RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Inquéritos Civis nº 132/2020 e 178/2020
Para ler o documento na integra:Clique aqui
RECOMENDA aos SENHORES GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e aos SECRETÁRIOS ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO que, dentro de suas atribuições, no prazo de 72 (setenta e duas horas), adotem e comprovem as seguintes providências:
1. Determine-se a reversão imediata da produção da indústria, no
Estado e Cidade de São Paulo, para a produção de EPI, respiradores, insumos e
matérias primas para testes do coronavírus, insumos hospitalares e equipamentos
necessários para o atendimento assistencial à saúde no combate à COVID-19;
2. Garanta-se o aporte financeiro do Estado de São Paulo para
estabelecer o preço, se possível de custo, que o Estado pagará pelos itens mais
necessários no atendimento à saúde (máscara, gorro, avental e luvas, respiradores,
etc.).
3. Efetue-se reunião com o Diretor Presidente da Fiesp e com o
Presidente do Conselho Superior da Cadeia Produtiva da Saúde (órgão também
ligado à Fiesp), montadoras de automóveis, associação brasileira de indústrias
têxteis, indústrias de produtos de limpeza, refinarias de cana-de-açúcar, enfim,
todo o complexo industrial necessário para a produção de EPI, respiradores,
equipamentos hospitalares e material de limpeza e desinfecção, para criação de um
banco de empresas com cotas de fornecimento dos produtos, visando facilitar e
acelerar o processo de cadastramento.
4. Em esforço conjunto das gestões, tendo em vista que a ABNT
disponibilizou na internet, sem custo, as normas técnicas de fabricação de EPI,
mobilizem-se as equipes de funcionários do Estado para autorização, habilitação e
inspeção de plantas de produção, se necessário.
5. Informe-se a Promotoria de Saúde se os gestores têm ciência do
projeto da Poli para respiradores, se efetuaram contato com os pesquisadores e se
há entraves técnicos para a utilização do protótipo. O projeto da Escola Politécnica
da USP, Inspire, para fabricação de respiradores, patente aberta e sem finalidade
econômica, está pronto para ser utilizado, com produção de baixo custo por
unidade. Todavia, urge que o Estado efetue contato com os pesquisadores, que se
colocam à disposição para as orientações necessárias, e contrate empresas
certificadas pela Anvisa para a produção, estabelecendo o preço que será pago por
cada unidade, a responsabilidade do fabricante pela alteração no projeto ou
utilização de materiais distintos dos preconizados pelos pesquisadores, agilizando se a autorização e inspeção da planta de produção pelo Estado.
6. Para garantir a força de trabalho, demonstrar a testagem e
acompanhamento sorológico, em tempo oportuno, dos profissionais de saúde
afastados, mediante a apresentação de relatórios semanais, dos profissionais
afastados e resultado do teste de Coronavírus.
São Paulo, 03 de abril de 2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário