quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Vejam nossa historia no SUAS!!

 



O Sistema Único de Assistência Social e as diversidades sócio territoriais: novas estratégias dos entes federados na superação das desproteções sociais e das violações de direitos”.[1]

Aldaiza Sposati[2]

O CONGEMAS[3] é o coletivo mais próximo da  base real do SUAS, ele  organiza e âmbito nacional todos os gestores municipais da assistência social que foi instituída pela Constituição Federal de 1988 no âmbito da seguridade social.

Nesse momento histórico,1988, o Brasil pela Constituição se comprometeu em fortalecer a proteção social de sua população  como responsabilidade social do Estado, isto é, a saúde passou a ter sua atenção para todos, e não só, para os previdenciários;

a previdência estendeu a provisão contributiva estatal antes só dos trabalhadores urbanos, aos trabalhadores rurais, aos domésticos, ao seguro desemprego, alterou o valor da aposentadoria equivalendo-a ao valor do salário minimo; e

a assistência social, passou a órgão gestor no Executivo nos três entes federativos, e não mais lugar paralelo de cônjuge do governante, tornou-se provedora da proteção distributiva operando beneficios e serviços para garantia de direitos sociais. Passou a se ocupar de fragilidades humanas dentre as quais fragilidades decorrentes do ciclo de vida buscando preservar a dignidade humana no trato de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; desproteções e inseguranças advindas de rupturas de vínculos no convívio familiar e social, ausência de relações interpessoais com manifestações intergeracional, intersubjetiva, vivência de violações e violências dente elas de discriminação. Esse elenco demanda capacidade de provisão de necessidade materiais e imateriais ou de proteção material e imaterial ou relacional para prover seguranças de acolhida, convivência,  renda, acessos a atenções e proteções a vitimizações de violência e violações  e ocorrências emergências por calamidades climáticas.

Uma construção com um futuro promissor para a dignidade humana no Brasil que por 10 anos seguiu em ritmo crescente mas que, na última década,  manifesta redução do ritmo nacional que fragilizou seu impulso para  manter o avanço da proteção social distributiva.

Está ocorrendo muito mais do que um desmonte mesmo que estejamos vivendo a paralização da expansão e a redução de recursos humanos financeiros e materiais.

A perspectiva neoliberal de Estado Minimo faz com que dirigentes ligados a essa visão operem o desmonte da proteção social  e adotem estratégias disfuncionais e fragmentadoras da unidade  federativa. Ao lado de recursos reduzidos para ação da política, emendas parlamentares  operam entregas paralelas de meios que não seguem decisões coletivas  que se pautam na ação planejada. Retrocede a noção de política social e retorna o modo subjetivo de uma ação social movida por interesses localizados.  Estados e Municipios não possuem legislação para implantação e implementação do SUAS .

A política de assistência social não está ainda sedimentada no Parlamento ,no Executivo e no Judiciário nas três instâncias federativas e essa situação em lenta construção a torna presa fácil da orientação neoliberal do Estado Minimo. Não se investe em expandir unidades de referência da política, em compor os quadros de trabalhadores para avançar como substituir os desligados.  

Esse clima de baixa intensidade ou de estrategia procrastinadora favorece o crescimento da ação de contratação de terceiros, pulverizando o processo de gestão unitária ou do comando único da política que passa ase expressar por múltiplos gestores.  

 Entendo que essas questões decorrem em  boa parte da conjuntura político -social e econômica em disputa no mundo ocidental que está pondo em discussão a presença e manutenção da proteção social sob provisão do Estado brasileiro , proposta essa que aliados além-fronteiras do Brasil.

A defesa da universalidade da atenção posta pela Constituição de 1988

 vem sendo derrubada por medidas de focalização. No caso da assistência social essa questão é grave pois se desenvolve  a orientação de que atenção não está presente diante da necessidade mas sim, condicionada a seleção de renda.

Considero este encontro um momento singular para que possamos refletir sobre a unidade social e política da assistência social e sua consolidação no SUAS- Sistema Único de Assistência Social e seu fortalecimento.

 Declaro-me de saída que sou municipalista, servidora municipal, técnica de base concursada, dirigente, assessora , secretaria  municipal e vereadora.

 A posição de saída  é a de que :

-a proteção social estatal foi instituída para se contrapor a conduta pouco ou nada ética, sobretudo em uma sociedade do capital, em responsabilizar o indivíduo pelo seu infortúnio ou fragilidade.

-o SUAS é um sistema cuja dinamica se expressa fundamentalmente no território ou no chão dos municipios possibilitando conhecer de fato e de direito o alcance para a cidadã e para o cidadão da alcance da política de assistência social ,

 Com essa direção vamos demarcar alguns pontos que entendo desdobrar o entendimento do SUAS : na diversidade Territorial ;na superação das desproteções sociais e das violações de direitos; e alcançar novas estratégias dos entes federados na superação das desproteções sociais e das violações de direitos”.

1-O ÂMBITO DA SEGURIDADE SOCIAL: É O LUGAR DE ASSENTAMENTO DA  POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO BRASILEIRO  QUE DEVE SER RESPEITADO e DEFENDIDO.

A aprovação da responsabilidade estatal pela assistência social ocorreu em decorrência de decisão dos constituintes em instituir a responsabilidade estatal com a proteção social à vida e à sobrevida do/a brasileiro/a por meio de direito de acesso a benefícios e a serviços que se ocupem de garantir a vida física e social com qualidades e direitos  próprios da dignidade humana.

A assistência social pertence ao campo de políticas estatais protetivas, o que a torna distante da responsabilidade de exercer o protagonismo estatal em alavancar emprego e renda, uma atividade que exige conhecimento de cadeias produtivas, de qualificação profissional com capacidade de atestar domínio, conhecer demandas do mercado. Além disso soma com narrativa em que proteção social e responsabilidade individual de cada um.

Campo protetivo estatal de seguridade social não é réplica de comportamentos seculares, religiosos ou filantrópicos em proceder esmolas, doações ou modos paliativos de acorrer a precarização da vida humana. A atenção social quando dirigida ao cidadão/ã sob precária condição econômico financeira é por alguns entendida como demanda para emprego e renda e não para proteção social. 

Seguridade social e nela a assistência social têm natureza civilizatória devendo operar com medidas e sistemas estatais geradores de atenções que promovam respostas e inclusão quando da ocorrência de fragilidades no curso da vida e suas relações sociais demandando cuidados, suportes externos desde ocorrências emergenciais individuais e coletivas a ocorrências de violações e violências. Inclusa estão as atenções face a fragilidades do ciclo de vida humano (crianças adolescentes e idosos)como fragilidades naturais ou adquiridas como deficiências físicas e mentais.

Assim o direito à aposentadoria e de outros beneficios ligados ao exercicio formal do trabalho e ao acesso a pensões; o direito de acesso a medidas que resolvam questões relacionadas a saúde e qualidade de vida; o direito a serviços e cuidados que proporcionem acolhida, convívio em situações de vivencias de abandono, isolamento, proteção de vínculos familiares, sociais e de cidadania desde as cotidianas de convívio, bem como oferta de atenções voltadas para a superação de situações de agressões por violência humana ou da natureza. são demandas da assistência social. São todos parte da seguridade social brasileira.

A assistência social é parte de um Estado que propõe garantir proteção social. Essa é sua direção de avanço civilizatório e não a de cobrir ausências de outras políticas sociais.

 Ela já ocupou lugar de um Ministério no Executivo do Estado Brasileiro assim como as duas outras políticas de seguridade social saúde e previdência , todavia foi desalojada dessa posição para o convívio com outras áreas de gestão.

Na composição  do MDS atual há muitas áreas de desenvolvimento social ou de programas federais.

A única área que é sistema federativo único é a assistência social e não pode ser tratado como uma política de desenvolvimento social. Infelizmente o MDS em suas informações sobre o que faz não distingue o SUAS, que é federativo e suas ações. Nota-se um indevido ocultamento do seu pertencimento à seguridade social e do SUAS que é federativo e não serviço do MDS, bem como as distinções entre uma unidade de referência e um serviço  e do carater federativo do SUAS e seus serviços. Se assim não fosse não estaríamos aqui reunidos.

A comunicação do MDS em site apresenta uma carta de serviços do órgão informando todos os serviços oferecidos pelo órgão e ali aparece o CRAS, O CREAS como serviços junto com unidade de acolhimento, comunidade terapêutica, excluir pessoas falecidas do CADÚnico e etc.  Não há qualquer reconhecimento do SUAS ou do carater de uma unidade de referência de um CRAS ou um CREAS. Uma desinformação desrespeitosa com o SUAS e com todo o investimento e custeio municipal.

Embora possa parecer que estou relatando um dado secundário é preciso entender que o reconhecimento social do SUAS está sendo dilapidado em seu reconhecimento e unidade. Como defensora do SUAS não há como calar face ao destrato do SUAS no Ministério que abriga uma política de seguridade social.

Outra constatação é o espalhamento da nominação de desenvolvimento ou promoção social descartando a assistência social. Essas nominações não são do âmbito da seguridade social e sua aplicação parece provoca um estranhamento com a própria CF-88 e, por consequência, um ocultamento do vínculo com direitos sociais.

 A mim preocupa muitíssimo quando a assistência social deixa de cumprir com o que lhe é de responsabilidade para se colocar como meio para objetivos de outras políticas sociais. É esperado que a população que acorre às políticas sociais em um país de alta desigualdade social e econômica é aquela de mais baixa renda Brasil e é certo também que serviços, atenções, beneficios das políticas sociais reduzem seu sofrimento, aumentam sua qualidade de vida e seu reconhecimento social como cidadãos e cidadãs .

Ter agendamento alongado nos Cras é aumento de miséria e fome, não ter atenção no CREAS é miséria e fome; procrastinar o acesso ao BPC é aumento de miséria e fome, não ter vaga em um serviço de convivência para incluir o filho é aumento de miséria e fome, não ter CRAS suficiente é ter miséria e fome, e assim podemos seguir entendendo que combater miséria e fome significa envolver-se mais e mais na qualificação do SUAS não  abrindo mão de responder com prontidão e qualidade aquilo que lhe é de competência.

2- A NATUREZA DEMOCRÁTICA INSTITUINTE DO VÍNCULO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO BRASILEIRO EM 1988 E O COMANDO ÚNICO

A autonomia dos municípios e a descentralização das políticas sociais ocorreu pela mesma decisão democrática há 36 anos, em outubro de 1988, quando se  resgatou o estado de direito. Ali foi reconhecida a autonomia da gestão de 5.570 municipios tornando-os entes federativos, ao mesmo em que o Estado brasileiro afirmou sua responsabilidade com a provisão de direitos sociais e humanos aos cidadãos e cidadãs.  

Essa conjugação de fatos e dispositivos coloca portanto a responsabilidade dos municipios com as políticas sociais como entes provedores de direitos e não só executores de tarefas impostas pelos outros entes federativos

Temos no Brasil vínculo atribuído à assistência social decorrente do seu nascimento sob o Estado de direito, após a ditadura militar demarcando sua filiação democrática e sua condição constitucional gemelar com a instauração do Estado municipal no Brasil.

São dois componentes fundantes para a gestão da assistência social  marcados pelo seu nascimento, o carater democrático e a descentralização territorial, Esses dois componentes  vão indicar a adoção da gestão social  participativa e territorializada da política, o que inclui o exercicio do controle social.

A população que acorre a assistência social ainda recebe nominações que a distingue da condição de cidadão/ã brasileiro. Cada um é nominado como necessitado, carente, vulnerável. Uma reversão ética que a/o desclassifica colocando-o como portador de algo negativo, alguém que não tem nome, sentimento, vida humana e direitos humanos.

O olhar mais atento do SUAS mostra uma incipiência nos mecanismo de participação social dos municipios nos mecanismos instituídos ,pois a ção real do SUAS está nos municipios que são 5570 com formação e incidência populacional bastante diversificada.

Sera que o desenho atual dos dispositivos participativos do SUAS em fóruns de composição tri ou quadripartite, de fato conseguem produzir ressonância face a dimensão e diversidade do SUAS ? Parece que esta questão está a merecer ser introduzida na sala do CNAS. Será que a democracia decisória que se está aplicando é de fato representativa da vida real do SUAS?

Não há voz coletiva daqueles que vivenciam determinada condição de desproteção, ou de serem beneficiários como o são os aposentados . Essa ausência de voz gera o tratamento pelo estado de um apartheid humano que não se expressa.

A direção da emancipação é parte sensível do processo  de superação da desproteção social  e ela precisa ser vivenciada no próprio processo de desenvolvimento de serviços e atenções.

 As comissões de cidadãos usuários de serviços, de unidades de referência não deveria, ser somente uma proposta de eventual ocorrência mas uma meta a ser concretizada em todo o sistema com repercussão nos três entes federativos.

O processo decisório em funcionamento já demonstra um certo cansaço, e ausência de alternância. Há várias situações em que se sabe quem vai ocupar esta ou aquela cadeira como se fosse lugar cativo a ser ocupado pela mesma pessoa ad eternum. Faz-se necessária  uma revisão da democracia do que se nomina de processo democrático.

A maternidade democrática e estatal da assistência social determina que a regulação de sua responsabilidade social de suas ações e instancias de gestão tenha estatuto de política de Estado que deve atravessar, sem ruídos, períodos temporais de comando de gestores. Ser política de estado significa que, mesmo que mude o governante e ou o incumbente deverão ser mantidas as responsabilidades pelas atenções que devem ser cada vez mais qualificadas em cobertura e atenção ao cidadão.

Lembra-se que ações continuas, como serviços e beneficios são duradouras e, se distinguem de atividades de programas ou de projetos sociais cuja temporalidade de vida depende do interesse do gestor , ou da ocorrência de uma situação excepcional que exigem prontidão de resposta para além das responsabilidades usuais .

Garantir autonomia de um municipio não significa que a ele caiba proceder uma ruptura com a direção da política nacional. Estamos enfrentando essa situação em São Paulo, onde um grupo de dirigentes apregoa que São Paulo é maior do que o SUAS e por isso não usa a nomenclatura universal do SUAS em serviços socioassistenciais ou mesmo os adapta . Uma dessas adaptações introduz nomenclatura de serviços para CRAS e CREAS de modo a contratar organizações par manter atenções a regulação nacional do SUAS.

 Por outro lado,  é preciso que a gestão municipal do SUAS reaja caso um ou os dois dos entes federativos-Governo de Estado e União - se afastem unilateralmente da regulação nacional da política de assistência social-PNAS-04.

3 -O DESAFIO EM AFIRMAR O AVANÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL DISTRIBUTIVA E OS DIREITOS SOCIAIS QUE LHE SÃO AFETOS, SOB ENFRENTAMENTO DO NEGACIONISMO, DA DISCRIMINAÇÃO E DO ESTADO MINIMO NEOLIBERAL .

A inserção da assistência social como direito de cidadania significou uma virada de chave sensível para um Estado em que proteção foi entendida e tratada como benemerência e não, como um direito do cidadão.  O cenário mais constante da proteção foi o de sua projeção como uma artesania feminina movida pela compaixão e bondade de suas mantenedoras. Essa ação apadrinhadora mantem-se como estratégia neoliberal  com presença de primeiras damas que ensaiam substituir seus cônjuges governantes  e assim reproduzem o Estado Mínimo.

As demandas da proteção social acabam por não receber tratamento de responsabilidade estatal, suas ocorrências não recebem tratamento científico que mostrem incidências, intensidades, disseminação territorial. qualidade de atenções e de respostas. A desproteção social como já foi assinalado permanece atribuída à responsabilidade da pessoa e não, ao conjunto de situações vividas

Há manifestações de uma certa aversão ao conhecimento. Mais de uma vez ouvi de conselheiro do CNAS manifestação de admoestação contra o conhecimento censurando a academia, vale dizer a pesquisa  e a objetivação de dados da realidade.

A cultura oral, reproduzindo procedimentos e práticas, prevalece à cultura do preparo científico. Ocorre o despreparo nos processos de formação preparando profissionais para atuar eticamente no âmbito do acesso a uma política de proteção social distributiva Agudiza essa situação a ausência da efetivação da educação permanente que deveria receber protagonismo na gestão com recursos e capacidade continua de ação.

Operar a proteção social distributiva exige reagir a um padrão persistente de entendimento  desafiador e, até mesmo hostil, em algumas situações

Há uma relação disruptiva na provisão de atenções de assistência social que terminam por deslocar o entendimento de desproteção social ao sugerir que superá-la é uma questão monetária de acesso a uma mercadoria a ser adquirida comercialmente.

4- A UNIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS EM UM SISTEMA ÚNICO DE GESTÃO.

 A adoção de medidas em campo da assistência social em órgãos estatais existia anteriormente à Constituição de 1988, não só em órgãos de primeiras damas que se poderia nominar de paraestatais .Todavia cada um atuava em separado dos demais.

Em 1º de julho de 1938, Getulio Vargas instituiu na União , o Conselho Nacional de Serviço Social, transitado em 1993, pela LOAS, em CNAS. A partir de 1974 foi instituída a Secretaria Nacional de Assistência Social no Ministério da Previdência e Assistência. Pouco se sabe( ou soube) de suas atividades pois sua executora era a Fundação LBA ( 1942) . Em 1985 em estudo sobre o tema,  identificamos 30 programas exercidos pela União em áreas urbanas. A gestão federal dispunha de cinco Fundos Sociais e a função Assistência se apresentava no Orçamento da União com Programas e Subprogramas como: Assistência financeira, médica e sanitária, materno infantil, ao menor, ao silvícola e assistência social geral. Ela aparecia em quase todos os ministérios e essa transversalidade foi diagnosticada como fragmentação pelos Constituintes que propuseram a unidade da política.  Essa ruptura com a fragmentação da ainda persiste para alguns que considera que ela deveria ser transversal e não setorial.

 Não se dispõe de estudo sobre a instalação de Secretarias estaduais de assistência social no país . Como exemplo em 1938, Adhemar de Barros seguiu ( ou contrapôs ) a iniciativa de Getulio Vargas e sancionou a criação do Departamento de Serviço Social junto à Secretaria de Justiça. Em 1967 foi instituída a Secretaria de Promoção Social do Estado que reuniu as atividades de assistência dispersas em vários órgãos. Ainda em São Paulo em 1951 foi criada a Comissão Municipal de Assistência Social -CASMU que veio se tornar em Secretaria Municipal de Bem- Estar Social em 1967

É certo que após a CF-88, e mais claramente após a LOAS, de 1993 Secretarias estaduais e municipais foram criadas.

Mas dos órgãos estaduais somente 1/3 delas usam a nominação própria de assistência social. Destes 3 usam Assistencia Social ou Proteção Social, RS, AM, CE, e 5 nominam Assistência Social cidadania, direitos humanos e mulher e familia no total de 8. A presença de Desenvolvimento Social que não é uma política de proteção social é aplicada por 4: MA,GO,SP,MG e mais 3 em que a nominação desenvolvimento social é acompanhada por direitos humanos, familia, criança e juventude : PE,RJ, PR, no total de 7. Assistencia e desenvolvimento social é aplicado em 3 ; RO, AL, BA e 1 só Direitos Humanos na PB . No Amapá a nominação é genérica: Inclusão e Mobilidade. A centralidade no Trabalho que é antitese de proteção social coletiva e estatal é usado em 6 secretarias acompanhadas ou não por assistência social – PI, PA ,TO,RN,ES, RR .

De acordo com o Censo Suas de 2023 seriam 5 Estados que ainda não possuem leis estaduais  regulamentando o SUAS : Roraima , Tocantins .Piauí São Paulo, Santa Catarina; No caso de São Paulo a Lei Orgânica do Estado de 1989 não inclui assistência social. Paraná apresenta a primeira legislação estadual do SUAS em 1996,seguidopor MG em 2011 por MG. Os demais estados tem um fluxo de 8 entre 2016 e 2020 – MS,AM,PB,AL, ES RJ, RR, AC. Um segundo fluxo é retomado em 2021 a 2013 com 11, MA ,CE, BA,PE,AP,MT,PA,RN,SE,RS,GO

 Não se percebe no processo de coordenação nacional da política a preocupação pela estabilidade legal do SUAS nos estados. A situação dos municipios

Há um certo descompasso entre as unidades componentes do Suas quanto a sua prontidão e identidade com o regime de comando único do sistema.

O modo pelo qual ocorrem os acordos , as funções os pagamentos das OSC que mantem acordo de colaboração (de acordo com o MROSC) com o Suas é diverso na forma ,conteúdo e gestão. Será que a gestão desses serviços que funcionam sob acordo teriam gestão participativa? Será que os trabalhadores e os usuários desses serviços operados sob acordo mantem liberdade de expressão,  participação em coletivos , representação livre de condicionalidades?

Ao considerar a unidade dos entes federativos no SUAS é preciso espraiar essa análise para que contenha  o tipo de relação que as organizações  sob acordo mantem na gestão da política a relação com usuários, com trabalhadores, com o território, com os serviços similares,  com  a rede protetiva.

Os dados mostram que os serviços de alta complexidade são quase na sua totalidade desenvolvido sob acordo. Esses são serviços demandantes da ética da política de cuidados bem como, alguns devem ser considerados serviços  híbridos com a saúde.; A exemplo as ILPS atendem pacientes do SUS. O SUS em algumas ILPS é responsável pela atenção de enfermagem. A atenção a pessoas com deficiência  também demanda cuidados a serem dispendidos pelas duas políticas, Saúde e Assistencia Social ou SUS e SUAS.

Há propostas de lei tramitando, e ou aguardando regulamentação que ampliam o encargo da assistência social na atenção a pacientes crônicos, em similitude a hospitais de retaguarda o que está a merecer analise de maior porte para que a orientação não seja a de espaços asilares.. Uma das propostas transfere da saúde para a assistência social a atenção a portadores de Alzheimer .

A alta complexidade está a merecer maior aprofundamento pois uma outra frentes esta regulando a função de cuidador que implica na atenção individual de pacientes crônicos junto a sua familia. A demanda pelo reconhecimento do cuidador com direitos de trabalhador vem sendo fortemente solicitada pois muitos após a morte da pessoa que cuidava não recebem qualquer documento sobre o tempo de trabalho e experiencia, ficando  em situação de desemprego sem qualquer direito.

4-A UNIDADE DO SISTEMA ÚNICO  DE ASSISTENCIA SOCIAL NA DIVERSIDADE DE MUNICIPIOS.

Considerado que os CRAS são a porta de entrada do SUAS  ocorre um desequilibrio entre a oferta de Cras e o volume da população do pais no Censo 2022. Temos uma grande diversidade populacional assentada nos 5570 municipios. São 4914 cidades com 64 milhões de habitantes que devem contar com 1 Cras para 13.024 habitantes ou 5.209 familias; enquanto 656 cidades com 139 milhões de habitantes terão na média 1 CRAS para 36.482 habitantes ou 14. 592 família, ou um padrão quase três vezes pior para 139 milhões de habitantes do que para 64 milhões.

 

 +de 20 a 50mil habitantes

18,9% cidades            1053

15,75 % da

população

4.914 cidades com a 64,01milhões de habitantes seriam correspondentes 4.914 CRAS até 50 mil habitantes ou 56 % dos Cras existes para  31,5 % da população.

+de 10 a 20 mil

24,52%- 1366

 9,47%

+de 5 a 10 mil

21,02%- 1.171

 4,11%

Até 5 mil

23,77%- 1.324

2,19%

 + de 50 a 100 mil

6,05%  -  337

11,53%

 337 cidades 23 milhões  de habitantes.

 +de 100 a 500 mil

4,99% =  278

27,99%

319 cidades com 116 milhões de habitantes ou 57%  de toda a população

+de 500 mil

0,74% =  41

28,99%

 

 As grandes cidades não tem parâmetros quanto a relação CRAS habitantes embora possuam o maior contingente populacional. Os dados mostram que o número total de CRAS no pais  é insuficiente para ser garantido um padrão de cobertura a população. Esses dados não consideram a presença de equipes nos CRAS .

Portanto pode-se afirmar que há um estrangulamento do SUAS nas grandes cidades

Essa desigualdade provoca grande sofrimento à população das grandes cidades e repercute em queixas de filas, agendamentos alongados . Mas o drama é a narrativa de várias políticas e mesmo de dirigentes que entendem o CRAS com uma capacidade ociosa que deve ser usada para receber mais serviços.  A queixa dos trabalhadores é intensa pela falta de condições de trabalho. Ao tempo da pandemia os trabalhadores queixavam-se da ausência de EPI e de orientação que eram fornecidas a outros trabalhadores . Agora é ausência de quadros  e condições de trabalho.

O que é importante destacar é que essas situações  não têm lugar de escuta embora vitais para a operação do SUAS.

 Cabe destacar que entre os entes federativos os tempos do SUAS são diversos ,o municipios tem que responder de imediato enquanto respostas ao cidadão. Para os entes estaduais e nacional não há prazo de resposta. Decisões podem levar mês ou meses o que não facilita par atenção ao cidadão.   Não há um fuso horário regulado entre os entes federativos para resolver essas demandas embora estejamos no mesmo país.

Mas dos órgãos estaduais somente 1/3 delas usam a nominação própria de assistência social. Destes 3 usam Assistencia Social ou Proteção Social, RS, AM, CE, e 5 nominam Assistência Social cidadania, direitos humanos e mulher e familia no total de 8. A presença de Desenvolvimento Social que não é uma política de proteção social é aplicada por 4: MA,GO,SP,MG e mais 3 em que a nominação desenvolvimento social é acompanhada por direitos humanos, familia, criança e juventude : PE,RJ, PR, no total de 7. Assistencia e desenvolvimento social é aplicado em 3 ; RO, AL, BA e 1 só Direitos Humanos na PB . No Amapá a nominação é genérica: Inclusão e Mobilidade. A centralidade no Trabalho que é antitese de proteção social coletiva e estatal é usado em  6 secretarias acompanhadas ou não por assistência social – PI, PA ,TO,RN,ES, RR .

De acordo com o Censo Suas de 2023 seriam 5 Estados que ainda não possuem leis estaduais  regulamentando o SUAS : Roraima , Tocantins .Piauí São Paulo, Santa Catarina; No caso de São Paulo a Lei Orgânica do Estado de 1989 não inclui assistência social. Paraná apresenta a primeira legislação estadual do SUAS em 1996,seguidopor MG em 2011 por MG. Os demais estados tem um fluxo de 8 entre 2016 e 2020 – MS,AM,PB,AL, ES RJ, RR, AC. Um segundo fluxo é retomado em 2021 a 2013 com 11, MA ,CE, BA,PE,AP,MT,PA,RN,SE,RS,GO

5- AS DEMANDAS DE MAIS URGÊNCIA QUE SE COLOCAM

Talvez a primeira questão seja uma reflexão sobre quais os direitos socioassistenciais que efetivamente, o SUAS está conseguindo responder. Uma segunda grande questão que se coloca é o enfrentamento do sucateamento que está sendo vivenciado nos municipios de condições de qualificação da atenção. Precisamos com urgência de uma proposta de complementação do SUAS fortalecendo e dando completude ao suas.

A ausência de recursos humanos e materiais parece estar sendo uma realidade de todas as políticas sociais mas parece haver uma imaginação de que o SUAS vive outra situação e que pode receber e trabalhar com mais outras atenções para além das que ele tem que assumir com precárias condições.

 É preciso entender que não há condições instaladas no SUAS para responder a suas necessidades o que dirá para novas respostas. Existe uma narrativa distante do real que gera uma imaginário muito além do que ocorre.

  Não temos clara noção de demandas do Suas para poder prever o que está sendo demandado. Embora tenhamos a mão o Cadastro Único com as familias em maior precarização assentadas no âmbito da cidade. Ainda não temos essa ferramenta que como uma bussola indicaria a localização para cobertura dos CRAS por meio de equipes de trabalho social no território dos CRAS. Poucos são os trabalho com coletivos com famílias a partir do território onde vivem embora tenhamos os endereços de onde se assentam.

 Torna-se importante para a proteção social não só definir serviços a serem prestados no domicilio mas também de ser ampliada a relação do SUAS nos territórios da cidade, o que é muito mais do que a ocasional busca ativa.

 Em 2005 construímos a utopia de construção do edifico SUAS. Naquele momento não dimensionamos sua metragem ou andares, e nem a circulação de pessoas.

Outra frente que dependeria de uma ação estadual é a da relação intermunicipal que pode ser de iniciativa dos próprios municipios demandando dos Estados a proposta dos serviços regionalizados.

 Pouco se tocou sobre a relação com serviços e beneficios embora haja a necessidade de introdução de novos serviços como já foi exposto. Atenção nos territórios, serviços especiais de carater hibrido com o SUAS e com a Educação.

 O preparo dos tralhadores sobretudo para atuar com desproteções relacionais que ocorrem nas relações de convivência . Ainda é ausente o entendimento e os mecanismos a adotar para realizar a referência e a contrarreferência nas unidades centrais do SUAS CRAS,CREAS e Centros Pop.

Desejo um excelente debate nesses dias, quero muito saber o que vão concluir e indicar.

Com toda essa agenda só nos resta dizer : nóis sabe  escolher prefeito /a e vereador/a que cuida do SUAS?

 



[1]  Palestra de Abertura  do XXIV Encontro Nacional do Conselho Nacional de Gestores  Municipais  de Assistência Social em 10 de julho de 2024 às 15 horas.

[2] professora titular sênior-PUCSP, docente e pesquisadora. Pós Doutora-Universidade de Coimbra em Economia. Milita pela Proteção Social Distributiva/ SUAS, proteção de crianças e adolescentes, população com vivência nas ruas. Em São Paulo foi Secretaria Municipal das Administrações Regionais (1989/1990);  e da Assistência Social (2002/2004). Mandatos de Vereadora pelo PT  (1993-2004); Conselheira da cidade (2012-2015). Autora de diversos livros e artigos sobre a temática da proteção social distributiva com publicações em âmbito nacional e internacional, membro da Associação Rede Brasileira de Renda Básica.

[3] Saudações  a todos os presentes  neste Encontro Nacional   esperando que que se sintam acolhidos nesta São Paulo ao CONGEMA-Penelope Andrade, presidente do Congemas, Magali Basile a vice-presidente  e Valdiosmar dos Santos da direção financeira.; CNAS-Edgilson Araujo Tavares; SNAS-Andre Quintão, secretário  de SNAS,  seus diretores  e ao diretor do FNAS ; MDS -Saudações às autoridades do MDS  e de  outros ministérios ;Cumprimentos aos representantes das agências internacionais UNICEF e representantes de órgãos internacionais  de migração OIM; Autoridades estaduais   e municipais com destaque  aos gestores  do Suas, e   assistência social.

 

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