfraquecimento, ainda maior, das políticas sociais, descaracterizando um programa já amplamente avaliado, além de resgatar a velha fórmula da meritocracia. Tudo isso em meio a uma das maiores crises humanitárias, com diversas consequências sociais, pelas quais já passamos.
A MP altera o programa Bolsa Família ao criar uma “cesta” de auxílios que mascaram a ausência de recursos para a necessária instituição de um programa amplo de renda básica, com a adoção de estratégias de priorização da população mais vulnerável em resposta às demandas sociais agravadas pela situação de emergência provocada pela pandemia de Covid-19. A real ampliação do Bolsa Família demandaria uma decisão de governo voltada à imediata ampliação da cobertura, pelo menos nos patamares atingidos com o Auxílio Emergencial, considerando a situação de profunda precarização das condições de vida da população trabalhadora. Também seria necessário um financiamento público condizente com a realidade social, o que inevitavelmente requer a garantia da sustentabilidade do conjunto de sistemas públicos.
Os auxílios e bônus, justificados como formas emancipatórias das famílias e jovens, ocultam, na verdade, a imposição de uma concepção retrógrada, preconceituosa e descontextualizada de política social. Segundo tal concepção, a população beneficiária se “acomoda”, cabendo ao governo um “empurrão”, com a criação das chamadas “portas de saída”. Saída para onde? Onde estão as “oportunidades” de trabalho, emprego e renda para que a população saia do programa?
Além das alterações conceituais, da “compra” de vagas para as creches – em detrimento da definição de um orçamento que fortaleça e universalize a educação infantil –, da instituição de auxílios vinculados ao mérito e ao esforço individual de jovens – num contexto de sucateamento e desfinanciamento das políticas sociais –, ficou definido, por meio de outra MP (nº 1045/21), a instituição do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que representa uma verdadeira violação dos direitos da juventude, tão impactada pela pandemia.
O programa de manutenção de empregos propõe que o jovem se submeta a uma condição de indignidade, pois estabelece uma nova modalidade de trabalho para cidadãos de 18 a 29 anos que afronta a legislação e os direitos da juventude, desprotegida pelo Estado. Nessa modalidade, o jovem não tem nenhum tipo de vínculo empregatício e não recebe salário, mas um “bônus de inclusão produtiva” e uma “bolsa de incentivo à qualificação”, remunerados pelo empregador, ambos com valor máximo de R$ 275. O gozo de férias é trocado por um recesso parcialmente remunerado, o vale transporte não será pago integralmente e não há recolhimento previdenciário, o que compromete o direito social à Previdência Social, especialmente em relação à aposentadoria.
Sobre o Auxílio Brasil, convém também falar que o governo federal insiste na proposta de acesso via aplicativo, a exemplo do Auxílio Emergencial. A defesa da “utilização da tecnologia da informação como meio prioritário de identificação, inclusão e emancipação cidadã dos beneficiários” desconsidera as dificuldades da população. Aqui, toda a rede de serviços de Assistência Social é invisibilizada, encontrando sintonia com as medidas de retirada sistemática de recursos para a sustentabilidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e demais sistemas públicos por meio da Emenda Constitucional nº 95/16 (a do teto dos gastos) e pela total ausência de medidas que garantam, ao menos, a manutenção dos sistemas públicos. O governo federal optou por um caminho perigoso diante do grave cenário social, que desmonta os sistemas públicos; dificulta a operacionalização de um programa de transferência de renda, embutindo políticas que se submetem aos auxílios pontuais; não garante sustentabilidade financeira ao prever sua implantação residual por meio dos recursos de pagamento de precatórios e privatizações, dando sequência a uma agenda uultraneoliberal que se mostrou falida na pandemia; constrói um desenho complexo de programa ao incorporar diversas agendas de modo improvisado, distanciando-se da realidade concreta da população e dos municípios. Por isso, o programa tende ao fracasso, já que busca o caminho da precarização das condições de trabalho, do endividamento das famílias e de um esforço individual para a busca de trabalho formal que só vai ser resgatado com políticas econômicas e sociais efetivas.
A pandemia no Brasil fez com que 13% dos trabalhadores ocupados no primeiro trimestre de 2020 se vissem sem ocupação no segundo trimestre, sendo que os mais afetados foram, justamente, os mais vulneráveis. Entre os que recebiam até um salário mínimo, 23% estavam sem ocupação no segundo trimestre do ano passado. Importante observar que 31% dos trabalhadores domésticos perderam sua ocupação, assim como 23% dos empregados do setor privado sem carteira assinada. Negros perderam a ocupação em proporções superiores aos brancos: 15% contra 10%. As mulheres também foram mais impactadas pela crise: 15% perderam seu trabalho versus 11% dos homens, entre o primeiro e o segundo trimestre de 2020.
Acessar renda nesse contexto de choque e emergência significa, inclusive, mitigar os efeitos da crise, a situação de desemprego e a precarização das condições de vida, fatores que estão sendo agravados pelos efeitos sociais das reformas adotadas, como a vigência de contratos intermitentes que fragilizam ainda mais os vínculos de trabalho. Vivenciamos um contexto de aumento do desemprego e do trabalho informal, o que por si só já justificaria a ampliação do Bolsa Família, aproveitando suas tecnologias e seu modelo federativo de governança, além da devida destinação de recursos suficientes para ampliar sua escala, por meio de um piso emergencial, como propõe a Coalizão Direitos Valem Mais.
Emprego não é uma questão de esforço e de mérito individual. Transferência de renda não se constitui em benesse do governo. Em um contexto de profunda crise como o que estamos vivendo, não há espaço para demagogia e ilusões. É necessário restabelecer a capacidade institucional do Estado de responder às crises e reduzir desigualdades, o que demanda a inversão de prioridades e garantia de um padrão universal, público, distributivo e democrático de proteção social, com reformas e políticas que efetivamente coloquem a vida e a dignidade acima de tudo.
Confira o artigo de Jucimeri Isolda Silveira publicado nos jornais: 📄 Diário do Comércio 📄 Super Acesso Info
📄 Folha de São Paulo
terça-feira, 28 de setembro de 2021
segunda-feira, 27 de setembro de 2021
quinta-feira, 23 de setembro de 2021
quarta-feira, 22 de setembro de 2021
terça-feira, 21 de setembro de 2021
segunda-feira, 20 de setembro de 2021
sábado, 18 de setembro de 2021
sexta-feira, 17 de setembro de 2021
NOVA DATA 29 de Setembro as 18 horas Reunião Ampliada sobre Conferência Estadual de Assistência Social
Em virtude da invasão por rackers no link da atividade em 15 de Setembro foi necessário criar novo link e rearticular uma nova data para a reunião. Pedimos desculpas pelo transtorno. Desde já agradecemos a atenção.
Reunião ampliada do FETSUAS SP junto aos Delegados/as a Conferencia Estadual de Assistência Social.
Podem se inscrever trabalhadores/as e usuarios/as que defendem a politica pública e o Sistema Único de Assistência Social -SUAS.
Data: 29/09/2021
Horário: 18h00
Link da Inscrição: https://forms.gle/r9E2mkFv8cU1B4YQA
Aguardamos vocês
segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Revejam o debate sobre a Lei 14.176 BPC sob ameaça.
[Debate] Lei 14.176: o BPC sob ameaça: com Ana Lígia Gomes, Ana Ma. Cartaxo e Edivane de Jesuspor Equipe SUAS (2021-2022) |
Debate sobre a Lei 14.176: o BPC sob ameaça.
Ana Lígia Gomes, ex-Diretora de Benefícios Assistenciais e ex-Secretária Nacional de Assistência Social, Ana Maria Cartaxo, Profa e pesquisadora do PPDGSS/UFSC e de Edivane de Jesus, ex-servidora e atual Profa e pesquisadora do DSS/UFSC realizarão debate sobre os graves riscos que cercam o Benefício de Prestação Continuada, Lei 14.176: o BPC sob ameaça.
