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sexta-feira, 22 de maio de 2026
quarta-feira, 20 de maio de 2026
Reunião Ordinária da Coordenação Colegiada do FETSUAS SP
REUNIÃO HIBRIDA da COORDENAÇÃO COLEGIADA DO FETSUAS SP em 09 de maio de 2026 possibilitando a participação dos trabalhadores/as.
O NUEP SP ja esta em funcionamento e se preparando para a aprovação do Regimento Interno e de seu Plano de Trabalho
1a Reunião Ordinaria
RESOLUÇÃO SEDS Nº 14, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Designa membros para comporem o Núcleo Estadual de Educação Permanente no âmbito do SUAS em São Paulo, com o fim de institucionalizar a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, criado por meio da Resolução SEDS 28, de 21-12-2016, alterada pela Resolução SEDS 19, de 15-08-2017. A Secretária de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Estadual nº 69.541, de 22 de maio de 2025 e Resolução SEDS nº 28, de 21 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para comporem por um mandato de 2 (dois) anos, o Núcleo de Educação Permanente do SUAS em âmbito estadual os representantes dos órgãos e entidades a seguir:
I – Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social: Titular: Sandro Gustavo Gonçalves Cano, RG. 21.441.506-7 Suplente: André Luiz Machado de Lima, RG. 53.018.645-7
II – Conselho Estadual de Assistência Social Titular: Aurora Fernandez Rodriguez – RG: 14.129.724-4 Suplente: Cristina Aparecida Gusmão dos Santos – RG: 33.104.518-X
III – Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS Titular: Allan Carvalho – RG: 13.700.253-1 Suplente: Danilo Silva Alberti – RG: 41.699.045-9
IV – Instituições de Ensino – Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU Titular: Antônia Marcia Araújo Guerra – RG: 30.640.943-4 Suplente: Eloisa Gabriel dos Santos – RG: 39.682.188-1
V – Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS Titular: Meire Regina de Azevedo – RG: 23.955.230-1 Suplente: Magali Pereira Gonçalves Costato Basile – RG: 6.761.239-8
VI – Fórum Nacional dos Usuários do SUAS (FNUSUAS SP) Titular: Edvaldo Gonçalves de Souza – CIN: 133.579.768-89 Suplente: Wagner Souza dos Santos – RG: 35.231.170-8
VII - Associação dos Trabalhadores da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo ATDSESP Titular: Luciana Bolognini Ferreira Machado – RG: 23.216.233-5 Suplente: Cristiane Lamin Souza Aguiar – RG: 27.078.549-8
VIII - Coordenadoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas – CRHGP Titular: Claudia Barone Diniz – RG: 21.471.549-8 Suplente: Fernanda Christine da Silva Pereira: RG: 39.754.902- 7
Art. 2º - A coordenação executiva do Núcleo no Governo do Estado de São Paulo é de competência da Secretaria de Desenvolvimento Social, órgão de gestão do SUAS, que tem a atribuição de definir e convocar suas reuniões.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SEDS 25, de 10/10/2019. ANDREZZA ROSALÉM VIEIRA
2a Reunião Ordinaria em 20 de maio de 2026
Ultimos dias para responder a pesquisa!!!
ATENÇÃO TRABALHADORAS/ES DO SUAS!!!
Tecnologia no SUAS: avanço ou retrocesso para os direitos de proteção social?
Estamos pesquisando como a digitalização tem impactado o acesso aos direitos socioassistenciais e o trabalho no SUAS — e a sua experiência é fundamental para essa reflexão crítica.
👉 Se você atua no SUAS em SP ou RJ, participe!
📝 Questionário online (20–30 min)
📅 Até 31/05
🔗 Responda aqui: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeYoN-4mSpik6Ik2A852fhWHP_LjTnGWGWhLh4PYWTrKx60bQ/viewform
sábado, 18 de abril de 2026
NOTA DE
POSICIONAMENTO FETSUAS SP
POR MAIS UMA
EXCLUSÃO DO FNTSUAS DO PROCESSO ELEITORAL DO CNAS
Expressamos, por meio desta nota,
nossa profunda indignação e veemente protesto diante da impugnação da
candidatura do Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS
(FNTSUAS) ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), pela segunda vez, agora
sob o pleno vigor de um governo que publicamente afirma e defende a Democracia
Participativa, o controle social e um Estado protetivo e garantidor de
direitos.
Mais grave e revoltante do que a
própria decisão são as motivações equivocadas que sustentam o indeferimento,
baseadas em um legalismo excludente, que atua como verdadeiro instrumento de
castração da participação social.
