sábado, 28 de março de 2020

COVID 19 FRENTE NACIONAL DO SUAS

FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESASTRE EPIDEMIOLÓGICO E PROTEÇÃO SOCIAL NOS MUNICÍPIOS

INFORME 1

Assistência Social no enfrentamento ao COVID-19


A pandemia do COVID-19 nos desafia como sociedade a mantermos os compromissos com os direitos sociais, notadamente com o direito à vida e na defesa da forte presença do Estado, demarcada no provimento de proteção social, no combate e não na reprodução de desigualdades sociais.
Esse compromisso impulsiona a Frente Nacional em Defesa do Sistema Único de Assistência Social a ofertar às gestões municipais e às equipes dos serviços socioassistenciais algumas experiências em curso nos municípios, como forma de contribuir com o planejamento municipal para enfrentamento da pandemia, sem contudo, descuidarmos das atribuições de proteção próprias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O propósito é ofertar informes que circularão periodicamente, para uma disseminação dessas experiências visando estimular as gestões e equipes na linha de frente a trilharem caminhos com autonomia, encontrarem estratégias inovadoras para ofertar maior presença de proteção socioassistencial, mantendo alinhamento com os princípios e diretrizes do SUAS.
O cenário de agravos na saúde, na economia, está impactando de forma acelerada a condição de vulnerabilidade social, além do aprofundamento da desigualdade social, com incidência no campo das seguranças e provisões do SUAS.
Nesse sentido, é fundamental que as equipes de gestão municipal e dos serviços socioassistenciais estejam preparadas para lidar com os impactos dessa realidade de crise social/econômica/política, aprofundada pela pandemia em curso no mundo, oferecendo, mais do que nunca, as seguranças afiançadas por essa política pública, sobretudo, as de acolhida, convivência familiar, renda e apoio e auxílio.
De antemão, já é sabido que algumas situações de desproteção social e violação de direitos já vivenciados pela população anteriormente das quais se ocupam os serviços e benefícios socioassistenciais se agravarão em razão da pandemia, tais como:

  Pessoas (crianças, adolescentes, jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência) em vivência de violação de direitos e, ou, violência familiar;
  Pessoas (crianças, adolescentes, juventudes, pessoas idosas, pessoas com deficiência) em situação de isolamento ou abandono, e demais situações que ensejam acompamento e proteção; 13
  Migrantes, recém-chegados na cidade com barreiras de comunicação, que demandam acolhida, hospitaldiade e acesso ao conjunto de direitos.
  Mulheres vítimas de violência, em situação de ameaça ou com medidas de proteção, por força da Lei Maria da Penha;
  População em situação de rua (crianças, adolescentes, juventudes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, homens, mulheres, população LGBTI+);
  Adolescentes em processo de apuração ou cumprimento de medidas socioeducativas;
  População Rural e povos tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, e outros) em situação de extrema pobreza e/ou isolamento;

Não se pretende aqui substituir a importância da responsabilidade da instância de coordenação do SUAS, a Secretaria Nacional de Assistência Social, ao contrário, nosso posicionamento é de que os orgãos gestores do SUAS nas várias esferas de governo assumam as suas atribuições na normatização, organização e prestação dos serviços e benefícios socioassistenciais, em especial o Governo Federal, como órgão de coordenação do SUAS. A Frente Nacional em defesa do SUAS, reafirma a natureza essencial da Proteção Pública do SUAS, condição afirmada na Lei Federal 8.742/1993 com suas respectivas alterações e, ratificada no Decreto Presidencial N. 10.282, de 20 de março de 2020, que define os serviços e atividades essenciais.

Não temos dúvida que, em momentos de desproteção coletiva, a proteção pública é imprescindível!!


1. PROTEÇÃO NECESSÁRIA DAS EQUIPES E USUÁRIOS/AS


Há um primeiro consenso de medida necessária para proteção das equipes de referência do SUAS e também dos usuários a serem atendidos que é a suspensão de atenções coletivas no SUAS neste momento. Desse modo, os grupos, oficinas, as atividades coletivas dos serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial precisam ser suspensos, em virtude do impedimento de circulação e de aglomerações. Mas há serviços em que a frequencia de usuários será intensificada como é o caso daqueles que atendem população em situação de rua, como também os serviços de acolhimento institucional, que terão seu público com constância de presença na unidade, em decorrência de suspensão de aulas.

Vivemos um momento de sofrimento coletivo, isso intensifica também os sentimentos de incerteza e insegurança das equipes, criar espaços constantes de escuta e cuidados coletivos é uma medida essencial. Reuniões virtuais, diálogos entre as equipes que estão em diferentes níveis de atenção, cria o vínculo na tarefa comum e esse movimento produz o sentimento de pertença e de relevância da ação desenvolvida. Grupos rotineiros de leitura sobre experiências em outros países ou mesmo sobre os trabalhos desenvolvidos em outras localidades, pode gerar maior certeza da ação a ser desenvolvida e essa segurança também combate o sofrimento das equipes. Essa é a aposta.
As equipes do SUAS, assim como as de todos os serviços essenciais, estarão em contato com pessoas e, portanto, é necessário que tenham acesso aos equipamentos de proteção individual em quantidade e brevidade necessária para que não se exponham ao vírus, como também os procedimentos de avaliação do estado geral de saúde e realização de exames em caso de suspeita de contágio precisam ser feitos frequentemente.
Ressalte-se ainda que a pandemia se intensifica num momento de presença de outras epidemias cruzadas, para algumas dessas outras epidemias, como sarampo e H1N1 há vacinação. Portanto, é urgente uma ação imediata de vacinação de todas as equipes do SUAS, seguindo os protocolos adotados para as equipes do SUS.
É fundamental ainda considerar que para além dessas medidas mais gerais, são necessárias medidas de proteção das equipes, em conformidade com o grau de exposição ao risco e ainda considerando os grupos sociais mais vulneráveis à contaminação. Para contribuir com esses procedimentos, segue uma breve síntese de medidas já amplamente divulgadas pelas autoridades sanitárias.

 ATUAÇÃO MEDIDAS A SEREM ADOTADAS

Analisar perfil das equipes das diferentes unidades. Identificar os grupos mais vulneráveis à contaminação pelo vírus, considerando não somente a idade, presença de doenças respiratórias ou síndromes que impactam na imunidade, gestação, entre outras questões definidas nos protocolos de saúde.
Identificar membros das equipes que convivem com pessoas consideradas grupos de maior risco. Manter esses grupos em trabalho domiciliar. Identificação de funcionários com sintomas respiratórios nos serviços socioassistenciais Solicitar que o trabalhador faça uso da máscara imediatamente; Afastá-lo das suas atividades em casos de suspeita e encaminhá-lo ao atendimento médico para elucidação diagnóstica, o mais brevemente possível; Comunicar às autoridades de saúde e sanitárias a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Ocorrência de trabalhadores com diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) confirmado De acordo com as normas vigentes, afastar o funcionário pelo prazo determinado por recomendação médica. Unidades do SUAS que permanecem em atendimento Manter ventilação natural nos ambientes e diminuir o uso de condicionadores de ar ao estritamente necessário. Fornecimento às equipes de EPIs adequados ao atendimento durante à pandemia. Manter distanciamento entre as camas, espaços para refeição e outros locais de uso comum nos casos de unidades de acolhimento.
Garantir isolamento dos usuários acolhidos com suspeita ou confirmação de contaminação; Adotar estratégias com espaços externos para garantir maior ventilação e fixação de faixas para devido distanciamento social; Garantir insumos para higienização nas unidades, tanto para trabalhadores/as quanto para população usuária; Disseminar infomações para toda população nos territórios de refência sobre reorganização de atendimento, acesso a direitos e medidas preventivas ao contágio.

 2. AS FORMAS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIOASSISTENCIAL 

A pandemia convoca as equipes de referência do SUAS a contemplarem duas abordagens distintas:
  Fortalecimento da proteção específica do SUAS, com foco em grupos prioritários e mais expostos à desproteção relacional;
 Adoção de ações intersetoriais de apoio à Saúde no combate à pandemia.

 A natureza e característica da proteção social no SUAS é a sua dimensão relacional, logo, esse é o maior desafio nesse momento, estabelecer relações de proteção e acolhimento humanizado num momento em que se recomenda ( e se faz necessário) o distanciamento social entre as pessoas. Sendo assim, partindo da premissa que os atendimentos e acompanhamentos em grupo estarão suspensos nos períodos de enfrentamento e de prevenção ao contágio do coronavírus, observase a pertinência da adoção de alguns cuidados redobrados na higienização dos espaços de atendimento individual, conforme recomendação das autoridades de saúde.
É preciso que os usuários tenham acesso às informações relevantes sobre a pandemia, através da distribuição de material informativo sobre a COVID-19 (com o material acessível também às pessoas com deficiência, observando os recursos de linguagem em libras, braile, audiodescrição e legendas, e aos migrantes e refugiados, para os quais deverá ser utilizado material em idioma estrangeiro), com a conscientização sobre os riscos e ações necessárias de higiene, distanciamento social e não compartilhamento de objetos pessoais.
Usuários e usuárias do SUAS precisam receber informação adequada sobre o funcionamento do serviço, horário de atendimento, contatos de emergência e de plantão. 
Ao fazer esses comunicados, sugere-se que as equipes indiquem quais situações prioritárias serão acompanhadas presencialmente no serviço, quais devem ter atenção das equipes em domicílio e quais serão acompanhadas remotamente, por meio de aplicativos de mensagens, ligações telefônicas ou outras formas de comunicação. Nesta organização das situações prioritárias deve- se ter em mente que algumas situações são emergenciais, inclusive porque já eram muito complexas antes mesmo da pandemia. Portanto, alternativas diferenciadas devem ser consideradas em cada situação.
Destaca-se neste momento a necessidade de disseminação da informação (rádio, tv locais, redes sociais, carros de som, etc) sobre CADúnico, Programa Bolsa Família e BPC, em função das normativas governamentais de ampliação de concessão do PBF, a possibilidade de agilização do Benefício de Prestação Continuada e criação de outros benefícios. Deve-se considerar o caráter de excepcionalidade desse momento e evitar testes de meios e medidas restritivas no acesso a benefícios. Cada gestão local, de acordo com as orientações da saúde (âmbitos local, regional e estadual) deve avaliar o estágio de propagação do coronavírus para qualquer atendimento, seja ele individualizado ou coletivo. De forma a evitar aglomeração nas Unidades de atendimento, deve-se disponibilizar o agendamento via telefone para novos cadastramentos e para aqueles com o benefício suspenso, referente à março de 2020, além de viabilizar a concessão daqueles benefícios já requeridos e que se encontram represados.
Os atendimentos nas unidades em funcionamento devem respeitar as orientações das autoridades de saúde, quanto à distância entre as pessoas, e não concentração em salas de recepção. Sempre que possível, distribuir quem aguarda atendimento em distintos espaços da unidade, mantendo as pessoas afastadas. Pode-se adotar estratégias de atendimento externo que permita maior ventilação, conforme orientações sanitárias;
É recomendável que pessoas idosas sejam atendidas prioritariamente, e retiradas do contato com os demais, tão logo cheguem ao serviço, independente de apresentarem ou não sintomas de gripe. Sabe-se que essas medidas não são fáceis de se materializarem nas unidades do SUAS, por isso exigirão envolvimento intersetorial, até mesmo de ocupação de outros espaços de serviços que não estejam em funcionamento no momento, como escolas por exemplo, se oferecerem estrutura melhor.
Visita Domiciliar é uma importante ferramenta do trabalho social para estabecer presença de proteção no território e para as famílias e indivíduos. No contexto da pandemia, sugere-se que as visitas ocorram em situações excepcionais, definidas pelas equipes a pertinência e importância do uso dessa ferramenta em articulação com a saúde do território. Desde logo, ressalte-se que as situações de violência familiar, vivência de discriminação e preconceito nas relações de vizinhança,  situações de isolamento, podem compor esse escopo de questões a serem priorizadas para, além do acompanhamento remoto, realizar visita domiciliar.
Atendimento remoto: As equipes de referência do SUAS, especialmente aqueles profissionais que precisaram permanecer em isolamento domiciliar, podem ficar dedicadas a manter contatos com usuários e usuárias em acompanhamento nos serviços e benefícios socioassistenciais. Sugere-se que mensagens de texto e áudio não sejam feitas de forma impessoal e indiscriminada. É importante que as pessoas se sintam acompanhadas e percebam que a equipe de referência do serviço está à disposição para esclarecimentos, orientações e medidas de acolhida, quando a presença nos serviços está impedida ou dificultada, pelas medidas de restrição de circulação.
O acompanhamento telefônico pode também favorecer que se identifiquem agravos às situações de violência e violações de direitos instaladas e que estavam sendo trabalhadas pelas equipes. Esse é um indicativo para colocar essas pessoas nas situações de necessidade prioritária para atenção em serviço ou para visita domiciliar;
É fundamental estabelecer estratégias para a continuidade e a priorização de famílias e pessoas em acompanhamento, bem como pessoas com maior grau de vulnerabilidade neste conteúdo, como pessoas idosas e deficientes que estavam em acompanhamento por evidências de violações de direitos, isolamento, negligência, entre outras vulnerabilidades. É preciso, igualmente, organizar os atendimentos integrados com a saúde para as situações de violências, que tendem a ampliar pelo isolamento;

 3. FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

As reflexões e debates nessa primeira etapa das medidas de combate à contaminação pelo COVID19, vão sinalizando a necessidade de manterem-se em funcionamento os serviços socioassistenciais, pelo seu caráter essencial e imprescindível, para proteção social, defesa e garantia de direitos e vigilância de desproteção social.
Ressalvadas as medidas já indicadas pelas autoridades de saúde para funcionamento das unidades socioassistenciais e, considerando as restrições de deslocamento por transporte público nas grandes cidades, é provável que não seja possível manter o horário de funcionamento normal. Nesse sentido, recomenda-se que haja fornecimento de celulares institucionais para que as equipes no atendimento remoto, possam estar à disposição de usuários e usuárias, de modo a não haver ônus às equipes ou necessidade de deslocamento das pessoas pela cidade para acessar orientações/informações que podem ser garantidas no atendimento remoto.
A realidade tem demonstrado ser fundamental assegurar a continuidade dos serviços socioassistenciais, especialmente do funcionamento dos equipamentos como CRAS, CREAS, Centro Pop, com a implantação de rodízios dos profissionais, seja por meio de equipes remotas de sobreaviso, conforme a gravidade da situação local, e com ampla divulgação dos horários diferenciados, dos contatos de telefones e e-mails, seja presencialmente, limitando os atendimentos somente para situações urgentes, a serem realizados, sempre que possível, por intermédio de agendamento prévio, sempre resguardadas as condições de segurança sanitária aos trabalhadores do SUAS e aos usuários.
Também é importante considerarmos que não serão todas as unidades de serviços com as atuais estruturas físicas de atendimento que conseguirão seguir as orientações da saúde quanto à distância necessária entre uma pessoa e outra, como forma de prevenção de contágio. Nesse caso, a articulação para viabilização de outra estrutura física provisória, o que talvez possa acontecer, conforme já apontado, em espaços públicos que não estejam em atividade nesse período, tais como escolas, unidades de cultura e até mesmo as unidades dos SCFV, ou mesmo em espaços de associações e organizações sociais, conforme a realidade local.
Além disso, mesmo com a sugestão de rodízio entre os profissionais, sobreaviso, dentre outras estratégias para o atendimento, deve-se avaliar a necessidade de contratação emergencial de funcionários para a Assistência Social, pois há situações de equipes que já vinham atuando com defasagem de profissionais e atualmente estão com colegas afastados por estarem no grupo de risco. A Constituição Federal, em seu art. 37, prevê a possiblidade de contratação temporária, sem necessidade de concurso público, em situações de emergência, como são as de calamidade pública ou desastre epidemiológico, para assegurar o interesse público e brevidade na atenção à população.
De pronto, e para organizar os serviços, faz-se necessário estabelecer procedimento de triagem e monitoramento inicial nos equipamentos socioassistenciais do município, em articulação com os profissionais dos serviços de saúde, com vistas à identificação prévia de pessoas suspeitas de diagnóstico de COVID-19 e, e por consequência, a adoção das medidas necessárias, observados os fluxos estabelecidos com a rede de saúde, inclusive de encaminhamento, pela Assistência Social, à rede hospitalar.
Posto isto, em conformidade com a realidade local, a tendência de organização dos serviços e dos Centros de Referência do SUAS têm sido:

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: 

Centros de Referência de Assistência Social (CRAS): Suspensão de ações coletivas e grupais e avaliação da necessidade de atendimentos pontuais, respeitadas as medidas de saúde determinadas.  Os CRAS têm sido historicamente a unidade de referência para acesso a benefícios e, em muitas localidades, para atualização cadastral. Nesse sentido é fundamental analisar formas de assegurar acesso ágil, descentralizado e desburocratizado a benefícios, valendo-se das informações já inseridas no CadÚnico e, ao mesmo tempo, produzindo formas diferenciadas para novos cadastramentos para acesso a benefícios eventuais e programas de transferência de renda existentes ou a serem criados. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: atividades suspensas em virtude do predomínio de ações coletivas/grupais.
Serviço de Proteção Social no Domicílio: mantido, nas localidades que possuem o serviço instalado, e ampliado naqueles municípios que entenderem a pertinência e oportunidade de implantar essa modalidade de atençao, tendo suas atividades adaptadas para o período, com prioridades definidas pelas equipes de referência, e focalizada na identificação de desproteções e demandas de famílias com pessoas idosas e com deficiência;
Sugere-se a instalação de CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO, com equipe disponível para atendimento, a ser acionada pela população nas situações de vulnerabilidade e risco sociais agravadas em função da pandemia do COVID-19. Medida que enseja a ampla divulgação nos canais de comunicação. É preciso assegurar condições para que todas as pessoas e famílias sigam as recomedações sanitárias.

