quinta-feira, 9 de abril de 2020

Carta do CNAS aos CEAS




Prezados(as) presidentes dos Conselhos Estaduais de Assistência Social e CAS-DF,


O Conselho Nacional de Assistência Social encaminha manifestação onde reafirma a assistência social como política de Seguridade Social - “direito do Cidadão e dever do Estado”, destinada à população que vive em situação de vulnerabilidade e risco social, realizada por meio de uma rede de serviços, programas e benefícios socioassistenciais.

Orienta também que os Conselhos busquem os caminhos necessários para garantir a continuidade do seu funcionamento. Cada conselho tem autonomia para tomar decisões nesse sentido, e deve buscar uma solução possível para o seu caso, considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde brasileiro, e normativas específicas do seu Estado ou DF sobre os cuidados necessários para conter a expansão do Coronavírus, COVID-19.

É necessário que os conselhos se mantenham ativos, usem as tecnologias da informação e a criatividade para dialogar com a gestão sobre as alternativas para realizar atendimentos seguros à população; e dialogar com a população sobre as dificuldades que estão enfrentando em busca dos seus direitos, inclusive registrando e apurando/encaminhando denúncias.

Dessa forma, devem ter prosseguimento: os processos eleitorais da sociedade civil para composição do conselho; os processos de registro e acompanhamento de entidades; os processos de apreciação e aprovação de contas da gestão; etc. Possivelmente o conselho, primeiro, deverá deliberar por meio de resolução as adaptações necessárias para realizar suas competências nesse período. Em caso de dúvidas é possível buscar apoio do jurídico do governo do Estado ou/e a orientação/acompanhamento do Ministério Público Estadual.

São muitas as dúvidas em relação aos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais nesses tempos, e para isso encaminhamos em anexo PORTARIA Nº 337, DE 24 DE MARÇO DE 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e a PORTARIA Nº 54, DE 01 DE ABRIL DE 2020, que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.

O CNAS reafirma sua disposição em realizar o melhor controle social possível para enfrentamento desse difícil momento. Contamos com os Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS) para disseminar essa mensagem aos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) do seu Estado, acrescentando, se for o caso, alguma normativa local que seja importante ser observada para tomada de decisões em nível municipal.

Forte abraço a todas e todos!

Aldenoura

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