quinta-feira, 4 de junho de 2020

Atualização do CADUNICO

Portaria 368 de 29 de Abril de 2020

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-368-de-29-de-abril-de-2020-254678819

Art. 1º Dispor acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º - Fica autorizada a coleta dos dados para inclusão e atualização cadastral por telefone ou por meio eletrônico, no âmbito do Cadastro Único, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

§ 1º As rotinas operacionais sobre a inclusão e atualização de que trata o caput serão regulamentadas por meio de Instrução Operacional editada e devidamente publicada pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação nos canais oficiais deste Ministério.

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