1. Do legalismo excludente e
da exigência indevida de CNPJ
A impugnação se sustenta, mais
uma vez, na exigência arbitrária e sem base legal de CNPJ, requisito que não
dialoga, nem pode aferir, a exigência constitucional UNICA de ser “organização
representativa” prevista na Constituição Federal de 1988.
Tal exigência ignora
deliberadamente a natureza do FNTSUAS e dos Fóruns de Trabalhadoras e
Trabalhadores do SUAS, que constituem um amplo guarda-chuva organizativo,
agregando e congregando múltiplas e diversas formas de organização, inclusive
aquelas que não possuem e nem podem possuir representação formal jurídica, sem
que isso lhes retire legitimidade política e social.
2. Do descumprimento da
Resolução CNAS nº 06/2015
Ao indeferir a candidatura do
FNTSUAS, o próprio CNAS se coloca na condição de descumpridor de sua Resolução
nº 06/2015, plenamente vigente, inclusive no momento da elaboração do edital
que ora se revela excludente e contraditório.
3. Da “pejotização” da
participação e do desrespeito às deliberações da Conferência Nacional
Mais grave ainda é a manutenção
da lógica da “pejotização” — já tão nefasta à classe trabalhadora no mundo do
trabalho — agora transposta para os espaços de Participação e Controle Social.
Com isso, o CNAS, enquanto órgão
deliberativo permanente, se opõe frontalmente ao órgão máximo deliberativo da
Política de Assistência Social: a Conferência Nacional, que aprovou duas
deliberações claras exigindo o fim da pejotização e a ampliação da participação,
incluindo movimentos sociais, que reúnem expressivo contingente de
trabalhadoras, trabalhadores e, sobretudo, usuárias e usuários da política de
assistência social, hoje igualmente impedidos de ocupar o devido assento neste
Conselho.
4. Da necessidade de ampliar —
e não restringir — a participação
Reafirmamos que não deve existir
qualquer exclusividade nos espaços de participação e controle social — o que,
por si só, constitui um paradoxo democrático.
É necessário ampliar o número de
cadeiras do CNAS, adequando-o à dimensão continental do país e à complexidade
dos desafios impostos ao SUAS que construímos e defendemos.
Jamais lutamos por uma cadeira.
Lutamos para alargar a democracia direta, em um contexto histórico no qual a
democracia meramente representativa se distancia, cada vez mais, dos anseios e
necessidades reais do povo.
Oxigenar os espaços de
participação é condição indispensável para uma democracia viva, o que se
contrapõe à repetição continuada de reeleições, prática que o próprio
ordenamento jurídico limita a, no máximo, uma reeleição consecutiva.
5. Dos efeitos devastadores
sobre os Fóruns nos territórios
É urgente que o CNAS considere o
efeito dominó profundamente destrutivo que tal decisão desencadeia sobre Fóruns
Regionais, Estaduais e Municipais, que lutam incansavelmente por reconhecimento
e legitimidade.
No Estado de São Paulo, por
exemplo, foram mais de 12 anos de luta até que o Ministério Público
reconhecesse formal e legalmente o direito a assento próprio do Fórum no
Conselho Estadual de Assistência Social.
6. Da ausência de diálogo e do
desrespeito aos espaços coletivos
Cumpre esclarecer que o edital
excludente não foi submetido ao diálogo com este Fórum, impedindo que
expressássemos, mais uma vez, nossa discordância fundamentada quanto ao seu
caráter restritivo.
Da mesma forma, em todos os
espaços de diálogo promovidos pelo CNAS sobre “Representação e
Representatividade”, jamais nos foi concedida palavra preferencial, mesmo sendo
diretamente afetados pelas decisões em debate.
Causa ainda estranheza que a
Reunião Descentralizada do Rio de Janeiro, realizada em abril de 2024, com
grupos de trabalho — inclusive sobre “Representação e Representatividade” — e
aprovação de propostas em plenária, não tenha gerado quaisquer encaminhamentos,
apesar de ter reafirmado a legitimidade dos Fóruns de Trabalhadoras e
Trabalhadores, conforme a Resolução CNAS nº 06/2015.
7. Do apelo à legalidade
democrática
Diante de tamanha injustiça,
apelamos ao Ministério Público Federal, fiscal natural do processo eleitoral,
para que intervenha no sentido de corrigir esta violação, garantindo o
cumprimento da Constituição Federal, da Carta de San José da Costa Rica — que
possui força constitucional —, do marco legal vigente da Política de
Assistência Social e do SUAS, com destaque para a Resolução CNAS nº 06/2015 e
as deliberações da Conferência Nacional.
Reiteramos que nosso compromisso
histórico sempre foi o da unidade, do respeito à diversidade, da liberdade de
organização das trabalhadoras e dos trabalhadores e da ampliação permanente,
democrática e inclusiva de todos os espaços de participação e controle social.
A conjuntura atual exige isso de
nós como nunca antes.
FETSUAS–SP
São Paulo, 18 de abril
de 2026
domingo, 12 de abril de 2026
terça-feira, 24 de março de 2026
Processo eleitoral da Sociedade Civil no CNAS em 2026
O CNAS está em Processo Eleitoral da Sociedade Civil-2026-2028, porém o FNTSUAS teve a sua inscrição não HABILITADA ! Isso quer dizer que a comissão avaliadora indeferiu a nossa inscrição. Entre os requisitos exigidos estão a necessidade de que o Fórum tenha CNPJ.
Entretanto, a Constituição Federal assegura nos termos do art. 204, inciso II, a participação da população por meio de organizações representativas, sem impor o CNPJ como obrigatório para o exercício do princípio democrático!
A Resolução CNAS nº 06/2015 reconhece a legitimidade organizativa dos fóruns de trabalhadoras(es) do SUAS como espaços legítimos de representação coletiva, independentemente de formalização jurídica. Legalmente, não há exigência de CNPJ!
Além disso, a 14ª Conf. Nac. de A. Social, instância máxima de deliberação da política pública de assistência social, deliberou no EIXO 4 dois pontos que fortalecem os fóruns:
1) Incentivar e fortalecer fóruns permanentes de usuários, trabalhadores(as) e entidades do SUAS, com apoio técnico e financeiro, promovendo participação ativa, diversidade, troca de experiências e protagonismo de grupos vulneráveis no controle social...
2) Democratizar o processo de escolha das representações nos conselhos, garantindo a participação dos movimentos populares, fóruns e segmentos sociais, como mulheres, pop. negra, povos originários e com. tradicionais - PCDs e demais especificidades, sem exigência de CNPJ.
O Fórum é muito diferente de uma organização associativa ou sindical, são auto-organizados: possuem Carta de Princípios, Regimento Interno, Bandeira de Lutas, ata de eleição e posse, memórias de reuniões, além de diversos documentos que subsidiam a construção do SUAS no nosso país!
Por isso, defendemos a pluralidade e ampliação de atrizes e atores sociais na Participação e Controle Social!
Defendemos a EQUIDADE no processo eleitoral e a alternância entre as representações de seus segmentos.
O FNTSUAS existe desde 2009, sendo reconhecido em todo o território nacional! O CNAS e a Comissão Eleitoral não podem ignorar a nossa existência..!
Viva o FNTSUAS e a sua participação no Controle Social!
Apoie a nossa causa.. !
#cnas
#assistenciasocial
#suas
Atenção Trabalhadoras/es do SUAS!!
Tecnologia no SUAS: avanço ou retrocesso para os direitos de proteção social? Responda o questionário até 31 de maio. Pesquisa junto aos trabalhadores/as do SUAS do RJ e de SP
Tecnologia no SUAS: avanço ou retrocesso para os direitos de proteção social?
Estamos pesquisando como a digitalização tem impactado o acesso aos direitos socioassistenciais e o trabalho no SUAS e a sua experiência é fundamental para essa reflexão crítica. Se você atua no SUAS em SP ou RJ, participe! Questionário online (20-30 min) Até 31/05
Responda aqui:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeYoN-4mSpik6Ik2A852fhWHP_LjTnGWGWhLh4PYWTrKx60bQ/viewform
quinta-feira, 19 de março de 2026
domingo, 22 de fevereiro de 2026
1a Reunião Ordinária da Coordenação do FETSUAS SP eleita em 07 de fevereiro de 2026 - Gestão 2026 a 2028
FETSUAS SP convoca os/as trabalhadores/as para a 1ª Reunião Ordinária de 2026!
📅 Data: 14 de março (sábado)
🕘 Horário: 9h
📍 Local: SINPSI – Rua Mirassol, 46 – São Paulo
💻 Participação também via sala Meeting para municípios mais distantes
Sua presença fortalece a luta coletiva e a construção democrática do SUAS em São Paulo.
Compartilhe com sua rede e confirme presença!
Parcerias
- APEMESP - Associação de Profissionais e Estudantes de Musicoterapia do Estado de São Paulo
- CRESS - Conselho Regional de Serviço Social
- CRP - Conselho Regional de Psicologia São Paulo
- Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS
- Fórum Nacional de Usuários do SUAS
- SinPsi - Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo
- UBAM - Associações Estaduais de Musicoterapia no Brasil



