terça-feira, 13 de agosto de 2013

Representação de FETSuas, FAS-SP e Fórum de Transparência ao Conseas sobre a IX Conferência Estadual

Colegas trabalhadoras(es) do Suas,

Damos ciência e pedimos a análise a divulgação de representação ao Conseas-SP sobre a IX Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo, protocolado em 21/06, mas cuja resposta ainda não foi apresentada.



"REPRESENTAÇÃO FRENTE À DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2013. "ORIENTAÇÃO AOS CMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS – 2013".


São Paulo, 20 de junho de 2013.


Representado: Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS-SP.
Representando: Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de São Paulo - FETSuas-SP, Fórum de Assistência Social do Município de São Paulo - FAS-SP e Fórum de Transparência e Controle Social do Estado de São Paulo.
Considerando que "Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos". (inciso I, Art. 21, da Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948);
Considerando que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)" conforme Art. 5º, capítulo I, Título II, da Constituição Federal - CF;
Considerando que "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical" (inciso VI, Art. 37, da CF);
Considerando que é assegurada a "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis" (inciso II, Art. 204, da CF);
Considerando que a assistência social garante o direito de "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis" (inciso II, Art. 5º, da lei nº 8.742/93 e nº 12.435/11);
Considerando que "A participação dos delegados governamentais e não governamentais nas conferências estaduais e nacional deve ser assegurada de forma equânime, incluindo o deslocamento, a estadia e a alimentação" (NOB/SUAS 2012).

Frente ao exposto, os Fóruns signatários acima designados, vêm REPRESENTAR junto ao Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS/SP em face da Deliberação nº 10, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre "Orientação aos CMAS quanto a realização das Conferências Municipais – 2013" por entender que esta Deliberação afronta tanto a autonomia de trabalhadores constituírem suas representações em fóruns próprios, o direito de participação de trabalhadoras(es) públicas(os) nas conferências e às normativas legais acima referenciadas.
Nestes termos, exigimos a revogação das Reuniões Regionais para a escolha dos delegados à conferência estadual - Art. 4º (que excetua os municípios metrópoles), bem como de seu §3º, que define: "Os representantes da Sociedade Civil não poderão ter qualquer vínculo com o Poder Público Municipal ou Estadual".
Justifica-se o solicitado uma vez que "TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: são todos aqueles que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na LOAS, na PNAS e no SUAS, inclusive quando se tratar de consórcios intermunicipais e entidades e organizações da assistência social" (NOB-RH/SUAS), reconhecendo ainda que independente da instituição (pública/privada) todos(as) são agentes implementando uma política pública;
Ainda: que todos os municípios de nosso Estado que realizarem suas conferências municipais tenham garantido o direito de eleger seus delegados diretamente para a conferência estadual, cumprindo-se a Deliberação do Subtema 3, item 2, aprovado na VIII Conferência Estadual - 2011:
Aumentar o número de delegados na Conferência Estadual de Assistência Social em todos os municípios do Estado de São Paulo, garantindo a participação mínima de 01 representante da sociedade civil e 01 representante do poder público de todos os municípios de forma a fortalecer e efetivar o processo democrático. A distribuição de vagas deve ser paritária de acordo com o porte dos municípios, garantindo a representatividade de todos os delegados dos municípios eliminando a etapa regional e garantindo a representatividade dos trabalhadores do Estado mediante a participação nas Conferências Municipais.
Por fim, sendo a conferência um espaço de avaliação, construção e deliberação da política pública de assistência social, reiteramos que:
  • Todos os delegados sejam eleitos entre os seus pares - governo e sociedade civil (usuários, trabalhadores e entidades) - referendados nas conferências municipais, reconhecendo neste o único processo legitimador para a participação dos delegados municipais na conferência estadual.
Atenciosamente,

FETSuas-SP
FAS-SP
Fórum Transparência"
www.fetsuassp.blogspot.com

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