sexta-feira, 24 de abril de 2020

Nosso posicionamento ao CONSEAS SP


Ao CONSEAS

REF: NOTA DO FETSUAS SP


Em defesa da Continuidade do Controle Social em tempos de Pandemia e Pandemônios

O Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS do Estado de São Paulo (FET SUAS SP) desde a sua fundação tem como suas principais atividades a discussão e subsídio a respeito da pauta dos trabalhadores do SUAS nos conselhos de Assistência Social em seus diversos entes.

Neste sentido, viemos a público manifestar nossa denuncia às ações da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS-SP) que desde a paralisação de suas atividades presenciais, em decorrência da COVID-19, não realizou nenhum chamamento de reunião à distância do seu colegiado, tendo realizando somente votação por WhatsApp, em detrimento das diversas demandas a serem deliberadas por este. 

Ao contrário do informado no comunicado 11/2020, o CONSEAS-SP não está realizando atividades on line, tampouco foi, até o momento da elaboração desta nota, sequer marcada reunião a distância do colegiado. As únicas manifestações da Mesa Diretora junto aos demais conselheiros foram a solicitação da alteração de um artigo da deliberação 029/19, e a aprovação de suplementação de verba para a linha orçamentaria do “Programa Família Paulista” para uso na ação “Alimento Solidário” que não faz parte do projeto original do nunca implantado programa, causa estranheza também o fato de que a referida votação foi realizada no dia 16/04/2020 e o anuncio da Ação “Alimento Solidário” ter sido realizado pelo Governo Paulista no dia 07/04/2020.

Ambas solicitações foram feitas via grupo de WhatsApp onde foi solicitado apenas que seus conselheiros manifestassem aprovação (sim ou não) às pautas colocadas. Vale ressaltar que houve manifestações e dúvidas sobre a realização de uma plenária on-line e à proposição de pautas pertinentes ao conselho, as quais não foram consideradas. Após questionamento sobre a pertinência do processo de votação adotado pelo Presidente do Conseas-SP, este se limitou a dizer que o processo de votação tem a anuência do Ministério Público (tal anuência não foi repassada aos demais conselheiros).

Ainda sobre o Comunicado 11/2020, este foi produzido exclusivamente pela Mesa Diretora do Conseas, não tendo seu texto sequer apreciado pelo pleno do Conselho. Tal ação não tem sustentação na Lei Nº 9.177/95 (lei de criação do Conseas), tampouco na Deliberação 30/19 (Regimento interno) no que se refere as atribuições desta.

A indisponibilidade financeira ou tecnológica não é justifica para a não realização de reuniões a distância, uma vez que há a disponibilidade de aplicativos gratuitos para reuniões remotas, tal lógica  ignora que inúmeros colegiados têm se utilizado dessas tecnologias e vai de encontro ao próprio entendimento dos governos federal e estadual que partem (erroneamente) do pressuposto em seus programas de auxilio emergenciais que todos os beneficiários dispõem de smartphones e acesso fácil à internet.


O que se observa neste momento é que as atividades do Conseas-SP estão reduzidas a apenas referendar sem qualquer discussão as ações da Gestão Estadual de Assistência Social, relegando sua função enquanto instancia de controle social ao não agir de forma ativa se omitindo das diversas ações que lhe compete, como por exemplo:

Agir ativamente no acompanhamento das liberações extraordinária dos recursos liberados em decorrência da COVID 19;

Incidir para garantir a assessoria técnica a entidades sociais e gestões municipais, a qual fora interrompida abruptamente devido a decisão unilateral da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (SEDS-SP) de colocar a maior parte do seu corpo técnico em férias compulsórias, vedando a possibilidade do teletrabalho;

Acompanhar o repasse dos recursos do Auxílio Emergencial e intervenção junto a gestão federal quanto as inconsistências e dúvidas com relação ao recebimento deste benefício que vem gerando aglomeração de pessoas nos CRAS e nas agências da Receita Federal;

Propor a ampliação do rol de municípios com perfil para receber o cofinanciamento dos benefícios eventuais e repasses emergenciais de verbas e insumos a 100% dos municípios paulistas.

Responder as demandas vindas dos Conselhos Municipais de Assistencial Social, fóruns e movimentos de defesa do SUAS;

Realizar a devida orientação e controle social a conselhos municipais de assistência social para que cumpram com seu papel de controle social e fiscalização dos serviços com inscrição municipal;

Estabelecer meios para denúncia para casos de omissão e violação de direitos socioassistenciais.

Diante do exposto apresentamos nosso repudio a Mesa Diretoria do CONSEAS-SP que vem agindo de forma autocrática e omissa no exercício do controle social do governo paulista e na recepção das demandas dando as costas para os trabalhadores do SUAS mais precarizados do que nunca que, chamados a combater os efeitos sociais da pandemia, ainda vivenciam em diversas localidades a precarização de suas condições de trabalho, risco de contaminação e morte.

#SUASresiste
#EmDireitosdaClasseTrabalhadoraNãoSeMexe


Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social do Estado de São Paulo – FETSUAS-SP



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