 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE:

 Centros de Referência Especializado de Assistencia Social (CREAS): por se tratar das situações mais complexas e famílias e indivíduos em maior exposição à vivência de situações de violência e violação de direitos, recomenda-se a manutenção do acompanhamento às famílias e indivíduos. Tendo em vista o conhecimento que possuem das situações, as equipes do PAEFI devem avaliar a modalidade de atendimento que adotarão se remota ou presencial, nesse último caso há que se considerar a excepcionalidade da medida e a necessidade de seguir rigorosamente as orientações das autoridades de saúde quanto à higiene e distância entre as pessoas;
Centro POP: mantidos abertos, seguindo rigorosamente as orientações das autoridades de saúde quanto à higiene, alimentação e guarda de pertences e manter a distância entre as pessoas conforme regramentos. Importante as equipes de referência reorganizarem os atendimentos essenciais e imprescindíveis, assegurando o tempo necessário para a higiene e alimentação, conforme a estrutura de cada unidade, visando não aglomerar as unidades neste momento de propagação do contágio do coronavírus. Sugere-se, sempre que possível, que a recepção dessas unidades utilize diferentes espaços e não somente uma sala, quando isso não for possível, sugerese a demarcação no chão nos espaços onde se formam filas de espera, respeitando o distanciamento entre as pessoas. Lembrando que as rotinas de higienização dos espaços coletivos precisam ser redobradas, tendo em vista o período de sobrevivência do vírus em móveis e objetos.
Serviço Especializado em Abordagem Social: mantido o funcionamento, inclusive com incremento de profissionais nessa forma de intervenção com EPI adequados, assim como o fornecimento destes aos usuários, tendo em vista o alto grau de exposição e vulnerabilidade e risco social e pessoal da população em situação de rua não somente à contaminação pelo COVID19, mas também à vivência de agressões e violências, que a baixa circulação de pessoas pelas ruas pode acarretar.
Nesse momento, estas equipes de referência são essenciais e imprescindíveis para tirarem da invisibilidade as situações de desproteções sociais presentes nos territórios de vivência das pessoas em situação de rua e para mediarem os acessos ao acolhimento, estrutura para garantir a quarentena necessária e também acesso às unidades de saúde para os casos graves e/ou de suspeita de contaminação do vírus. Importante a articulação com as áreas responsáveis pela administração dos prédios públicos para que a população em situação de rua possa utilizar os banheiros públicos e acesso a água potável. Como também, é fundamental a análise sobre a pertinência de abertura de novas unidades de albergue, serviços de acolhimento para adultos ou utilização de vagas em hotéis, tendo em vista o alto risco de contaminação e risco de morte aos quais estão submetidas essas pessoas.
Serviços de Acolhimento Institucional de Adultos, Famílias e Crianças, Adolescentes e Jovens: Permanecem em funcionamento, buscando, especialmente em situações de acolhimento de crianças e adolescentes, seguir rigorosamente as normativas legais quanto à excepcionalidade do uso dessa medida de proteção social. Sugere-se o incremento de atividades de orientação junto aos acolhidos em acordo com as recomendações das autoridades de saúde relativas à prevenção da contaminação pelo COVID-19.
 Serviço de Famílias Acolhedoras, recomenda-se a avaliação sobre a possiblidade de ampliação e/ou implantaçao desse serviço. Sugere-se articulação com o Judiciário para agilização de processos de colocação em famílias substitutas, em especial família extensa. Especial cuidado deve haver em relação às equipes desse serviço, não só com relação à circulação em transporte público, mas também e principalmente, no cuidado para não haver sobrecarga ou elevada extensão do horário de trabalho. Havendo possibilidade e capacidade é desejável a inserção de profissionais auxiliares nas casas, provenientes dos SCFV, por exemplo, para apoiar as equipes que estarão sobrecarregadas com a presença ininterrupta de crianças e adolescentes nas unidades. O mesmo cuidado, deve ser adotado nas unidades de Acolhimento de Idosos sempre que possível.

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

 Recomenda-se organizar a gestão dos benefícios eventuais integrado aos serviços socioassistenciais em articulação com as outras políticas sociais, em especial Educação, Segurança Alimentar, e Saúde, com a a ampliação do fornecimento das provisões da segurança alimentar, assim como insumos para higiene e acesso a medicação (em parceria com as equipes da ESF), inclusive com a entrega em domicílio para idosos e pessoas com deficiência que não contam com retaguarda familiar ou comunitária . O fornecimento de material de prevenção, higiene, limpeza e mesmo material pedagógico, para os usuários da política de assistência social, principalmente aos que vivem em espaços aglomerados, conforme avaliação das equipes de referência e de saúde se faz premente. Cabe, ainda, observar as medidas emergenciais determinadas pelo grupo de monitoramento econômico dos impactos da pandemia do COVID-19 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, inclusive quanto aos pedidos de BPC - Benefício de Prestação Continuada, para os quais serão utilizadas as informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), conforme as “Medidas do grupo de monitoramento econômico dos impactos da pandemia do COVID-19”. Tendo em vista a situação de calamidade e estado de emergência, é necessário desburocratizar acesso aos benefícios eventuais e acolhimento emergencial. A universalidade da proteção deve ser diretriz garantida nos atenidmento. Sugere-se medidas de acesso que evitem aglomerações, possibilitem, ao máximo, provisões conforme famílias abrangidas, inseridas na rede socioassistencial, beneficiárias e do Cadastro Único, e com auto declaração de necessidade. A Assistência Social como um direito a quem dela precisar, deverá desburocratizar acesso e planejar, quando necessário, avaliação social para de vulnerabilidade temporária, após período da pandemia, seguindo orientações sanitárias. Equipes de gestão e dos serviços devem identificar possibilidades de provisões em âmbito local/estadual, para além das possibilidades em âmbito nacional, de modo à ampliar o acesso à segurança de renda de modo universal, com priorização dos usuários/as, sem contudo burocratizar os acessos.

 AÇÕES INTERSETORIAIS COM A SAÚDE E OUTROS ATORES SOCIAIS NO COMBATE À PANDEMIA

 Pela complexidade e dimensão da pandemia COVID-19, é fundamental associar esforços intersetoriais em seu enfrentamento, uma questão dessa proporção não é problema somente de uma política pública e tampouco impacta somente esse setor.
 Nessa direção, considera-se necessária, conforme preve a legislação para eventos dessa monta, a CRIAÇÃO DE COMITÊS DE GESTÃO INTERSETORIAL E/OU COMITÊS DE CRISE. Gestores do SUAS devem compor esses comitês, assim como, consideramos necessário que representantes dos conselhos deliberativos de saúde e assistência social também componham esssas instâncias, em virtude da sua composição envolvendo organizações da sociedade civil.
As equipes de referência devem ser priorizadas para indicação e execução das atenções socioassistenciais necessárias às famílias e pessoas que requerem mais proteção social do Estado, em virtude dos vínculos já existentes.
 A vivência da pandemia não pode suspender os mecanismos de democratização da gestão pública. Sob pena de não haver possibilidade da sociedade saber exatamente o que está acontecendo e como será possível proteger-se do vírus, mas também proteger-se de abusos e/ou excessos de poder.
 As ações intersetoriais, como estratégias de gestão pública, resultam em capacidades de interpretar a realidade social de modo abrangente e agir com uma visão de totalidade sobre o objeto definido, associadas a uma capacidade de reconhecer particularidades dos diferentes segmentos sociais. Portanto, o desafio de proteger pessoas em momento de desastre epidemiológico impõe o planejamento consertado, a definição de objetivos e metas claras e precisas, o estabelecimento de estratégias e a distribuição das ações e atribuições de domínio de várias políticas públicas e sociais de modo articulado, bem como a coordenação do conjunto da iniciativa.
A apropriação de visão alargada da questão induz e favorece a formulação de planejamento com os objetivos, as ações e atribuições de cada envolvido e os mecanismos de avaliação. Assim é possível a construção de acordos, protocolos necessários e/ou, pacto intersetorial. Logo, um requisito fundamental da intersetorialidade é a capacidade de diálogo e da construção conjunta de dispositivos necessários para os enfrentamentos emergenciais.
 A construção de comunicação permanente e do compartilhamento das experiências e da produção de conhecimentos e aprendizados é fundamental. Encontros periódicos, pelas tecnologias avançadas a distância, para balanço das ações implantadas e para monitorar seu impacto nos diferentes estágios da pandemia, são essenciais. Diálogos frequentes em momentos de responsabilidade decisória elevada, exige também capacidade de escuta e de uso de linguagem acessível a todas as pessoas que participam da decisão.
 É também fundamental considerar-se os saberes acumulados pela vivência dos outros países, bem como decorrentes das pesquisas e do conhecimento acumulado na epidemiologia. Mas, gestores e equipes de referência do SUAS, têm também muitas contribuições a ofertar para orientar decisões, pois conhecem o cotidiano vivido nos territórios mais vulneráveis da cidade, que é onde desenvolvem sua intervenção prioritariamente.
 Nesse sentido, torna-se imprescindível realizar a integração dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às ações emergenciais que estão sendo aplicadas no município e planejadas no plano de contingência, conforme orientação das autoridades sanitárias, de modo a garantir a saúde dos trabalhadore/as e usuário/as da política de assistência social. Assim como elaborar quadro de demandas, identificando os diversos graus de vulnerabilidade e risco pessoal e social, bem como os casos prioritários.
 Assim, algumas informações podem ser ofertadas para instruir as melhores decisões, tais como:
  Sistematização de informações do CadÚnico quanto à distribuição territorial, condições de moradias das pessoas idosas, aquelas que estão morando sozinhas, quantidade de membros na família, dentre outras, que subsidiem as tomadas de decisões para proteção deste público mais vulnerável à pandemia;
 Sistematização de informações sobre as condições de habitabilidade, especialmente nos domicílios com alta densidade populacional, como moradias coletivas, ocupações e aglomerados urbanos;
  Sistematização de informações quanto a presença de beneficiários do BPC, pois indicam pessoas idosas e pessoas com deficiências que podem indicar vulnerabilidade à contaminação, de acordo com a capacidade protetiva da família e vizinhança;
  Mapeamento de demandas. Identificação de idosos e pessoas com deficiência que requerem o BPC e esperam há tempos o deferimento. Isto é indispensável para exigir providências junto à Defensoria Pública e Ministério Público;
  Leitura das relações territoriais, com indicação de lideranças e organizações que podem contribuir no apoio a pessoas em situação de isolamento, que deverão ter os contatos das equipes de referência das unidades socioassistenciais;
  Disponibilização de informações da Vigilância Socioassistencial em articulação com a vigilância sanitária que permitam uma leitura mais precisa da dinâmica territorial, especialmente das áreas com maior ou menor densidade territorial , pois esses dois extremos trazem desafios importantes para o controle da pandemia.
 Estabelecer, junto às equipes ESF e ACS atuantes nos território, fluxos de informações georeferrenciadas sobre as vivências de agravamento das condições de saúde em função do isolamento exigido para a prevenção da contaminação pelo COVID-19;
  Estreitar articulação com equipes ESF e ACS para o fornecimento, em domicílio, de remédios de uso contínuo à população idosa, pessoas com doenças crônicas (pressão alta, diabetes, imunodeprimidos, dentre outras) e pessoas com deficiência;
Para além da troca de informações, as equipes de referência do SUAS podem assumir funções de disseminação de orientações para usuários e usuárias do SUAS, em especial por meio das mídias sociais. Observação, importante, é o combate às fakes news.
Outras intervenções articuladas podem ser adotadas, em conformidade com a característica do municípios, tais como a proposição de incentivos financeiros ou deduções de encargos municipais para:
  Mediante a disponização de recursos públicos, identificar nos territórios parcerias para alojamento em hotéis ou similares para a população de rua e pessoas idosas que residam em habitações insalubres e/ou que compartilham espaços nas residências com família ampliada, visando a prevenção de contaminação do COVID-19, além de outros dispostivos como o aluguel social em hoteis adaptados às orientações sanitárias;
  Mediante a disponização de recursos públicos, buscar parcerias junto ao comércio de alimentos dos territórios para o fornecimento de alimentos (cesta básica) e kit de higiene à população identificada no CadÚnico em maior vulnerabilidade.

A disposição da Frente Nacional em Defesa do SUAS é ter prontidão e agilidade para contribuir para a garantia de proteção social do SUAS. Nesse sentido, periodicamente, serão disponibilizados informativos para contemplar as situações que gestoras/es e trabalhadores/as do SUAS apresentam no enfrentamento da pandemia. O entendimento é que compartilhar as experiências e disseminar informações é obrigação de todas as instituições e militantes, para a gestão Federal e para as gestões Estaduais, pois essa é uma responsabilidade urgente e inescapável!!!

Em março de 2020

"Gripezinha"

CRESS-SP emite nota em repúdio ao discurso do Presidente da República sobre o Covid

NOTA DE REPÚDIO

As diretorias estadual e das Seccionais do CRESS 9ª Região/SP vem a público manifestar repúdio aos recentes pronunciamentos do Presidente da República sobre o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil, minimizando o grave problema de saúde pública, negando o conjunto de evidências científicas que vem pautando os debates e recomendações e relegando ao campo econômico o importante e urgente agrupamento de ações a serem realizadas pelos governos para a preservação da vida de milhares e talvez milhões de pessoas.

Em vez de fortalecer o Sistema Único de Saúde, público gratuito e universal, adotar medidas que promovam a diminuição do risco de contágio e direcionar recursos para as ações emergenciais, o Presidente assume posição ao lado do capital e do lucro e coloca em risco a saúde da classe trabalhadora ao se pronunciar contra as medidas de precaução que vem sendo aplicadas mundialmente, sob o argumento de um suposto colapso econômico.

Todas sabemos que o alastramento do COVID-19 trará maior impacto nas vidas de quem menos tem acesso a um sistema de saúde bem estruturado e acessível, bem como das/dos que dependem da venda de sua força de trabalho para o próprio sustento e que são assoladas/os pelo desemprego e precarização cada vez maior das relações de trabalho, em especial pretas e pobres, o que demanda, ao menos, esforços para que essa parcela majoritária da população esteja protegida e os recursos para a manutenção da vida sejam providos pelo grande capital. O Presidente, quando refere a si próprio tentando convencer a população de que não há o que se fazer e que mortes serão inevitáveis, apenas reforça seu desprezo pela vida das/dos trabalhadoras/es.

Por princípio ético, o Serviço Social defende intransigentemente os Direitos Humanos, a recusa do arbítrio e do autoritarismo, a eliminação de todas as formas de preconceito e a qualidade dos serviços prestados à população. Nesse sentido, mantém-se firme, como classe trabalhadora, no posicionamento por uma política de saúde pública e universal, fazendo coro e compondo a luta com quem age nessa linha.

Por fim, defendemos, nesse momento, medidas que preservem a saúde da população, seja pelo fortalecimento da política de saúde, seja pela eficácia do momentâneo isolamento social, com ações estatais que protejam a vida, em todos os aspectos, da classe trabalhadora.

São Paulo, 25 de março de 2020.

Direção Estadual CRESS-SP
Direções Seccionais CRESS-SP

Acesse o documento em pdf em nosso site >> https://bit.ly/2WIdtSb

NOTA DOS TRABALHADORES/AS DE SÃO PAULO


NOTA DOS TRABALHADORES/AS DE SÃO PAULO


 Nos, trabalhadores sociais dos SEAS da cidade de São Paulo, viemos por meio desse documento reforçar que não podemos realizar o transporte de pessoas com suspeita ou doentes de Covid 19, pois para tanto, não temos materiais específicos para prevenção de contaminação que são utilizados por profissionais da Saúde que lidam diretamente com pessoas doentes.
 Único material que dispomos são as máscaras, luvas e álcool gel, tendo visto que médicos e enfermeiros utilizam toda uma indumentaria bem mais complexa para evitar o contagio.
 Outro ponto importante a ser destacado é que nós, trabalhadores da Assistência Social também não recebemos insalubridade, nem assistência médica, e não temos nenhum respaldo caso viemos a adoecer no exercício do trabalho. 
Por se tratar de transportar pessoas com um vírus altamente contagioso entendemos que essa é uma atribuição de profissionais da Saúde, cuja secretaria tem mais recursos para equipar os profissionais com indumentárias que evitem esse contagio.
 O transporte de pessoas com suspeita e ou doentes de Covid 19 é uma atribuição de grande responsabilidade, pois um erro, uma má esterilização, a falta de materiais específicos de proteção levará a espalhar esse vírus para o nosso ambiente de trabalho, para nossas casas, para nossas famílias e para comunidade em geral.
 E a Covid 19 é uma enfermidade que até então não há vacinas, podendo evoluir para quadro graves até o óbito, inclusive de pessoas jovens, portanto compreendemos que os profissionais que lidam diretamente com pessoas doentes e ou com suspeita, devem ser bem remunerados com todos os benefícios específicos para o tamanho da responsabilidade dessa tarefa. 

Assinado: Trabalhadores do SEAS.

CARTA ABERTA DO FMTSUAS SJRP









NOTA DE REPUDIO AS MEDIDAS DA SECRETARIA ESTADUAL SP

NOTA DE REPUDIO AS MEDIDAS DA SECRETARIA ESTADUAL SP COM PREJUÍZOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19

sexta-feira, 27 de março de 2020

Nota do FNTSUAS frente ao Covid19

Nota do FNTSUAS aos/às trabalhadores/as, usuários/as, gestores/as e à sociedade frente à Pandemia da COVID-19(coronavírus)

O Fórum Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS - FNTSUAS diante da pandemia do COVID-19, vem por meio desta se manifestar aos/às trabalhadoras/es, gestoras/es, empregadoras/es, usuárias/os dos serviços, e à sociedade em geral quanto às relações e condições de trabalho e na defesa da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Seguridade Social Pública capaz de efetivar um sistema de proteção social, especialmente à população mais vulnerável neste contexto.

 Consideramos nesta nota a situação emergencial e de calamidade pública instalada pela epidemia mundial que assola o Brasil e requer medidas imediatas sobre as quais nos manifestaremos. Porém, não nos afastamos de uma análise mais ampla da conjuntura atual, que se não revertida, pode levar à resultados catastróficos para atendimento a médio e longo prazo das demandas da população que mais sofre com os impactos trazidos pela pandemia.

 São milhares de trabalhadores/as autônomos, informais, pessoas em situação de rua, idosos, comunidades e povos tradicionais, famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que frente a necessidade de reclusão e confinamento tem as suas condições de vida e de sobrevivência agravadas e vínculos familiares e comunitários ameaçados.

 Quanto ao momento atual:

 Compreendemos que os Serviços da Assistência Social são essenciais, pois, de modo específico, a pandemia gerada pelo COVID 19, que ameaça o conjunto da população, põe ainda mais em risco as condições de vida das famílias, grupos e comunidades mais empobrecidas, com a probabilidade de maior contágio devido à falta de condições básicas de saúde, alimentação, trabalho, saneamento e moradia.

 Porém, igualmente defendemos a garantia de condições de trabalho para o conjunto de trabalhadores/as do SUAS, seja da iniciativa pública ou da rede socioassistencial, haja vista que esse contexto afeta diretamente o trabalho nos diferentes espaços sócio-ocupacionais.

 A saúde e bem-estar de trabalhadores/as e usuários/as deve ser preservada, quando temos enfrentado processos de precarização dos serviços ofertados, equipes reduzidas, falta de equipamentos que acabam por colocar em risco tanto os/as trabalhadores/as, como os/as usuários/as dos serviços prestados.

