sábado, 18 de abril de 2026

 


NOTA DE POSICIONAMENTO FETSUAS SP

POR MAIS UMA EXCLUSÃO DO FNTSUAS DO PROCESSO ELEITORAL DO CNAS

Expressamos, por meio desta nota, nossa profunda indignação e veemente protesto diante da impugnação da candidatura do Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS (FNTSUAS) ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), pela segunda vez, agora sob o pleno vigor de um governo que publicamente afirma e defende a Democracia Participativa, o controle social e um Estado protetivo e garantidor de direitos.

Mais grave e revoltante do que a própria decisão são as motivações equivocadas que sustentam o indeferimento, baseadas em um legalismo excludente, que atua como verdadeiro instrumento de castração da participação social.

1. Do legalismo excludente e da exigência indevida de CNPJ

A impugnação se sustenta, mais uma vez, na exigência arbitrária e sem base legal de CNPJ, requisito que não dialoga, nem pode aferir, a exigência constitucional UNICA de ser “organização representativa” prevista na Constituição Federal de 1988.

Tal exigência ignora deliberadamente a natureza do FNTSUAS e dos Fóruns de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS, que constituem um amplo guarda-chuva organizativo, agregando e congregando múltiplas e diversas formas de organização, inclusive aquelas que não possuem e nem podem possuir representação formal jurídica, sem que isso lhes retire legitimidade política e social.

2. Do descumprimento da Resolução CNAS nº 06/2015

Ao indeferir a candidatura do FNTSUAS, o próprio CNAS se coloca na condição de descumpridor de sua Resolução nº 06/2015, plenamente vigente, inclusive no momento da elaboração do edital que ora se revela excludente e contraditório.

3. Da “pejotização” da participação e do desrespeito às deliberações da Conferência Nacional

Mais grave ainda é a manutenção da lógica da “pejotização” — já tão nefasta à classe trabalhadora no mundo do trabalho — agora transposta para os espaços de Participação e Controle Social.

Com isso, o CNAS, enquanto órgão deliberativo permanente, se opõe frontalmente ao órgão máximo deliberativo da Política de Assistência Social: a Conferência Nacional, que aprovou duas deliberações claras exigindo o fim da pejotização e a ampliação da participação, incluindo movimentos sociais, que reúnem expressivo contingente de trabalhadoras, trabalhadores e, sobretudo, usuárias e usuários da política de assistência social, hoje igualmente impedidos de ocupar o devido assento neste Conselho.

4. Da necessidade de ampliar — e não restringir — a participação

Reafirmamos que não deve existir qualquer exclusividade nos espaços de participação e controle social — o que, por si só, constitui um paradoxo democrático.

É necessário ampliar o número de cadeiras do CNAS, adequando-o à dimensão continental do país e à complexidade dos desafios impostos ao SUAS que construímos e defendemos.

Jamais lutamos por uma cadeira. Lutamos para alargar a democracia direta, em um contexto histórico no qual a democracia meramente representativa se distancia, cada vez mais, dos anseios e necessidades reais do povo.

Oxigenar os espaços de participação é condição indispensável para uma democracia viva, o que se contrapõe à repetição continuada de reeleições, prática que o próprio ordenamento jurídico limita a, no máximo, uma reeleição consecutiva.

5. Dos efeitos devastadores sobre os Fóruns nos territórios

É urgente que o CNAS considere o efeito dominó profundamente destrutivo que tal decisão desencadeia sobre Fóruns Regionais, Estaduais e Municipais, que lutam incansavelmente por reconhecimento e legitimidade.

No Estado de São Paulo, por exemplo, foram mais de 12 anos de luta até que o Ministério Público reconhecesse formal e legalmente o direito a assento próprio do Fórum no Conselho Estadual de Assistência Social.

6. Da ausência de diálogo e do desrespeito aos espaços coletivos

Cumpre esclarecer que o edital excludente não foi submetido ao diálogo com este Fórum, impedindo que expressássemos, mais uma vez, nossa discordância fundamentada quanto ao seu caráter restritivo.

Da mesma forma, em todos os espaços de diálogo promovidos pelo CNAS sobre “Representação e Representatividade”, jamais nos foi concedida palavra preferencial, mesmo sendo diretamente afetados pelas decisões em debate.

Causa ainda estranheza que a Reunião Descentralizada do Rio de Janeiro, realizada em abril de 2024, com grupos de trabalho — inclusive sobre “Representação e Representatividade” — e aprovação de propostas em plenária, não tenha gerado quaisquer encaminhamentos, apesar de ter reafirmado a legitimidade dos Fóruns de Trabalhadoras e Trabalhadores, conforme a Resolução CNAS nº 06/2015.

7. Do apelo à legalidade democrática

Diante de tamanha injustiça, apelamos ao Ministério Público Federal, fiscal natural do processo eleitoral, para que intervenha no sentido de corrigir esta violação, garantindo o cumprimento da Constituição Federal, da Carta de San José da Costa Rica — que possui força constitucional —, do marco legal vigente da Política de Assistência Social e do SUAS, com destaque para a Resolução CNAS nº 06/2015 e as deliberações da Conferência Nacional.

Reiteramos que nosso compromisso histórico sempre foi o da unidade, do respeito à diversidade, da liberdade de organização das trabalhadoras e dos trabalhadores e da ampliação permanente, democrática e inclusiva de todos os espaços de participação e controle social.

A conjuntura atual exige isso de nós como nunca antes.

 

FETSUAS–SP

 

São Paulo, 18 de abril de 2026

terça-feira, 24 de março de 2026

Processo eleitoral da Sociedade Civil no CNAS em 2026

 


O CNAS está em Processo Eleitoral da Sociedade Civil-2026-2028, porém o FNTSUAS teve a sua inscrição não HABILITADA ! Isso quer dizer que a comissão avaliadora indeferiu a nossa inscrição. Entre os requisitos exigidos estão a necessidade de que o Fórum tenha CNPJ.
Entretanto, a Constituição Federal assegura nos termos do art. 204, inciso II, a participação da população por meio de organizações representativas, sem impor o CNPJ como obrigatório para o exercício do princípio democrático!
A Resolução CNAS nº 06/2015 reconhece a legitimidade organizativa dos fóruns de trabalhadoras(es) do SUAS como espaços legítimos de representação coletiva, independentemente de formalização jurídica. Legalmente, não há exigência de CNPJ!
Além disso, a 14ª Conf. Nac. de A. Social, instância máxima de deliberação da política pública de assistência social, deliberou no EIXO 4 dois pontos que fortalecem os fóruns:

1) Incentivar e fortalecer fóruns permanentes de usuários, trabalhadores(as) e entidades do SUAS, com apoio técnico e financeiro, promovendo participação ativa, diversidade, troca de experiências e protagonismo de grupos vulneráveis no controle social...
2) Democratizar o processo de escolha das representações nos conselhos, garantindo a participação dos movimentos populares, fóruns e segmentos sociais, como mulheres, pop. negra, povos originários e com. tradicionais - PCDs e demais especificidades, sem exigência de CNPJ.
O Fórum é muito diferente de uma organização associativa ou sindical, são auto-organizados: possuem Carta de Princípios, Regimento Interno, Bandeira de Lutas, ata de eleição e posse, memórias de reuniões, além de diversos documentos que subsidiam a construção do SUAS no nosso país!
Por isso, defendemos a pluralidade e ampliação de atrizes e atores sociais na Participação e Controle Social!
Defendemos a EQUIDADE no processo eleitoral e a alternância entre as representações de seus segmentos.
O FNTSUAS existe desde 2009, sendo reconhecido em todo o território nacional! O CNAS e a Comissão Eleitoral não podem ignorar a nossa existência..!
Viva o FNTSUAS e a sua participação no Controle Social!
Apoie a nossa causa.. !
#cnas
#assistenciasocial
#suas

Atenção Trabalhadoras/es do SUAS!!

 



Bora discutir e refletir sobre esse Programa SUPERAÇÃO da Pobreza?

Onde fica a Proteção Social?

Quem são os beneficiarios desse programa?

Quais os municipios sorteados? 

Acompanhem nas redes sociais...

Tecnologia no SUAS: avanço ou retrocesso para os direitos de proteção social? Responda o questionário até 31 de maio. Pesquisa junto aos trabalhadores/as do SUAS do RJ e de SP

 



Tecnologia no SUAS: avanço ou retrocesso para os direitos de proteção social?


Estamos pesquisando como a digitalização tem impactado o acesso aos direitos socioassistenciais e o trabalho no SUAS e a sua experiência é fundamental para essa reflexão crítica. Se você atua no SUAS em SP ou RJ, participe! Questionário online (20-30 min) Até 31/05


Responda aqui:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeYoN-4mSpik6Ik2A852fhWHP_LjTnGWGWhLh4PYWTrKx60bQ/viewform