Ao
CONSEAS
REF:
NOTA DO FETSUAS SP
Em
defesa da Continuidade do Controle Social em tempos de Pandemia e Pandemônios
O
Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS do Estado de São Paulo (FET SUAS SP)
desde a sua fundação tem como suas principais atividades a discussão e subsídio
a respeito da pauta dos trabalhadores do SUAS nos conselhos de Assistência
Social em seus diversos entes.
Neste
sentido, viemos a público manifestar nossa denuncia às ações da Mesa Diretora
do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS-SP) que desde a paralisação
de suas atividades presenciais, em decorrência da COVID-19, não realizou nenhum
chamamento de reunião à distância do seu colegiado, tendo realizando somente
votação por WhatsApp, em detrimento das diversas demandas a serem deliberadas
por este.
Ao
contrário do informado no comunicado 11/2020, o CONSEAS-SP não está realizando
atividades on line, tampouco foi, até o momento da elaboração desta nota,
sequer marcada reunião a distância do colegiado. As únicas manifestações da
Mesa Diretora junto aos demais conselheiros foram a solicitação da alteração de
um artigo da deliberação 029/19, e a aprovação de suplementação de verba para a
linha orçamentaria do “Programa Família Paulista” para uso na ação “Alimento
Solidário” que não faz parte do projeto original do nunca implantado programa,
causa estranheza também o fato de que a referida votação foi realizada no dia
16/04/2020 e o anuncio da Ação “Alimento Solidário” ter sido realizado pelo
Governo Paulista no dia 07/04/2020.
Ambas
solicitações foram feitas via grupo de WhatsApp onde foi solicitado apenas que
seus conselheiros manifestassem aprovação (sim ou não) às pautas colocadas.
Vale ressaltar que houve manifestações e dúvidas sobre a realização de uma
plenária on-line e à proposição de pautas pertinentes ao conselho, as quais não
foram consideradas. Após questionamento sobre a pertinência do processo de
votação adotado pelo Presidente do Conseas-SP, este se limitou a dizer que o
processo de votação tem a anuência do Ministério Público (tal anuência não foi
repassada aos demais conselheiros).
Ainda
sobre o Comunicado 11/2020, este foi produzido exclusivamente pela Mesa
Diretora do Conseas, não tendo seu texto sequer apreciado pelo pleno do
Conselho. Tal ação não tem sustentação na Lei Nº 9.177/95 (lei de criação do
Conseas), tampouco na Deliberação 30/19 (Regimento interno) no que se refere as
atribuições desta.
A
indisponibilidade financeira ou tecnológica não é justifica para a não
realização de reuniões a distância, uma vez que há a disponibilidade de
aplicativos gratuitos para reuniões remotas, tal lógica ignora que inúmeros colegiados têm se
utilizado dessas tecnologias e vai de encontro ao próprio entendimento dos
governos federal e estadual que partem (erroneamente) do pressuposto em seus
programas de auxilio emergenciais que todos os beneficiários dispõem de
smartphones e acesso fácil à internet.
O
que se observa neste momento é que as atividades do Conseas-SP estão reduzidas
a apenas referendar sem qualquer discussão as ações da Gestão Estadual de
Assistência Social, relegando sua função enquanto instancia de controle social
ao não agir de forma ativa se omitindo das diversas ações que lhe compete, como
por exemplo:
Agir
ativamente no acompanhamento das liberações extraordinária dos recursos
liberados em decorrência da COVID 19;
Incidir
para garantir a assessoria técnica a entidades sociais e gestões municipais, a
qual fora interrompida abruptamente devido a decisão unilateral da Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Social (SEDS-SP) de colocar a maior parte do seu
corpo técnico em férias compulsórias, vedando a possibilidade do teletrabalho;
Acompanhar
o repasse dos recursos do Auxílio Emergencial e intervenção junto a gestão
federal quanto as inconsistências e dúvidas com relação ao recebimento deste
benefício que vem gerando aglomeração de pessoas nos CRAS e nas agências da
Receita Federal;
Propor
a ampliação do rol de municípios com perfil para receber o cofinanciamento dos
benefícios eventuais e repasses emergenciais de verbas e insumos a 100% dos
municípios paulistas.
Responder
as demandas vindas dos Conselhos Municipais de Assistencial Social, fóruns e
movimentos de defesa do SUAS;
Realizar
a devida orientação e controle social a conselhos municipais de assistência
social para que cumpram com seu papel de controle social e fiscalização dos
serviços com inscrição municipal;
Estabelecer
meios para denúncia para casos de omissão e violação de direitos
socioassistenciais.
Diante
do exposto apresentamos nosso repudio a Mesa Diretoria do CONSEAS-SP que
vem agindo de forma autocrática e omissa no exercício do controle social do
governo paulista e na recepção das demandas dando as costas para os
trabalhadores do SUAS mais precarizados do que nunca que, chamados a combater
os efeitos sociais da pandemia, ainda vivenciam em diversas localidades a
precarização de suas condições de trabalho, risco de contaminação e morte.
#SUASresiste
#EmDireitosdaClasseTrabalhadoraNãoSeMexe
Fórum Estadual de Trabalhadoras
e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social do Estado de São Paulo –
FETSUAS-SP
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