 Defendemos que trabalhadores/as de nível superior, com profissões devidamente regulamentadas, possam observar as orientações de seus Conselhos Profissionais para o exercício profissional e os/as trabalhadores/as de nível médio e fundamental igualmente possam observar as medidas de cuidado e prevenção previstas em Normas Regulamentadoras.

 Que as instituições públicas e privadas busquem alternativas como teletrabalho, home office, rodízio de equipes e outras formas para segurança do trabalho e para prevenção e proteção dos/as usuários/as e dos/as trabalhadores/as, observando especialmente as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, quanto a procedimentos de prevenção, controle e contenção dos riscos, danos e agravos à saúde pública no contexto da pandemia.

 Que na execução do trabalho se suspenda as atividades grupais/coletivas e que os atendimentos individuais possam ocorrer em segurança com salas ventiladas e que haja imediata liberação das/os trabalhadores/as com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos de idade, assim como portadores/as de doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão, imunodeficiência, febre ou sintomas respiratórios.

 Para os/as usuários/as defendemos especialmente a Renda Básica Emergencial às famílias; o fornecimento de alimentação e garantia de água potável em todo canto do país; a distribuição de materiais de higiene, incluindo álcool em gel e sabão; espaços de acolhimento para pessoas em situação de rua, atenção especial à comunidades e povos tradicionais e a garantia de espaços para abrigar pessoas que necessitem de isolamento pelo vírus.

 Defendemos que em cada nível de gestão do SUAS prestem informação adequada sobre o funcionamento do serviço, horário de atendimento, contatos de emergência e de plantão e que nenhum/a usuário/a tenha suspenso, cancelado ou negado seu acesso ao BPC e PBF em decorrência de atualização cadastral ou descumprimento de condicionalidades neste momento inexequíveis.

 Quanto a questões conjunturais: 

De forma incisiva defendemos a imediata revogação da EC 95/2016, que congela investimentos nas políticas sociais por 20 anos.

 As políticas públicas têm sofrido diversos ataques repercutindo no desmonte da seguridade social, conquista da Constituição Federal, em que Saúde, Previdência Social e Assistência Social que são pilares da garantia da vida. Da mesma forma repudiamos a Reforma Trabalhista e a Reforma da Previdência que põe em xeque um conjunto de garantias constitucionais e condições objetivas de manutenção de sobrevivência da classe trabalhadora.

 Reafirmamos assim, as bases estruturantes do SUAS com: previsão orçamentária para a Política de Assistência Social; repasses regulares de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais e Municipais, com garantia do comando único na execução do SUAS; extinção de programas pontuais voluntaristas e não previstos no SUAS; realização de concursos públicos para contratação de trabalhadores/as efetivos/as com previsão de plano de cargos carreiras e salários com remuneração e condições de trabalho dignas aos/as trabalhadores/as do SUAS; respeito às responsabilidades reguladas pelas instâncias de gestão e de controle social do SUAS.

 Da mesma forma reafirmamos a primazia do Estado na condução e execução da Política de Assistência Social com os serviços de caráter permanente e continuado, com seus marcos regulatórios mantidos(Tipificação socioassistencial, NOB/RH-SUAS, Plano Decenal entre outros).

 A temática da saúde do/a trabalhador/a e a proteção social é ainda mais evidenciada nas formas de precarização do trabalho no  enfrentamento da COVID-19 e nas suas repercussões no campo dos direitos sociais. É nosso dever combater estas desigualdades.

 As expressões do trabalho hoje e sua conformação como produto da crise capitalista, nos deixam expostos e fragilizados, mas ainda assim devemos buscar através de negociações a manutenção todo o pessoal protegido com EPIs, mas também protegido do estresse crônico e de uma saúde mental precária para que possam desempenhar seu trabalho da melhor maneira, com a Gestão assumindo sua responsabilidade, não as sobrepondo aos trabalhadores/as da Rede Sócioassistencial.

 Seguimos no debate em torno de políticas públicas de proteção social, reforçando que dignidade e os direitos humanos devem ser fulcrais nos nossos esforços, não podem ser relegados para segundo plano. Nossa luta é pela efetivação do acesso universal da população aos direitos sociais

O reconhecimento e a unidade de trabalhadores/as e usuários/as do SUAS com a luta geral da classe trabalhadora para o enfrentamento das violações de direitos humanos, torna-se imprescindível para enfrentarmos o momento atual.

Conclamamos trabalhadores/as e usuários/as da Seguridade Social à unidade na resistência, na luta histórica em defesa da Proteção Social e da distribuição da riqueza socialmente produzida neste País. 

Primeiro protege-se a vida, depois a Economia.

 Por nenhuma vida a menos!

 Brasília, 27 de Março de 2020

Carta dos professores e dos profissionais das áreas de saúde, assistência e educação aos congressistas do Brasil, à Presidência da República e à Casa Civil

“Protejam-nos para continuarmos trabalhando contra a Covid-19!” 

Carta dos professores e dos profissionais das áreas de saúde, assistência e educação aos congressistas do Brasil, à Presidência da República e à Casa Civil

  Nós, professores (as) e profissionais das áreas da saúde, assistência e educação, pedimos aos Deputados e Senadores, integrantes das duas casas do Congresso Nacional, à Presidência da República e à Casa Civil, que FAÇAM TODOS OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS para garantir as condições adequadas para dar continuidade ao trabalho diligente realizado pelos profissionais da linha de frente dos equipamentos de saúde por todo o país, prestando assistência às pessoas infectadas pela COVID-19! 
  A considerar as experiências pregressas vivenciadas pela China e por países europeus, especialmente a Itália e a Espanha, o Brasil está, hoje, no início de uma curva crescente de casos de indivíduos acometidos pelo novo coronavírus, que deve atingir seu pico em quatro a oito semanas.
  A população que tem chegado aos serviços de saúde, a despeito das orientações de contingenciamento já adotadas pelas autoridades sanitárias, notadamente no Estado de São Paulo, mas também no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, aumenta dia a dia.
 Não menos importante, levamos ao conhecimento de vocês a escassez – quando não a inexistência – de Equipamentos de Proteção Individual, como luvas, máscaras e álcool gel.
 Já não há EPI e insumos suficientes para os próximos dias de trabalho, especialmente para os agentes de saúde, pessoal de apoio (Limpeza, conservação, entre outros) enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, fonoaudiólogos, farmacêuticos, assistentes sociais e médicos, bem como para os demais profissionais de saúde.
   Enquanto profissionais comprometidos com saúde pública, estamos muito preocupados diante das informações de que colegas estão trabalhando de forma desprotegida e colocando em risco a sua própria saúde, a nossa saúde, a saúde da comunidade assistida, a saúde de familiares, além do fato de que esta realidade compromete a capacidade do sistema em fazer frente à pandemia que nos assola.

É URGENTE QUE UMA AÇÃO COORDENADA DE APOIO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE ACONTEÇA, e temos certeza de que a Câmara de Deputados, o Senado Federal, a Casa Civil e a Presidência da República estão cientes das consequências catastróficas que podem advir de uma omissão do poder público ante a gravidade da situação.

 Assim, nós, signatários desta carta, sugerimos algumas medidas que podem mitigar os danos trazidos por esta pandemia de Covid-19 a curto, médio e longo prazo. São elas:

 1. REVOGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 95 - que limita por vinte anos os investimentos públicos;
 2. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA, com urgência, para que haja disponibilidade orçamentária e financeira às ações de enfrentamento que uma pandemia desta magnitude exige;
 3. Destinação dos recursos dos fundos partidários para o SUS;
 4. Liberação do pagamento de contas de água e luz às famílias com menor renda e com empregos informais; 2
 5. Criação de uma fila única de atendimento de qualquer pessoa, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto no setor privado, independentemente de possuir plano de saúde. Esta experiência foi bem sucedida na Espanha, que convocou e utilizou a infraestrutura do setor privado para enfrentar a epidemia, e que vale também para Unidades Básicas de Saúde e Serviços de Pronto atendimento, hospitais, e espaços de abrigamento excepcional de populações em situação de vulnerabilidade;
 6. Incentivo fiscal e financeiro para as empresas e fábricas produzirem, imediatamente, mais equipamentos de proteção, como máscaras, e produtos de higiene comprovadamente eficazes na prevenção da COVID-19, como o álcool gel 70 e álcool 70;
 7. Isenção de tributos federais e estaduais para insumos e produtos essenciais à importação, fabricação e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual;
 8. Apoio à produção e disponibilização de testes específicos para o diagnóstico da COVID-19 para TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE;
 9. Liberação obrigatória dos funcionários que não atuem nas áreas básicas de saúde e alimentação, sem prejuízo de salários. Muitos não foram liberados do trabalho, e isso representa um aumento do perigo de vida para todos;
 10. Revogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU), Emenda Constitucional nº 93/2016. 

