sexta-feira, 9 de setembro de 2016



Quem tem compromisso com o SUAS, tem compromisso com a população!

Carta Compromisso às candidatas e candidatos à eleição nas
Prefeituras Municipais no estado de São Paulo.
Aprovada no 15º Encontro Estadual – São Paulo-SP.


Senhora Candidata, Senhor Candidato,

O Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS de São Paulo - FETSuas-SP é um movimento que conta com a participação de Associações Profissionais, Sindicatos de Trabalhadoras(es), Conselhos de Classe, Estudantes, Professoras(es)/Mestres e Trabalhadoras(es) que atuam na política pública de assistência social em instituições públicas e privadas e tem como princípios, dentre outros, o “Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de classe, etnia ou gênero (1.1)” e “Defesa do Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que fundamenta sua execução(...)(1.4)” e é membro do Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS - FNTSUAS.

Apresentamos abaixo, compromissos a serem assumidos e incorporados ao Vosso Programa de Governo para o Município com o objetivo de avançarmos na construção de uma Assistência Social pública, direito do cidadão e dever do Estado, enquanto política de seguridade social não contributiva e que objetive “a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos (...)”, “a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, de vitimizações e danos” e “a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais” (Lei do SUAS, nº 12.435/2011).
1. Cumprimento das normativas da assistência social, em especial, com a Constituição Federal, Lei do SUAS nº 12.435/2011 e a Norma Operacional Básica do SUAS de 2012;
2. Assegurar o comando único das ações de assistência social e extinguir órgãos paralelos (Fundos Sociais de Solidariedade e similares);
3. Inclusão dos recursos da assistência social na Função 8 e, obrigatoriamente, alocados no Fundo de Assistência Social (fim de repasses diretos através de subvenção ou emenda parlamentar);
4. Destinação de, no mínimo, 5% do orçamento público para a efetivação da política de assistência social;
5. Concurso público para cargos e funções dos serviços e gestão do SUAS em conformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH-SUAS);
6. Constituição da Mesa municipal Permanente de Negociação do SUAS para implantação, dentre outros, dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários para trabalhadoras do SUAS do município;
7. Cumprimento e ampla divulgação das deliberações das Conferências de Assistência Social; ampliação da participação nos processos conferenciais, com participação majoritária da sociedade civil, e reconhecimento de todos os Fóruns, em especial de Trabalhadoras (es).
8. Regulamentação imediata dos Benefícios Eventuais.
9. Não utilização dos recursos destinados à Seguridade Social para fins do superávit primário;
10. Jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução de salários para trabalhadoras e trabalhadores da assistência social de nível fundamental, médio e superior - tanto da iniciativa privada, quanto pública.
11. Implantação da Política Municipal de Educação Permanente do SUAS;
12. Cumprimento do reajuste salarial acompanhando, no mínimo, o índice de inflação anual;
13. Garantia da participação de trabalhadoras(es) nos espaços de controle social sem prejuízo dos direitos trabalhistas e sociais;
14. Garantia de controle social vinculado ao CMAS, com transparência, participação, acompanhamento e publicização dos resultados dos programas de transferência de renda e de enfrentamento à pobreza e extrema pobreza (municipais, estaduais e federais);
15. Constituição e/ou manutenção dos Conselhos Gestores nas unidades de serviços públicas e privadas com a participação de usuárias (40%), trabalhadoras (30%) e órgão gestor (30%);
16. Elaboração da Lei do SUAS municipal com ampla participação social;
17. Realização do PMAS, PPA/SUAS (NOB-SUAS 2012) e Plano Decenal de Assistência Social (10º Conferência Nacional de Assistência Social) com acesso público;


São Paulo, 01 de setembro de 2016.


Coordenação Estadual FETSuas-SP
Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de São Paulo - FETSuas-SP


https://drive.google.com/file/d/0B16s3ZEvgXlFVWtVcV80bjNvd2s/view?usp=sharing

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