quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Processo eleitoral para a sociedade civil no CONSEAS

DELIBERAÇÃO CONSEAS/SP Nº 042, de 14 de dezembro de 2021

 Dispõe sobre o Pleito eleitoral 2022 para a escolha de representantes da sociedade civil no CONSEAS/SP 

Delibera:

 Art.1º. O Pleito Eleitoral 2022 instituído para escolha de representantes da Sociedade Civil.

 I – Para exercício de mandatos de titulares e suplentes para a gestão 2022/2025, os seguintes segmentos:

 a) Representantes de Entidade de Assistência Social

b) Representantes do Segmento de Idoso

c) Representantes de Pessoa com Deficiência; e

 d) Representantes de Pessoa em Situação de Rua

II - Para exercício de complementação de mandatos de suplentes, os segmentos:

 a) Representantes da Área Jurídica para cumprimento de mandato até 2023; 

b) Representantes de Universidades Particulares para cumprimento de mandato até 2023.


 Os pedidos de habilitação dos(as) candidatos(as)-eleitores(as) ocorrerão a partir

da data de publicação desta Deliberação até o dia 10 de Fevereiro de 2022,

considerando os dias úteis, valendo para tanto, a data do protocolo no CONSEAS/SP ou

da postagem registrada via SEDEX de seu pedido, mediante a apresentação dos seguintes

documentos:

I - Requerimento de habilitação original assinado pelo representante legal da entidade e/ou

organização (ANEXO I), no qual deverá ser indicada sua condição de Candidato(a)-

Eleitor(a) e o segmento, contendo informações para comunicação com a entidade e/ou

organização no qual conste endereço completo, telefone, e-mail, e outras informações

importantes para contato em tempo hábil;

II – Cópia simples de comprovante de residência no Estado de São Paulo do(a) Candidato

(a) –Eleitor(a) de (água, luz, etc.);

III - Cópia simples do Registro Geral – RG do(a) candidato(a) – eleitor(a) comprovando que

o candidato(a)-eleitor(a) é maior de 18 anos, brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);

IV - Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) Candidato(a) – Eleitor(a),

caso não esteja no RG;

V - Apresentar atestado de antecedentes criminais do(a) Candidato(a) – Eleitor(a)

(site: www.ssp.sp.gov.br)

VI - Apresentar certidão de quitação eleitoral do(a) Candidato(a) – Eleitor(a)

(site do TRE);

VII - Apresentar Curriculum comprovando sua experiência e atuação na área da assistência

social do(a) Candidato(a) – Eleitor(a);

VIII - Cópia simples do Estatuto da entidade e/ou organização, em vigor, devidamente

registrado com sede no Estado de São Paulo;

IX- Cópia simples da ata de eleição e posse da Diretoria atual registrada em cartório;

X - Relatório de atividades referente ao ano de 2020;

XI - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

XII – Cópia simples do Comprovante de Inscrição vigente da Sede como ENTIDADE E/OU

ORGANIZAÇÃO no Estado de São Paulo, no Conselho Municipal de Assistência Social no

caso de entidades e/ou organizações de assistência social e, comprovação de

manutenção, conforme previsto na Deliberação CONSEAS/SP Nº 026/2014;

XIII- Declaração que não possui vínculo de subordinação com o Poder Público do(a)

Candidato(a) – Eleitor(a), (modelo ANEXO III);

Eleição dia 15 de março.


Participem!!

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