quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Comunicado dirigido a trabalhadoras(es) da assistência social no Estado de São Paulo,

Trabalhadoras(es) da assistência social no Estado de São Paulo,

O FETSuas-SP vem recebendo relatos de que alguns CMAS e o Conseas-SP vem despeitando a autonomia de escolha de delegadas(os) representantes de trabalhadoras(es) nas etapas municipais para as reuniões regionais e para a IX Conferência Estadual de Assistência Social, a despeito da legislação e das regulamentações a respeito, bem como da Nota Técnica de esclarecimento do CNAS acerca da representação de trabalhadoras e trabalhadores no processo da IX Conferência Nacional de Assistência Social.

Trabalhadoras(es) dos serviços públicos e das organizações sociais podem e devem fazer valer seu direito de escolha autônoma de suas(eus) representantes com representatividade, e não se submeter a jugo de ninguém. Um dos caminhos é exercer o direito de pedir formalmente um recurso à comissão organizadora da conferência ou ao respectivo conselho de assistência social, contestando o impedimento, justificando e esclarecendo a garantia da lisura, da legitimidade e da legalidade da escolha, para receber formalmente também a resposta a bom tempo. Com essa resposta, se necessário, é possível imediatamente tomar as providências cabíveis.

O FETSuas-SP continua buscando as formas políticas, legais e de mobilização para que esse direito arduamente conquistado não seja subtraído nessa conferência. Caso tenham dúvidas a respeito ou relatos de queixas sobre esse assunto, podem enviar informações para o e-mail do FETSuas-SP (fetsuassp@yahoo.com.br), pela comunidade no Facebook (https://www.facebook.com/FetSuasSp) ou pelo blog (www.fetsuassp.blogspot.com). O FETSuas-SP conta com o apoio da classe de trabalhadoras(es) para resistirmos a essa subtração de nossos direitos. Reproduzimos, abaixo, comunicado do FETSuas-SP sobre isso, que foi compartilhado por e-mail e nas redes sociais.

Comunicado para trabalhadoras(es), usuárias(os), gestoras(es), conselheiras(os) e demais membros da comunidade da política de assistência social no Estado de São Paulo,
O Conseas-SP e os CMAS não podem impedir representantes eleitas(os) de trabalhadoras(es) de ocupar as vagas de delegadas(os) nos encontros regionais e/ou na conferência estadual, o que está mais do que devidamente respaldado na Nota Técnica do CNAS (em anexo) que reitera a legislação pertinente e esclarece isso para a IX Conferência Nacional de Assistência Social e suas etapas estaduais, distrital e municipais.

Conforme o mesmo documento do CNAS, essas vagas do segmento de trabalhadoras(es) só não podem ser ocupadas por "...trabalhadores públicos ou privados revestidos de cargos de direção, de chefia ou comissionados uma vez que estes devidos suas atribuições representam o Governo e o segmento das entidades da Sociedade Civil." (item 13)

Nosso desafio nas conferências e no controle social é que trabalhadoras(es) e membros dos demais segmentos possam escolher de forma autônoma suas(eus) representantes entre seus pares, com a devida representatividade.

Pedimos ampla divulgação dessas informações e do documento do CNAS.
Quem escolhe delegadas(os) representantes de trabalhadoras(es) da assistência social são as(os) trabalhadoras e os trabalhadores, e não os conselhos de assistência social ou quaisquer outros atores da política de assistente social.

Coordenação do FETSuas-SP
 
www.fetsuassp.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário