quarta-feira, 29 de julho de 2020

Contribuição do Italo Rodrigues

Sugiro ler o texto de Ricardo Antunes-

 "Coronavírus: o trabalho sob fogo cruzado", trecho do texto: " 

A principal diferença entre trabalho e home office é que a primeira não controla a jornada e  também não pode fazer remuneração (...)". A questão é como os trabalhadorxs online irão garantir direitos iguais aos trabalhadorxs presenciais?

 Falar somente em garantir " trabalho na modalidade “Home Office” às trabalhadoras e trabalhadores do SUAS que estão categorizadas/os como grupo de risco, sem prejuízos salariais" (FNTSUAS) não é suficiente, pois o trabalho em casa muda toda a dinâmica da família e o famigerado salário que recebemos não cobre outras despesas e outras necessidades que surgirão da adequação do trabalho remoto.

 O debate penso que deve partir da biopsicosegurança sem intensificação do trabalho,  controle e perda dos poucos direitos trabalhistas que resistem.

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