Além de derrubar os efeitos da Portaria nº 2.362/19, que reduz orçamento do SUAS, o PDL restabelece a integralidade e a periodicidade do repasse de recursos pelo governo federal para a assistência social.
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publica, anualmente, resoluções com propostas orçamentárias para o exercício do ano seguinte nas áreas de Assistência Social. Conforme os limites aprovados pelo Congresso Nacional, fica o Governo Federal responsável pelo repasse desse orçamento para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Porém, se já não bastassem os seguidos cortes no orçamento promovidos pelo próprio governo, o simples repasse desses recursos tem sofrido constante atraso.
Desde de 2017, com o governo ilegítimo de Michel Temer, essa drástica redução do repasse dos recursos tem ocasionado um verdadeiro estrangulamento do sistema. Em 2019, com Bolsonaro na presidência, essa realidade ficou ainda pior, sobretudo, após a publicação da Portaria nº 2.362/2019, que estabelece novos critérios no envio de recursos, reduzindo para 40% do total de repasses federais para o custeio da Assistência Social.
A política excludente do governo Bolsonaro afeta com muito mais violência os usuários do sistema, entre os quais idosos, população de rua, desempregados, etc. O corte de recursos promove, desde já, um verdadeiro esvaziamento da Assistência Social e a falência do SUAS, gerando o desemprego de muitos profissionais e a falta de assistência em programas essenciais como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS e o Bolsa Família.
Além do que estabelece a Portaria nº 2.362/2019, num momento grave como este, em que se enfrenta uma pandemia, tais políticas poderão ceifar uma grande quantidade de vidas, principalmente em áreas onde há mais miséria e pobreza no território nacional.
Neste sentido, o Projeto de Decreto Legislativo de Luiza Erundina tem por objetivo derrubar os efeitos da portaria nº 2.362/19, restabelecendo a integralidade dos repasses, além do cumprimento da periodicidade do envio dos recursos.
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