Assinam:
1. Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
 2. Associação Brasileira de Enfermagem - Seção São Paulo - ABEn Seção São Paulo
 3. Associação Brasileira de Ensino em Psicologia – ABEP
 4. Associação Brasileira Rede Unida
 5. Associação Brasileira de Saúde Coletivo - ABRASCO
 6. Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME
 7. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS
 8. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social Região Sul II - São Paulo e Mato Grosso do Sul
 9. Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
 10. Associação de Combate a Poluentes – ACPO
 11. Associação de Saúde Socioambiental – ASSA
 12. Associação dos Docentes da Universidade Federal de São Paulo – ADUNIFESP
 13. Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Estado de São Paulo - ATOESP
 14. Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia – ANPEPP
 15. Associação Paulista de Saúde Pública - APSP
 16. Associação Vida em Ação
 17. Conselho Federal de Nutricionistas - CFN
 18. Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
 19. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN 3
 20. Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
 21. Conselho Regional de Nutricionistas – 3ª. Região – CRN-3
 22. Conselho Regional de Psicologia – 6ª. Região
 23. Conselho Regional de Serviço Social Região São Paulo - CRESS SP
 24. Departamento de Políticas Públicas e Saúde Coletiva – DPPSC- UNIFESP-BS
 25. Departamento de Saúde, Clínica e Instituições – DSCI - UNIFESP-BS
 26. Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI
 27. Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade
 28. Grupo de Estudos Educação, Política, Indivíduo e Sociedade (EPIS - Faced/UFBA)
 29. Grupo de Estudos em Álcool e outras drogas da Escola de Enfermagem da USP
30. Grupo de Estudos e Pesquisas em Psicologia Concreta – Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG
 31. Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão sobre Crianças, Adolescentes e Família – GCAF - UNIFESP
 32. Grupo de Pesquisa em Enfermagem e Políticas de Saúde Mental - USP
 33. Grupo de Pesquisa e extensão DiV3rso - DPPSC – UNIFESP-BS
 34. Grupo Interdisciplinar de Estudos em Saúde Mental e Economia Solidária da USP
 35. Grupo Interinstitucional Queixa Escolar -GIQE
 36. Grupo Nutrição e Pobreza – Instituto de Estudos Avançados -USP
 37. Grupo de Trabalho Subjetividades Contemporâneas da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia
 38. Laboratório de Dietética Experimental - LaDEx – UNIFESP-BS
 39. Laboratório de Ensino e Pesquisa em Formação de Trabalho em Saúde – LEPETS - UNIFESP-BS
 40. Laboratório de Estudos em Psicanálise e Psicologia Social do Instituto de Psicologia da USP - LAPSO
 41. Laboratório Interdisciplinar de Ciências Humanas, Sociais e Saúde – LICHSS- UNIFESP-BS
 42. Laboratório de Práticas e Comportamento Alimentares PrátiCA. FMRP-USP
 43. Laboratório de Psicanálise, Sociedade e Política - PSOPOL- USP
 44. Laboratório de Psicanálise - Unifesp Campus Baixada Santista
 45. Laboratório de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas - Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP-BS
 46. Movimento pela Despatologização da Vida - DESPATOLOGIZA
 47. Núcleo de Estudos e Pesquisas em Saúde Sócio-ambiental – UNIFESP
 48. Núcleo de Pesquisas de Nutrição em Produção de Refeições da Universidade Federal de Santa Catarina, NUPPRE/UFSC
 49. Núcleo de Lógicas Institucionais e coletivas do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da PUC-SP
 50. Observatório do uso de medicamentos e outras drogas - UNIFESP
 51. Rede Internacional Coletivo Amarrações - Psicanálise e Política com juventudes 4
 52. Rede Nacional de Ensino e Pesquisa em Terapia Ocupacional – RENETO
 53. Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP-SP
 54. Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES
 55. Sindicato dos Psicólogos de São Paulo - SinPsi

quinta-feira, 26 de março de 2020

Orientação da FRENTE para os Trabalhadores/as do SUAS

A GRAVIDADE DOS IMPACTOS DO COVID-19 NO BRASIL AGENDA POLÍTICA DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA E PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO:

  A GRAVIDADE DOS IMPACTOS DO COVID-19 NO BRASIL

Atualmente o sistema de proteção social do Brasil, de caráter universal com participação e controle social, vem sofrendo as consequências nefastas das contrarreformas constitucionais adotadas, dentre elas as alterações na legislação trabalhista, previdenciária e na redução dos recursos públicos para as políticas sociais. As contrarreformas ultraneoliberais impactam direta e negativamente nas ofertas das políticas de assistência social, saúde e previdência social, e penalizam cada vez mais a população vulnerável e que vive em condição mais desigual. A perspectiva coletiva não permite esquecer os diferentes desafios presentes na América Latina que enfrenta questões políticas, econômicas e também sociais. Esse é um quadro que rebate nos sistemas de saúde da região e evidenciam suas fragilidades. São diversos os países com diferentes contextos, mas uma única realidade: é imperioso a superação da desigualdade, da injustiça social e a defesa intransigente da vida. Assim, a relação com os nossos irmãos latino americanos não pode ser definida por questões de fronteiras e barreiras físicas. Deve ser fortalecida por trocas de experiências, de tecnologias, por alianças políticas, sociais e econômicas que ajudem a superar a histórica exploração e colonialidade, que demarcou os países e vem roubando a dignidade de nossos povos. Os movimentos sociais e as organizações em direitos humanos vem há tempos, denunciando os efeitos da chamada PEC da morte, hoje Emenda Constitucional nº 95, sobretudo para o campo da Seguridade Social. Neste momento da pandemia, ocasionada pelo novo Coronavírus, a situação brasileira e global, torna-se mais dramática, sem precedentes e escancara ao mundo a falência do modelo ultraneoliberal e os efeitos do desfinanciamento das políticas sociais. A pandemia atinge toda a humanidade, mas afeta especialmente as populações mais vulneráveis. Num país como o Brasil, cujo sistema de proteção social já estava em acelerado processo de consolidação, a redução drástica de direitos e de investimentos públicos é gritante e vem inviabilizando o adequado funcionamento dos sistemas públicos: na atual conjuntura a situação se torna ainda mais grave e exige respostas rápidas e contundentes, tanto no fortalecimento do Estado, como na esfera das respectivas políticas sociais. O governo federal tem demonstrado frágil capacidade em atuar com integração nacional e inter federativa, além de adotar medidas que ampliam desproteções, como: a exclusão de beneficiários do Programa Bolsa Família, a irregularidade nos repasses federais de recursos dos fundos e a flagrante penalização da classe que vive do trabalho, por meio da desastrosa Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre “medidas trabalhistas” a serem adotadas durante o período da pandemia Covid-19 (coronavírus)”. Esta MP revela o projeto deste governo de reduzir o papel do Estado e atender, tão somente, as demandas do capital. Trata-se de uma afronta aos pilares do Estado Democrático de Direito, o que coloca em risco a sobrevivência da maioria da população brasileira. Diante desse contexto, a Frente Nacional de Defesa do Sistema Único de Assistência Social, vem a público apresentar seu apoio à população brasileira buscando contribuir com a defesa de medidas relativas à agenda dos direitos e do SUAS, a serem encaminhadas aos respectivos poderes, para fortalecer as iniciativas de enfrentamento ao novo coronavírus, para a promoção dos direitos humanos, para a retomada da proteção social e para o acesso universal à política de assistência social.

AGENDA POLÍTICA DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA E PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO:

1. NO CAMPO ESPECÍFICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. Inclusão imediata das 3,5 milhões de famílias que aguardam na fila do Programa Bolsa Família, com antecipação da 13ª parcela, assim como, a garantia de acesso às mais de 28 milhões de famílias do Cadastro Único (77 milhões de pessoas), tendo em vista os impactos do coronavírus na população que atua em trabalhos precarizados e informais. O Bolsa Família tem sofrido adequações e cortes que afetam especialmente a população nordestina. É preciso assegurar a devolução dos benefícios cancelados, o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, quanto a interrupção dos cancelamentos durante o período de pandemia;
2. Implantação da Renda Básica de Cidadania, a exemplo da Lei nº 10.835/2004, com garantia de um salário mínimo, para todos e todas que se encontram desprotegidos socialmente, o que inclui trabalhadores com vínculos informais, autônomos, pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. É preciso garantir renda aos milhões de brasileiros/as, com rendimento inferior a ½ salário mínimo;
3. Efetiva recomposição do Orçamento para a Assistência Social, aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no valor aproximado de 2,7 bilhões, mas cuja Lei Orçamentária Anual autorizou apenas 1.3 bilhões. É necessário garantir recursos suficientes para manter e ampliar os serviços. Isso implica, na repactuação de demandas para a proteção no SUAS entre os entes federados com o objetivo de universalizar cobertura. É preciso, ainda, garantir o pagamento de recursos devidos aos municípios. Valor que se aproxima de 2 bilhões de dívidas de exercícios anteriores;
4. Imediata revogação da Portaria nº 2.362/19, do Ministério da Cidadania, considerando que a mesma reduz recursos, equalizados conforme disponibilidade orçamentária anual, no repasse das parcelas do Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos Municipais;
 5. Caracterização oficial da política de Assistência Social, por todos os entes federados, como política essencial para a atenção e proteção da população mais vulnerável, direito de cidadania, dever do Estado, o que implica na manutenção e ampliação da prestação dos serviços e benefícios socioassistenciais, nos 5.571 municípios brasileiros e o Distrito Federal;
 6. Imediata orientação e regulação pelo gestor federal, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, quanto à reorganização dos serviços e a ampliação dos benefícios socioassistenciais, no sentido de promover as seguranças socioassistenciais e, de forma concomitante, preservar a segurança dos usuários e dos trabalhadores e evitar qualquer aglomeração. É preciso prever a suspensão apenas temporária dos atendimentos coletivos, como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, e planejar as ações nos territórios visando a proteção proativa, especialmente de pessoas idosas e demais pessoas em condição de vulnerabilidade;
7. Definição, em caráter urgente e emergencial, de Protocolo Nacional para o enfretamento de tamanha crise que rebate diretamente nos usuários do SUAS com respeito às orientações técnicas e à tipificação de serviços socioassistenciais, de forma a organizar o campo socioassistencial para os desafios colocados pela situação emergencial, com previsão de ações específicas e intersetoriais;
 8. Garantia de segurança e condições de trabalho às trabalhadoras/es do SUAS, com a destinação urgente de equipamentos e capacitações para proteção e prevenção, conforme indicativos da autoridade sanitária e dos órgãos nacionais e internacionais de saúde, bem como garantir condições técnicas de trabalho, tanto nos serviços e atividades essenciais, quanto no trabalho remoto. Garantir a devida organização e substituição de equipes, considerando as medidas sanitárias, como isolamento de pessoas com mais de 60 anos e grupos de risco;
9. Implantação do aluguel social em todo o Brasil, bem como ações que garantam a ocupação de habitações para fins sociais. Repassar recursos suficientes para atender em acolhimentos adequados e em condições de prevenção do corononavírus, para o atendimento da população em situação de rua, migrantes, refugiados, catadores de materiais recicláveis, famílias sem acesso à moradia ou em condições de risco no meio urbano e rural;
10. Proteção específica e especial às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade, pessoas em situação de rua, migrantes, pessoas idosas, mulheres, pessoas em acolhimentos institucionais (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, adultos), moradores de periferias urbanas, povos tradicionais e indígenas, profissionais do sexo, acampados urbanos e rurais, catadores de materiais recicláveis, povos indígenas, povos tradicionais, entre outros;
11. Disponibilização de recursos adicionais para o acolhimento emergencial e adequado da população em situação de rua e migrantes. Autorização de habitações e vagas em hotéis para acomodação de pessoas e famílias;
12. Incorporação dos interesses e das demandas sociais e político-administrativas dos municípios e da população mais vulnerável no aprimoramento do PL 200/19, que trata da chamada Agenda Social.
 13. Liberação de recursos do IGDSUAS em valor ampliado e suficiente para a compra emergencial de materiais de prevenção ao contágio, tais como álcool em gel, sabão, sabonetes e toalhas de papel, para a disponibilização em todos os equipamentos públicos e comunitários: CRAS, CREAS, Acolhimentos, Centro Pop, Instituições de longa permanência e entidades de Assistência Social.