O evento é realização do Comitê SUASSC-COVID19 e do Departamento de Serviço Social da UFSC, com apoio da Frente Nacional em Defesa do SUAS e da Fecam.
Agende-se: Dia 25 de agosto às 16h30m no canal Youtube do Comitê SUAS e no Facebook da Frente Nacional!
Precisamos conhecer para organizar a defesa do BPC! Convide sua rede! Convide os coletivos de defesa da política pública
#bpc #
sábado, 11 de setembro de 2021
quinta-feira, 9 de setembro de 2021
quarta-feira, 8 de setembro de 2021
quinta-feira, 2 de setembro de 2021
quarta-feira, 1 de setembro de 2021
terça-feira, 31 de agosto de 2021
segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Vamos nos preparar para a Conferência Estadual de Assistência Social !!!
Vamos nos preparar para a Conferência Estadual de Assistência Social, e você trabalhadora, trabalhador do SUAS, esta super convidado.
Vem conosco !!!!
19h - Atividades nos eixos:
Eixo 1: A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades
Eixo 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais
Eixo 3: Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários
Eixo 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social
Eixo 5: Atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências
20h - Nosso Debate
21h - Fechamento
sábado, 28 de agosto de 2021
sexta-feira, 27 de agosto de 2021
quinta-feira, 26 de agosto de 2021
quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Sugestões para alteração da Lei do Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo 2021
O FETSUAS-SP vem ao longo dos anos acompanhando e atuando junto ao Conseas-SP em defesa da política de Assistência Social, e recentemente cobrou por uma devida consulta pública para alteração da lei de criação do Conselho, sendo essa alteração histórica e necessária diante da lei ultrapassada e retrógrada de n.° 9177/2015.
Compartilhamos aqui as propostas construídas coletivamente no âmbito do FETSUAS-SP para alteração na proposta de lei.
Pedimos que cada um/uma acesse a Consulta e envie as sugestões que achar pertinente. A participação de cada trabalhador e trabalhadora é muito importante! Vamos mostrar nossa força de incidência na política de Assistência Social no Estado de SP.
Acesse a Consulta: https://forms.office.com/r/bcQLcGFiFs
A Consulta Pública vai até o dia 28 de agosto.
🔠 Sugestões do FETSUAS-SP:
1 - Artigo 1º - O Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo – CEAS/SP é Órgão de deliberação colegiada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de caráter permanente e composição proporcional entre governo e sociedade civil, sendo a composições dos Conselhos em 25% para poder público, 25% de usuários/as, 25% de trabalhadores/as e 25% de organizações de assistência social. Parágrafo único - O CEAS/SP é vinculado à Secretaria Estadual responsável pela Política de Assistência Social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas de conselheiros da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
Abreviação do nome do Conselho para CEAS-SP padronizando a nomenclatura conforme a LOAS.
2 - Artigo 2º - O CEAS/SP será composto por 36 (trinta e seis) membros, sendo 09 (nove) representantes da Gestão Estadual, 09 (nove) representantes de organizações da assistência social, 09 (nove) representantes de usuárias/os e 09 (nove) representantes de trabalhadores/as além de seus respectivos suplentes, de acordo com o que segue: a) 09 (nove) representantes da Gestão Estadual: a.1) Secretaria de assistência social; a.2) Secretaria de fazenda e planejamento; a.3) Secretaria de Estado responsável pela Política da Saúde; a.4) Secretaria de Estado responsável pela Política da Educação; a.5) Secretaria de Estado responsável pela Política de Emprego e Renda a.6) Secretaria de Estado responsável pela Política de Justiça e Cidadania a.7) Secretaria de Estado responsável pela Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência a.8) Secretaria de Estado responsável pela Política da Habitação a.9) Gestores Municipais de Assistência Social indicado pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/SP
b) 09 (nove) representantes das organizações de usuários(as) da assistência social;
c) 09 (nove) representantes de organização de trabalhadores(as) da assistência social nos termos da Resolução CNAS n.º 06 de 21/05/2015, no âmbito estadual;
d) 09 (nove) representantes de entidades e organizações de assistência social nos termos do artigo 3º da LOAS com sede no Estado;
Supressão do parágrafo 3º do artigo 2º em decorrência da condição de trabalhadores/as que tem vínculo empregatício estatal, sendo servidores/as concursados e CLT sem ocuparem cargos de chefia ou comissão, e entendendo que a sugestão de texto acima dá conta da definição da condição de trabalhador/a.
3 - Artigo 3º Supressão do artigo 3º pois texto trata de conteúdo para o Regimento Interno do Conselho, precisando de melhorias na redação, garantindo não aplicação de valores morais ou subjetivos. Assim sugerimos que o texto seja suprimido da Lei e incluído no Regimento Interno com as devidas alterações.
5 - Artigo 4º - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão eleitos em foro próprio especialmente convocado para este fim, garantida autonomia em sua organização e realização, sob fiscalização do Ministério Público Estadual, e nomeados em até 30 (trinta) dias por Ato do Poder Executivo Estadual.
6 - Artigo 5º - As entidades e organizações da sociedade civil eleitas serão representadas por pessoa física a elas vinculadas e indicadas por essas, podendo ser substituídas sem prejuízo da representatividade da entidade e organização em seu mandato.
7 - Artigo 6º - As/Os representantes da Gestão Estadual serão indicadas/os pelas Secretarias constantes do rol do item “a” do artigo 2º desta Lei, e nomeados em até 30 (trinta) dias por Ato do Poder Executivo Estadual.
8 - Artigo 8º - As instâncias de deliberação do Conselho são a Plenária Ordinária e Extraordinária, e em maior instância as Conferências Estaduais.
9 - Artigo 9º - O CEAS/SP contará com a seguinte estrutura organizacional mínima para sua Secretaria Executiva: I – 01 (um) Diretor Técnico II; II – 01 (um) Assessor Técnico II, para apoio à cada comissão temática, totalizando 05 (cinco) - Comissão Temática Permanente de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social - Comissão Temática Permanente de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Comissão Temática Permanente de Legislação e Normas da Assistência Social - Comissão Temática Permanente de Política de Assistência Social da Assistência Social - Comissão Temática Permanente da Instância de Controle Social do Programa Bolsa-Família III - 2 (dois) Assistentes Administrativos, para apoio as atividades diárias do Conselho
10 - Artigo 10 - Compete ao CONSEAS/SP:
Alterar:
I. Observar e monitorar a efetivação das diretrizes da Política de Assistência Social fixadas na Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei 12.435 de 06/07/2011);
Inserir:
XXII. Difundir no âmbito estadual a LOAS; a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; a Norma Operacional Básica vigente do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH e legislações correlatas.
Artigo 13 - A utilização dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS será realizada com observância das normas e competências dos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado, para o pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Fundo e, aplicados no apoio técnico e financeiro de programas, projetos e serviços de assistência social, atendidas as diretrizes e deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º Com a publicação desta Lei, o mandato em andamento será encerrado conforme tempo e forma previstos na Lei 9.177/1995, sendo os novos períodos e formatos adotados na gestão subsequente com a realização de pleito eleitoral para a sociedade civil e novas indicações da gestão estadual para a composição do Conselho, nos termos do Artigo 7º desta Le
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
quinta-feira, 19 de agosto de 2021
terça-feira, 17 de agosto de 2021
segunda-feira, 16 de agosto de 2021
sexta-feira, 13 de agosto de 2021
quinta-feira, 12 de agosto de 2021
terça-feira, 10 de agosto de 2021
sábado, 7 de agosto de 2021
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Curso sobre População em Situação de Rua
Já estão abertas as matrículas para o curso sobre População em Situação de Rua, oferecido pela Escola de Governo Fiocruz Brasília, por meio da UNA-SUS.
