quinta-feira, 9 de abril de 2020

Nota do MP ao governo de Estado de SP e ao Município de SP

A promotoria de direitos humanos da capital, constatando a falta de equipamentos de proteção,  respiradores etc  e, ainda, tomando ciência de que os estoques do governo federal são insuficientes para atender a demanda nacional, fez a seguinte recomendação ao governo do Estado e ao prefeito municipal.

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Inquéritos Civis nº 132/2020 e 178/2020
Para ler o documento na integra:Clique aqui


RECOMENDA aos SENHORES GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e aos SECRETÁRIOS ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO que, dentro de suas atribuições, no prazo de 72 (setenta e duas horas), adotem e comprovem as seguintes providências:

 1. Determine-se a reversão imediata da produção da indústria, no Estado e Cidade de São Paulo, para a produção de EPI, respiradores, insumos e matérias primas para testes do coronavírus, insumos hospitalares e equipamentos necessários para o atendimento assistencial à saúde no combate à COVID-19;

 2. Garanta-se o aporte financeiro do Estado de São Paulo para estabelecer o preço, se possível de custo, que o Estado pagará pelos itens mais necessários no atendimento à saúde (máscara, gorro, avental e luvas, respiradores, etc.).

 3. Efetue-se reunião com o Diretor Presidente da Fiesp e com o Presidente do Conselho Superior da Cadeia Produtiva da Saúde (órgão também ligado à Fiesp), montadoras de automóveis, associação brasileira de indústrias têxteis, indústrias de produtos de limpeza, refinarias de cana-de-açúcar, enfim, todo o complexo industrial necessário para a produção de EPI, respiradores, equipamentos hospitalares e material de limpeza e desinfecção, para criação de um banco de empresas com cotas de fornecimento dos produtos, visando facilitar e acelerar o processo de cadastramento.

 4. Em esforço conjunto das gestões, tendo em vista que a ABNT disponibilizou na internet, sem custo, as normas técnicas de fabricação de EPI, mobilizem-se as equipes de funcionários do Estado para autorização, habilitação e inspeção de plantas de produção, se necessário.

 5. Informe-se a Promotoria de Saúde se os gestores têm ciência do projeto da Poli para respiradores, se efetuaram contato com os pesquisadores e se há entraves técnicos para a utilização do protótipo. O projeto da Escola Politécnica da USP, Inspire, para fabricação de respiradores, patente aberta e sem finalidade econômica, está pronto para ser utilizado, com produção de baixo custo por unidade. Todavia, urge que o Estado efetue contato com os pesquisadores, que se colocam à disposição para as orientações necessárias, e contrate empresas certificadas pela Anvisa para a produção, estabelecendo o preço que será pago por cada unidade, a responsabilidade do fabricante pela alteração no projeto ou utilização de materiais distintos dos preconizados pelos pesquisadores, agilizando se a autorização e inspeção da planta de produção pelo Estado.

 6. Para garantir a força de trabalho, demonstrar a testagem e acompanhamento sorológico, em tempo oportuno, dos profissionais de saúde afastados, mediante a apresentação de relatórios semanais, dos profissionais afastados e resultado do teste de Coronavírus.

 São Paulo, 03 de abril de 2020.

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