II. NO CAMPO DA SEGURIDADE SOCIAL MAIS AMPLA

 1. Revogação da Emenda Constitucional nº 95/16, com ampliação real dos recursos para as políticas sociais, especialmente Saúde, Assistência Social, Segurança Alimentar, Renda e Trabalho, para as devidas ações e atenções sanitárias e protetivas, e garantia de renda à população. Garantia da Seguridade Social universal, pública e democrática;
 2. Organização da rede de proteção em conjunto com a saúde, para a rápida criação de dispositivos que orientem a atuação em situações de violação de direitos, e situação em acompanhamento. Por isso, o Ministério da Cidadania precisa assegurar os repasses de recursos aos municípios, com devida regularidade e ampliação diante do cenário de desproteção social no Brasil;
 3. Atendimento imediato de 2 milhões de pessoas que estão na fila do INSS para concessão de benefícios previdenciários e socioassistencial;
 4. Retomada do Serviço Social no INSS e interrupção das medidas que dificultam o acesso à população mais vulnerável, como o Meu INSS, de forma virtual. Garantia de acesso ao BPC com adoção de estratégias temporárias de avaliação social remota, dada a situação de calamidade e direito da população com perfil;
 5. Desburocratização do acesso ao Benefício de Prestação Continuada - BPC e imediata inserção para pagamento referente aos casos já avaliados;
 6. Aplicação dos novos critérios de concessão do BPC aprovados pelo Congresso Nacional, instituindo o valor de meio salário mínimo per capita;
 7. Fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS e da atenção primária para ações preventivas;
 8. Disponibilização de equipes para coleta de exames em domicílio, nas unidades de acolhimento, nas delegacias, nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas e em estabelecimentos penais;
 9. Fortalecimento do trabalho das equipes de Saúde na Família e suspensão imediata da Portaria nº 2.979/19, de forma a manter normalmente o repasse de recursos do SUS aos municípios;
10. Garantia da oferta de kits reagentes para realização de exames para todos os casos suspeitos, seguindo as orientações das organizações em saúde e das normas de segurança;
 11. Ampliação dos leitos de UTI, com utilização de estruturas privadas de saúde para o atendimento dos casos de coronavírus, em caráter de urgência e ação humanitária;
 12. Contratação ampla e urgente de profissionais de saúde para promover as efetivas condições de trabalho e as atenções necessárias correspondentes às demandas;
13. Retomada e ampliação do financiamento dos Programas de Segurança Alimentar e Nutricional, com a implementação da Lei 11.346 de 15/09/2006 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional/SISAN, em todo o Brasil.

 III. PELO FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE E DO PAPEL DO ESTADO E GARANTIA DOS DIREITOS À POPULAÇÃO

Além das medidas emergenciais, outras mais estruturantes em defesa dos direitos devem ser tomadas em conjunto pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e organizações da sociedade, para assegurar a rápida reestruturação do sistema de proteção social brasileiro, como os indicativos listados abaixo:
 1. Elaboração e implementação de Plano de Contingência para o combate do novo coronavírus com garantia dos direitos humanos, contemplando as atribuições e responsabilidades dos serviços públicos a serem ofertados para a população; as medidas protetivas como a suspensão de atividades coletivas; e a organização de redes de solidariedade para dar conta da situação emergencial;
 2. Constituição de gabinetes de gestão das situações de risco e medidas integradas no campos das políticas sociais com: previsão de cuidado às pessoas em risco; prevenção das situações de pânico e de violações de direitos humanos; adoção de práticas de relevância pública; produção de informações, atualizadas e sistemáticas da realidade vivenciada e a elaboração de orientações para a população em geral, os órgãos públicos e privados e as equipes dos serviços essenciais;
 3. Investimento imediato e significativo em relação às ações de prevenção à propagação do vírus, o que inclui anúncios educativos sobre a doença; disponibilização de álcool em gel, sabão, papel toalha e higiênico para toda a população, e facilitação do acesso às máscaras, a quem é recomendado; acesso à internet aberta nas cidades, como a garantia do amplo acesso à comunicação;
 4. Adoção de protocolo único de proteção à população, contemplando aspectos como quarentena, deslocamentos, aglomerações, funcionamento de escolas, comércio, etc;
 5. Suspensão do trâmite dos projetos de lei e medidas, que sob justificativa do ajuste fiscal, reduzem direitos e o próprio Estado, e colocam em risco o orçamento público e o pacto federativo, como a PEC 186 (Emergencial), PEC 187 (Fundos Públicos) e 188 (Pacto Federativo);
 6. Reconhecimento formal da estabilidade no trabalho, na esfera pública e privada, na perspectiva de propiciar as condições de dignidade da pessoa humana para enfrentamento das consequências econômicas e sociais provocadas pela crise da suspensão das atividades;
 7. Valorização do salário mínimo, interrupção das privatizações e ativação da economia para o interesse da população que vive do trabalho;
 8. Suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções determinadas em processos judiciais;
 9. Adoção de providências para a proteção e medidas sanitárias adequadas, às populações encarceradas no sistema prisional e no sistema socioeducativo, o que pode incluir, medidas de desencarceramento daqueles/as que estejam em condições de progressão de pena ou que representem menor risco à sociedade, e devida aplicação do princípio a excepcionalidade da medida socioeducativa privativa de liberdade;
 10. Suspensão de cobrança por serviços essenciais como de água, gás e luz, especialmente para pessoas e populações mais vulneráveis;
 11. Proibição do aumento de preços de alimentos, medicamentos, material de limpeza e de higiene pessoal e outros que porventura sejam considerados essenciais para a sobrevivência e prevenção;
 12. Promoção da reforma agrária e urbana, com liberação de recursos, e retomada do Programa Minha Casa Minha Vida, as demarcações de áreas indígenas, quilombolas e de povos tradicionais, com garantia de renda;
 13. Garantia do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, em todas as medidas emergências e decisões institucionais do poder público. Reforçamos que toda população e os trabalhadores/as em políticas públicas, notadamente as/os profissionais da área da saúde e da assistência social, possuem uma função essencial neste momento em que precisamos cuidar e proteger a sociedade.


 Passaremos esta fase que desafia a humanidade e precisaremos, certamente, rever os padrões de sociabilidade e de proteção social. Mas hoje o que precisamos é reforçar os laços sociais de coletividade, a defesa dos direitos e a intransigente defesa da vida.

Nenhum Direito a Menos, Seguridade Social Universal para todos e todas!

 Em março de 2020.
 #FiqueEmCasa

 FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nota do CONGEMAS sobre Covid19 e as demandas da Assistência Social.

NOTA DO CONGEMAS SOBRE DEMANDAS URGENTES PARA GARANTIR ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS EM DECORRÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS, instância de representação do conjunto dos municípios no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, tem atuado nacionalmente, junto aos poderes e em sociedade, na defesa do direito à assistência social e pela universalização do acesso aos benefícios e serviços socioassistenciais em todo o território nacional.
Desde a vigência da Emenda Constitucional nº 95/16 os municípios vem sofrendo com o desfinanciamento da política de Assistência Social, com impactos significativos nos orçamentos, tendo em vista a obrigação das prestações de serviços por parte das gestões municipais. Tal cenário, passou a se agravar diante da pandemia com o Coronavírus (Covid-19), já que o vírus afeta principalmente as populações mais vulneráveis.
O CONGEMAS apresenta um conjunto de medidas prioritárias, urgentes e necessárias, para a garantia da proteção social em todo o Brasil:
  1. Imediata revogação da Portaria nº 2.362 do Ministério da Cidadania, de 20 de dezembro de 2019, tendo em vista seus efeitos de redução de recursos, equalizados conforme disponibilidade orçamentária anual, em detrimento das garantias constitucionais e legais, no repasse das parcelas do Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social. A redução no repasse das parcelas chega à 40% para alguns municípios;
  2. Imediata recomposição do Orçamento para a Assistência social, aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no valor aproximado de 2,7 bilhões, ou seja apenas a metade do orçamento. Considerando que a Lei Orçamentária Anual autorizou apenas R$1.357.888,00. Os 2 bilhões anunciados pelo governo federal apenas atendem em parte às demandas decorrentes do novo coronavírus. Não contempla os recursos devidos aos municípios, nem a demanda reprimida por serviços nas cidades;
  3. Garantia do pagamento de recursos devidos aos municípios, e recomposição do Orçamento da Assistência Social, com pagamento da dívida relativa aos exercícios anteriores, ou seja, entre 2017 e 2019. Os recursos não reconhecidos como despesas de exercícios anteriores no orçamento de 2020, precisam ser devolvidos aos municípios e à população, considerando, inclusive, comprometimento de recursos próprios dos municípios para o desenvolvimento das provisões pactuadas e aderidas nacionalmente;
  4. Inclusão e garantia de recursos orçamentários para as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do IGD-SUAS (recurso específico de aprimoramento da gestão). Estes recursos foram retirados do orçamento anual da Assistência Social;
  5. Os valores repassados por meio do Liberação de recursos do IGD-SUAS deve ser ampliados e em volume suficiente para a aquisição de insumos para a higiene e prevenção ao contágio, tais como álcool em gel e ações de comunicação, para a disponibilização em todos os equipamentos públicos – Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializado - CREAS, Acolhimentos e Centro Especializados para Atendimento de População em Situação de Rua - Cento Pop; Instituições de Longa permanência e entidades de Assistência Social;
  6. Pactuação específica e repasse de recursos, em caráter de urgência, para o atendimento de pessoas e famílias em acolhimentos institucionais, especialmente pessoas idosas, mulheres, migrantes, pessoas em situação de rua, famílias. É necessário repassar recursos para serviços regulados, bem como públicos específicos, não contemplados com o cofinanciamento federal;
  7. Atenção especial para a proteção de crianças, adolescentes e jovens acolhidos institucionalmente, com repactuação de valores relativos aos repasses para manutenção das modalidades de acolhimentos institucionais e devida implantação de medidas preventivas do contágio do coronavírus;
  8. Incorporação dos Recursos do Programa Criança Feliz no Bloco da Básica, visando maior autonomia às gestões municipais para a estruturação e provisão de ações proativas, protetivas e preventivas destinadas à primeira infância e suas famílias, considerando, inclusive, a necessária adequação conforme orientações sanitárias e atuação intersetorial;
  9. Disponibilização de recursos adicionais para o acolhimento adequado da população em situação de rua e migrantes, para adequação dos acolhimentos, considerando orientações sanitárias, ampliação de capacidade de atendimento e implantação do aluguel social em todo o Brasil, mediante avaliação social local;
  10. Ampliação de recursos repassados aos municípios para garantir o atendimento na rede atualmente instalada, considerando ampliação da demanda nos últimos anos e o congelamento dos valores repassados pelo governo federal. Tal ampliação significa cobertura em cidades e territórios desprotegidos e atualização dos valores e parâmetros relativos aos repasses de cofinancimento federal;
  11. Disponibilização de recursos para a contratação emergencial de profissionais visando o atendimento em serviços e a realização de atividades e serviços essenciais, além da necessária substituição de profissionais com mais de 60 anos e considerados como grupo de risco;
  12. Inclusão imediata das 3,5 milhões de famílias que aguardam acesso na fila, e devida ampliação do valor repassado, antecipação da 13ª parcela, tendo em vista seu caráter complementar de renda e a necessidade das famílias atenderem às recomendações de isolamento social;
  13. Reversão de benefícios cancelados no exercício de 2020, e manutenção da interrupção de exclusões famílias do Programa Bolsa Família, suspensão de averiguações e atualizações do CadÚnico, bem como de qualquer medidas que dificulte o acesso da população à renda complementar;
  14. Interrupção de medidas que dificultam o acesso de pessoas idosas e pessoas com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada, como o INSS Digital e a extinção do Serviço Social na estrutura político administrativa do órgão, bem como a imediata inserção dos casos já avaliados e com parecer favorável, bem como a interrupção de exclusão de benefícios;
  15. Coordenação nacional e orientações padronizadas pelo gestor federal acerca das ações da assistência social, tendo em vista sua natureza de atividade essencial, a necessária suspensão integral ou parcial dos serviços e dos programas, considerando as orientações sanitárias, sem prejuízos nos repasses de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, além da organização unificada para a atuação integrada com a saúde, especialmente em casos de violações de direitos;
  16. Adoção de medidas que garantam proteção específica e especial às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade, pessoas em situação de rua, migrantes, pessoas idosas, mulheres, moradores de periferias urbanas, povos tradicionais e indígenas, profissionais do sexo, acampados urbanos e rurais e, particularmente, todas as que são consideradas grupos de risco, bem como a suspensão de cobrança por serviços essenciais como de água, gás e luz, especialmente para pessoas e populações mais vulneráveis, mediante compensações e subsídios aos municípios;
  17. Subsídios específicos para a garantia de segurança alimentar e nutricional às pessoas idosas, famílias em condição de vulnerabilidade, e ações específicas nas situações de calamidade pública, bem a disponibilização na rede de assistência social instalada;
  18. Implantação de um programa de Renda Básica de Cidadania (Lei nº 10.835/2004), ou viabilização de programa temporário que renda que substituta renda. É necessário a adoção de medidas que garantam o renda e segurança à população que vive do trabalho, com especial atenção aos trabalhadores informais e desempregados;
  19. Interrupção da tramitação de propostas de Emendas à Constituição Federal que visam a repactuação de responsabilidades dos entes federados e readequações de orçamento público para ajuste fiscal, como a PEC nº 187/19 que prevê a extinção de 248 Fundos Públicos infra constitucionais no âmbito dos entes federados hoje existentes no país, além de outras PECs relacionadas ao Plano Mais Brasil,
  20. Incorporação na chamada Agenda Social (PL nº 200/19) dos interesses e das demandas sociais e político-administrativas dos municípios e da população usuária, visando a universalização do acesso aos benefícios e serviços socioassistenciais, e a sustentabilidade do SUAS no Brasil, tendo como parâmetro o II Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026), construído nacionalmente, pactuado e deliberado pelas instâncias do SUAS;
  21. Revogação da Emenda Constitucional nº 95/2016 que congelou os gastos sociais por 20 anos, de modo a garantir recursos suficientes para a universalização do SUAS no Brasil, e o atendimento de toda a população que demande assistência social, no acesso às seguranças de renda, sobrevivência e proteção especializada, diante de situações de direitos violados;
  22. Garantia da integralidade da proteção social por meio de ações e estratégias intersetoriais, com adoção de dispositivos e ações que permitam a construção de respostas conjuntas, no enfrentamento de desproteções atuais e novas desproteções, com governança alinhada nacionalmente.
Os Secretários Municipais de Assistência Social e os Prefeitos, defendem as condições políticas, orçamentárias e institucionais para a manutenção e expansão qualificada dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, presentes em todo o Brasil; dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS; os Centros Especializados de Atendimento à População em Situação de Rua – Centro Pop; os acolhimentos institucionais, assim como demais serviços, programas e projetos. É preciso assegurar a manutenção do SUAS, que vem realizando mais de 25 milhões de atendimentos nas cidades, por meio dos serviços socioassistenciais, bem como a devida organização dos serviços e a provisão de benefícios para o atendimento universal da população mais vulnerável, diante do COVID-19.
A situação de pandemia atinge toda a humanidade, mas seus impactos são maiores sobre a população vulnerável e que vive em condição mais precarizada de vida. Por isso, o Estado brasileiro deverá, assegurar ações emergenciais, considerando especialmente o necessário isolamento social e o acesso à renda, e atender às pautas permanentes dos gestores municipais, visando mitigar os efeitos sociais da pandemia, naquilo que compete ao SUAS, e estruturar o sistema de proteção social na relação com demais políticas públicas para qualquer situação que eventualmente afete à população brasileira.
A política de Assistência Social é considerada atividade essencial. Desse modo, o acesso à renda complementar ou substitutiva de renda formal, assim aos serviços que garantem proteção especial em situações de violação de direitos, como ausência de moradia, situação de rua, abandono e violências, precisa ser assegurado pelo Estado, mediante pacto federativo e destinação significativa de recursos por parte do governo federal. Nesse sentido, nos posicionamos em defesa das ações que possam restabelecer e aprimorar o pacto social e federativo, o que depende, sobretudo, de financiamento público, de cumprimento das responsabilidades definidas legalmente, dos objetivos do Estado Democrático de Direito.
Brasília-DF, 23 de março de 2020.

Andréia Everton Lauande
PRESIDENTE DO CONGEMAS