Profissionais de todas as áreas da saúde, bem como os interessados pela temática podem se matricular pelo link: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46634 até o dia 17 de novembro de 2021. O curso é livre, gratuito e tem início imediato.
De acordo com Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em março de 2020, o número estimado de pessoas em situação de rua no Brasil era de 221.869. Pensando na necessidade de acolhimento e nas demandas de cuidado em saúde necessárias à essa população, o objetivo do curso é ampliar o acesso ao SUS à População em Situação de Rua (PSR).
Com carga horária de 45 horas, divididas em três unidades, a qualificação aborda temas como as principais características dessa população; o cuidado, acolhimento e técnicas de escuta junto à PSR; matriciamento; organização do serviço com baixa exigência e organização do processo de trabalho para o trabalho junto à População em Situação de Rua, entre outros assuntos.
Serviço
População em Situação de Rua UNA-SUS – Fiocruz Brasília
Carga horária: 45h
Público-alvo: Profissionais de todas as áreas da saúde, bem como os interessados pela temática
Matrículas: até o dia 17 de novembro de 2021, pelo link: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46634
Para saber mais sobre esse e outros cursos UNA-SUS, acesse www.unasus.gov.br/cursos.
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quarta-feira, 4 de agosto de 2021
terça-feira, 3 de agosto de 2021
sexta-feira, 30 de julho de 2021
Assistentes sociais no 'esquenta' da Conferência Nacional de Assistência Social
O ano de 2021 terá a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O tema será: “Assistência Social: direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social", com etapas municipais, estaduais e a nacional. O CFESS tem um histórico de participação nessa pauta e, neste ano, para iniciar o debate com a categoria, promoverá uma live de “esquenta” para a conferência, no dia 4 de agosto, quarta-feira, a partir das 19h, nos canais do CFESS no Facebook e no Youtube.
A ideia é debater com a categoria o objetivo da participação na conferência de 2021, os desafios para a política de assistência social na conjuntura atual e apresentar os eixos que compõem as atividades da conferência neste ano. “Sabemos que a pandemia evidenciou uma série de questões que se colocam no cotidiano de trabalho de assistentes sociais, sobretudo no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). É um dilema, portanto, pensar em estratégias de mobilização à distância, considerando a desigualdade no acesso às tecnologias de informação e comunicação (TICs) e tantos outros elementos que dizem respeito à prioridade de sobrevivência da população”, explica a conselheira do CFESS, Kelly Melatti, que é trabalhadora do Suas e será uma das debatedoras da atividade.
Na live, ela conversará com a assistente social, consultora e doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Abigail Torres. A conselheira do CFESS acrescenta: “queremos debater com a categoria sobre como assistentes sociais, trabalhadores/as do Suas, podem contribuir com o processo de participação e controle social como forma de afirmar a assistência social como direito”, completa Melatti.
A transmissão terá dois blocos de perguntas enviadas pelo público, por meio do chat no Facebook e no Youtube. O CFESS convida a categoria a participar, para fomentar discussões políticas e participação nas etapas preparatórias, denunciar os retrocessos e ausência de proteção social, contribuindo para a mobilização da sociedade na luta por direitos e, especialmente, na defesa da assistência social como direito.
Participe!
Live Assistentes sociais na Conferência Nacional de Assistência Social
Quando: 4 de agosto de 2021, quarta-feira
Horário: 19h (horário de Brasília)
Onde: No Facebook (cfessoficial) e no Youtube (cfessvideos)
Clique aqui e saiba mais sobre a conferência pelo site do CNAS
quinta-feira, 29 de julho de 2021
CONSULTA PÚBLICA PROJETO DE LEI DO CONSEAS/SP 2021
CONSULTA PÚBLICA PROJETO DE LEI DO CONSEAS/SP 2021
O CONSEAS/SP convida toda a comunidade do SUAS e sociedade geral a participar da consulta.publica que subsidiará a construção do Projeto de Lei de Criação do Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo.
