segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Audiência Pública: 30h e Piso Salarial da Psicologia

Vamos nos preparar para a Conferência Estadual de Assistência Social !!!

 Vamos nos preparar para a Conferência Estadual de Assistência Social, e você trabalhadora, trabalhador do SUAS, esta super convidado.

Vem conosco !!!!


Segue a programação!!!!
Solicite o link por e-mail


18h - Acolhida e atividade cultural

18h30 Apresentação breve histórico das conferências e leitura da Carta “Nossas bandeiras de luta”

19h - Atividades nos eixos:

Eixo 1: A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades

Eixo 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais

Eixo 3: Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários

Eixo 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social

Eixo 5: Atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências

20h - Nosso Debate

21h - Fechamento



quarta-feira, 25 de agosto de 2021

TV Câmara Piracicaba - CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sugestões para alteração da Lei do Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo 2021

 O FETSUAS-SP vem ao longo dos anos acompanhando e atuando junto ao Conseas-SP em defesa da política de Assistência Social, e recentemente cobrou por uma devida consulta pública para alteração da lei de criação do Conselho, sendo essa alteração histórica e necessária diante da lei ultrapassada e retrógrada de n.° 9177/2015.


Compartilhamos aqui as propostas construídas coletivamente no âmbito do FETSUAS-SP para alteração na proposta de lei.

Pedimos que cada um/uma acesse a Consulta e envie as sugestões que achar pertinente. A participação de cada trabalhador e trabalhadora é muito importante! Vamos mostrar nossa força de incidência na política de Assistência Social no Estado de SP.


Acesse a Consulta: https://forms.office.com/r/bcQLcGFiFs


A Consulta Pública vai até o dia 28 de agosto.


🔠 Sugestões do FETSUAS-SP:

1 - Artigo 1º - O Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo – CEAS/SP é Órgão de deliberação colegiada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de  caráter permanente e composição proporcional entre governo e sociedade civil, sendo a composições dos Conselhos em 25% para poder público, 25% de usuários/as,  25% de trabalhadores/as e 25% de organizações de assistência social. Parágrafo único - O CEAS/SP é vinculado à Secretaria Estadual responsável pela Política de Assistência Social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas de conselheiros da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.


Abreviação do nome do Conselho para CEAS-SP padronizando a nomenclatura conforme a LOAS.  


2 - Artigo 2º - O CEAS/SP será composto por 36 (trinta e seis) membros, sendo 09 (nove) representantes da Gestão Estadual, 09 (nove) representantes de organizações da assistência social, 09 (nove) representantes de usuárias/os e 09 (nove) representantes de trabalhadores/as além de seus respectivos suplentes, de acordo com o que segue: a) 09 (nove) representantes da Gestão Estadual: a.1) Secretaria de assistência social; a.2) Secretaria de fazenda e planejamento; a.3) Secretaria de Estado responsável pela Política da Saúde; a.4) Secretaria de Estado responsável pela Política da Educação; a.5) Secretaria de Estado responsável pela Política de Emprego e Renda a.6) Secretaria de Estado responsável pela Política de Justiça e Cidadania a.7) Secretaria de Estado responsável pela Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência a.8) Secretaria de Estado responsável pela Política da Habitação a.9) Gestores Municipais de Assistência Social indicado pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/SP

b) 09 (nove) representantes das organizações de  usuários(as) da assistência social;

c) 09 (nove) representantes de organização de trabalhadores(as) da assistência social nos termos da Resolução CNAS n.º 06 de 21/05/2015, no âmbito estadual;

d) 09 (nove) representantes de entidades e organizações de assistência social nos termos do artigo 3º da LOAS com sede no Estado;    


Supressão do parágrafo 3º do artigo 2º em decorrência da condição de trabalhadores/as que tem vínculo empregatício estatal, sendo servidores/as concursados e CLT sem ocuparem cargos de chefia ou comissão, e entendendo que a sugestão de texto acima dá conta da definição da condição de trabalhador/a.


3 - Artigo 3º Supressão do artigo 3º pois texto trata de conteúdo para o Regimento Interno do Conselho, precisando de melhorias na redação, garantindo não aplicação de valores morais ou subjetivos. Assim sugerimos que o texto seja suprimido da Lei e incluído no Regimento Interno com as devidas alterações.

5 - Artigo 4º - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão eleitos em foro próprio especialmente convocado para este fim, garantida autonomia em sua organização e realização, sob fiscalização do Ministério Público Estadual, e nomeados em até 30 (trinta) dias por Ato do Poder Executivo Estadual.  


6 - Artigo 5º - As entidades e organizações da sociedade civil eleitas serão representadas por pessoa física a elas vinculadas e indicadas por essas, podendo ser substituídas sem prejuízo da representatividade da entidade e organização em seu mandato.


7 - Artigo 6º - As/Os   representantes da Gestão Estadual serão indicadas/os pelas Secretarias constantes do rol do item “a” do artigo 2º desta Lei, e nomeados em até 30 (trinta) dias por Ato do Poder Executivo Estadual.


8 -  Artigo 8º - As instâncias de deliberação do Conselho são a Plenária Ordinária e Extraordinária, e em maior instância as Conferências Estaduais. 


9 - Artigo 9º - O CEAS/SP contará com a seguinte estrutura organizacional mínima para sua Secretaria Executiva: I – 01 (um) Diretor Técnico II; II – 01 (um) Assessor Técnico II, para apoio à cada comissão temática, totalizando 05 (cinco) - Comissão Temática Permanente de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social - Comissão Temática Permanente de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Comissão Temática Permanente de Legislação e Normas da Assistência Social - Comissão Temática Permanente de Política de Assistência Social da Assistência Social - Comissão Temática Permanente da Instância de Controle Social do Programa Bolsa-Família III - 2 (dois) Assistentes Administrativos, para apoio as atividades diárias do Conselho 


10 - Artigo 10 - Compete ao CONSEAS/SP: 

Alterar:

I. Observar e monitorar a efetivação das diretrizes da Política de Assistência Social fixadas na Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei 12.435 de 06/07/2011); 


Inserir:

XXII. Difundir no âmbito estadual a LOAS; a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; a Norma Operacional Básica vigente do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH e legislações correlatas.


Artigo 13 - A utilização dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS será realizada com observância das normas e competências dos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado, para o pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Fundo e, aplicados no apoio técnico e financeiro de programas, projetos e serviços de assistência social, atendidas as diretrizes e deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS.


DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º Com a publicação desta Lei, o mandato em andamento será encerrado conforme tempo e forma previstos na Lei 9.177/1995, sendo os novos períodos e formatos adotados na gestão subsequente com a realização de pleito eleitoral para a sociedade civil e novas indicações da gestão estadual para a composição do Conselho, nos termos do Artigo 7º desta Le

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

O futuro da assistência social - Aula 9, com Eduardo Gomor dos Santos e ...

100 ANOS DE PAULO FREIRE: ESPERANÇAR EM TEMPOS DE BARBÁRIE (ENCONTRO INA...

Curso sobre População em Situação de Rua

Já estão abertas as matrículas para o curso sobre População em Situação de Rua, oferecido pela Escola de Governo Fiocruz Brasília, por meio da UNA-SUS.


Profissionais de todas as áreas da saúde, bem como os interessados pela temática podem se matricular pelo link: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46634 até o dia 17 de novembro de 2021. O curso é livre, gratuito e tem início imediato.


De acordo com Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em março de 2020, o número estimado de pessoas em situação de rua no Brasil era de 221.869. Pensando na necessidade de acolhimento e nas demandas de cuidado em saúde necessárias à essa população, o objetivo do curso é ampliar o acesso ao SUS à População em Situação de Rua (PSR).


Com carga horária de 45 horas, divididas em três unidades, a qualificação aborda temas como as principais características dessa população; o cuidado, acolhimento e técnicas de escuta junto à PSR; matriciamento; organização do serviço com baixa exigência e organização do processo de trabalho para o trabalho junto à População em Situação de Rua, entre outros assuntos.


Serviço


População em Situação de Rua UNA-SUS – Fiocruz Brasília

Carga horária: 45h

Público-alvo: Profissionais de todas as áreas da saúde, bem como os interessados pela temática

Matrículas: até o dia 17 de novembro de 2021, pelo link: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46634


Para saber mais sobre esse e outros cursos UNA-SUS, acesse www.unasus.gov.br/cursos.


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ORIENTAÇÕES CONSEAS SP: CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL