quarta-feira, 23 de março de 2016



ELEIÇÕES NOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL

Mensagem do FETSuas-SP aos Conselhos Municipais de Assistência Social para o cumprimento da Resolução 06/2015 do CNAS nos processos de eleição e ocupação das vagas de trabalhadores.


São Paulo, 21 de março de 2016.

Ofício Circular FETSuas-SP 01/2016

Ilmas(os).  Sras(es).
Presidentes e Conselheiras(os) de Assistência social do estado de São Paulo


O Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS de São Paulo – FETSuas-SP, vem por meio deste, reforçar junto aos Conselhos Municipais de Assistência Social do estado de São Paulo, a importância e necessidade de reconhecimento e garantia da participação das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS nas eleições e instâncias de controle social, conforme o conjunto de resoluções que hoje temos aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Tendo em vista as inúmeras dificuldades encontradas pelos trabalhadores (públicos, de entidades, com vínculo estatutário, CLT, RPA e outros; de todos os níveis de escolaridade) para ocuparem de maneira autônoma estes espaços na condição de trabalhador e as diversas interpretações sobre a sua participação, que muitas vezes limitam e restringem a participação autônoma destes, vimos reforçar o que decide a Resolução CNAS 06/2015, dando destaque para:

“Art.1º Reconhecer como legítima todas as formas de organização de trabalhadores do setor como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas, fórum nacional, e fóruns regionais, estaduais e municipais de trabalhadores, que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, na Política Nacional de Assistência SocialPNAS e no Sistema Único da Assistência Social -SUAS. (...)

§ 1° Na ausência de representação legalmente constituída dos trabalhadores, no âmbito dos entes federados, os Conselhos de Assistência Social - CAS devem estimular a criação de fóruns de trabalhadores, bem como apoiar a eleição dos trabalhadores” (...)

§ 3° A representação dos trabalhadores(as) deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem os Conselhos de Assistência Social e no processo de conferências, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS, que pela própria natureza da função representa os gestores públicos ou organizações e entidades de assistência social, não pode ser representante dos trabalhadores.

Faz-se importante, ainda, colocarmos que, como Fórum em defesa dos direitos dos trabalhadores e usuários do SUAS, temos defendido a segurança da participação dos trabalhadores nestas instâncias por meio da garantia efetiva e legal, prevista pelo CMAS, para representantes de trabalhadores eleitos nos Conselhos de Assistência Social, visando sua proteção contra as transferências involuntárias do cargo, serviço ou função, exonerações ou demissões e da dupla jornada para repor horário de trabalho dedicado a atividades de representação nos Conselhos, já que entendemos que as horas dedicadas às atividades do Conselho são equivalentes a horas de trabalho. 

Destacamos ainda as seguintes Deliberações aprovadas na X Conferência Nacional de Assistência Social, de 2015, as quais, esperamos que sejam implantadas em todos os Conselhos o mais breve possível, por meio da adequação das legislações municipais:

26. Garantir recursos para incentivar nos níveis federal, estadual e municipal, a criação e o fortalecimento de fóruns, comitês, conselhos locais, e outras organizações, com vistas a estimular a articulação e a mobilização dos movimentos sociais, de modo que propiciem uma permanente participação da sociedade, em especial, dos usuários no SUAS.

27. Estabelecer nova proporcionalidade na representação dos segmentos nos conselhos e nas conferências de assistência social, sendo 25% governo, 25% entidades/organizações de Assistência Social, 25% Usuários e 25% trabalhador, garantindo que cada segmento seja eleito entre seus pares.



Desde já agradecemos, contamos com o cumprimento da legislação e nos colocamos à disposição para apoiar nas questões relativas aos trabalhadoras/es e sua participação no controle social.




Fórum Estadual de Trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social de São Paulo




Clique no link para acessar o Ofício.

https://drive.google.com/file/d/0B16s3ZEvgXlFSDU3SWdfTFFCUUk/view?usp=sharing




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