Consulta pública disponível de 28/07/2021 a 28/08/2021
Material de Apoio:
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
http://www.conseas-sp.sp.gov.br/usr/File/2021/Lei%208.742%20(Consolidada).pdf
Conselho Estadual de Assistência Social - Quadro Comparativo
http://www.conseas-sp.sp.gov.br/usr/File/2021/LEI%20DO%20CONSEAS%20QUADRO%20COMPARATIVO.pdf
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
http://www.conseas-sp.sp.gov.br/usr/File/2021/AC%C3%93RD%C3%83O%20TCU%202404-2017.pdf
Link da Consulta Pública: https://forms.office.com/r/bcQLcGFiFs
Site do CONSEAS/SP: www.conseas-sp.sp.gov.br
Participe!!!
quarta-feira, 28 de julho de 2021
terça-feira, 27 de julho de 2021
segunda-feira, 26 de julho de 2021
quarta-feira, 21 de julho de 2021
terça-feira, 20 de julho de 2021
quinta-feira, 15 de julho de 2021
quarta-feira, 14 de julho de 2021
terça-feira, 13 de julho de 2021
quinta-feira, 8 de julho de 2021
segunda-feira, 5 de julho de 2021
quinta-feira, 1 de julho de 2021
quarta-feira, 30 de junho de 2021
terça-feira, 29 de junho de 2021
segunda-feira, 28 de junho de 2021
sábado, 26 de junho de 2021
sexta-feira, 25 de junho de 2021
Prorrogado até 29 de junho Consulta Pública sobre a composição do CONSEAS SP
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Comunicado
A Mesa Diretora do Conseas/SP prorroga a Consulta Pública para a revisão da Lei de criação do Conselho, até o dia 29-06- 2021, às 23hs e 59 minutos.
A referida Consulta está disponível no Site do Conseas/SP - www.conseas-sp.sp.gov.br
(Conseas/SP 005/2021)
REAFIRMAMOS A IMPORTANCIA EM PARTICIPAR DESSA CONSULTA E APONTAR NOSSOS POSICIONAMENTOS:
Repudiamos a forma como a mesma está sendo feita, de maneira repentina e que não garante a participação efetiva de toda população. Lutaremos sempre pela ampliação de vagas destinadas a trabalhadores/as e usuários/as e entidades que representam os interesses destes.
Deste modo, indicamos o modelo de menor prejuízo que garante a representação paritária entre os segmentos da sociedade civil, compreendendo que embora está ainda apresente limitações , é a que neste momento melhor se adequar para garantir a ampliação das representações.
Para tanto indicamos que sejam: 04 representações para usuários, 04 representações para trabalhadores/as e 04 representações para Entidades de A. Social.
Como também ressaltamos o artigo que fala da representatividade de trabalhadores/as no serviço público estadual e municipal (servidor público de carreira).
Seguimos na luta!
VEJAM AQUI NOSSO POSICIONAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELENCAMOS TAMBÉM FORMULÁRIOS GOOGLE PARA USUÁRIOS E TRABALHADORES PARA AUXILIAR NESSE DEBATE DO COTIDIANO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc-lqNIdIul51WmMZNe5pk0il62qLRJ5TubVgr5YZ3CGsn_VA/viewform
https://forms.gle/syAK7pLD6CtnviJz8
SEGUIMOS JUNTOS/AS NA LUTA E NA RESISTENCIA!!!
Parcerias
- APEMESP - Associação de Profissionais e Estudantes de Musicoterapia do Estado de São Paulo
- CRESS - Conselho Regional de Serviço Social
- CRP - Conselho Regional de Psicologia São Paulo
- Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS
- Fórum Nacional de Usuários do SUAS
- SinPsi - Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo
- UBAM - Associações Estaduais de Musicoterapia no Brasil