quinta-feira, 4 de junho de 2020

O BPC sob risco


O BPC sob risco: mudanças recentes e restrição do acesso

por Equipe SUAS (2019)
Por Luciana Jaccoud
  1. Alteração do critério de renda para acesso ao BPC
O BPC foi uma das mais relevantes inovações sociais da Constituição Federal de 1988, garantindo o direito a um benefício não contributivo no valor de 1 salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência sem meios para prover sua subsistência. Em 1993, a LOAS, em seu artigo 20, § 3º, regulou o texto constitucional definindo a renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo como critério de pobreza para acesso ao BPC. Este artigo esteve em vigência durante 27 anos, até ser alterado em abril de 2020.
Com a sanção da Lei 13.982/2020, o art. 20 da LOAS sofreu uma importante mudança. A lei passa a não mais prever, a partir de 01 de janeiro de 2021, a utilização de qualquer critério de renda para acesso ao BPC. A nova redação dada ao artigo 20, § 3º da LOAS tem seguinte redação: “Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020”. Desta forma, a partir de janeiro de 2021, e caso não haja a aprovação e promulgação de nova lei sobre o tema, o critério de renda para concessão do BPC não conta mais com previsão legal. (1)
  1. Riscos  
Não estando mais amparado em norma legal, a concessão do BPC pode ser interrompida pois o preceito constitucional (art. 203, inciso V), não é auto-aplicável e depende de regulamentação legal. Contudo, a hipótese de que critérios de concessão poderiam ser regulados discricionariamente pelo Executivo Federal tem sido considerada possível, tendo como assento o § 11 do artigo 20 da LOAS, incluído em 2015 (Lei nº 13.146, de 2015).  Segundo o texto, “Para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento”.
Desta forma, parece aberto o caminho para que o governo adote medida discricionária, que poderia atuar na escolha de critérios de modo a alterar significativamente a cobertura do BPC, com sérios prejuízos para a população beneficiária. A utilização de critério de renda poderia ser mantida, mas com outra linha, como por exemplo a utilizada no Programa Bolsa Família. Outros critérios poderiam ser adotados, integrados ou não a um critério de renda, como miserabilidade associado ao patrimônio (já sugerido na proposta de reforma da previdencia enviada pelo executivo do Congresso Nacional em 2019) ou vulnerabilidade associada às circunstâncias pessoais e ambientais.
Qualquer alternativa amparada em decreto do Poder Executivo, sujeito, pois, a alterações ao longo do tempo, traria instabilidade à garantia do direito constitucional ao BPC. A adoção de critérios complexos e/ou instáveis sinalizaria ainda para ampliação das situações passíveis de judicialização, cujos impactos negativos em termos de equidade no tratamento das pessoas idosas e com deficiência são conhecidos. Isto decorre, de um lado, da situação de iniquidade na capacidade de acesso à justiça por parte deste público, e de outro, da discricionariedade judicial observada nas decisões sobre o tema.
  1. A atuação do STF
A eliminação do critério de renda determinado pela Loas desde 1993 sinaliza para a fragilização da garantia e do acesso ao direito social instituído em 1988 para pessoas idosas e com deficiência em situação de pobreza. A necessidade de incluir em lei a regulamentação da forma de acesso ao benefício é particularmente relevante em um contexto em que tanto o ajuste fiscal como a crise econômica se fazem sentir principalmente entre os segmentos mais pobres da população. E as dificuldades já se apresentam no debate no STF.
A aprovação e promulgação da Lei 13.982/2020, revogou a Lei 13.981/2020, que havia sido aprovada em março de 2020 pelo Congresso Nacional. Apesar de não ter mais validade, os termos daquele dispositivo, aumentando o critério renda para acesso ao BPC de ¼ para ½ salários mínimo estão em debate no STF devido a uma medida cautelar enviada pelo governo àquela Alta Corte. Ou seja, tendo em vista o conflito entre o Executivo e o Legislativo, no que diz respeito ao critério de renda para concessão do BPC, o STF foi chamado a intervir. Em 03/04/2020 o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar favorável ao governo mesmo considerando a publicação da Lei 13.982/20. Entendendo que ambas as normativas (leis 13.981 e 13.982) versam sobre a mesma matéria, decide e considera inconstitucional a ampliação da linha de acesso para ½ SM tendo em vista a omissão, na norma aprovada pelo Congresso Nacional, sobre a fonte de custeio e aos impactos orçamentários e financeiros decorrente da ampliação na quantidade de beneficiários. Desta feita, a matéria continua em debate no STF, com indicações de que o aumento da linha de acesso ao do benefício para ½ salários mínimos encontraria ali resistência.  
  1. Perspectivas 
O BPC é um dos mais relevantes benefícios da proteção social brasileira, operando a inclusão de idosos e pessoas com deficiência dentro de um patamar de bem-estar associado ao acesso a renda no valor de 1 SM. É ainda uma transferência progressiva, contribuindo para a redução da desigualdade e da pobreza, conforme já demonstrado por diversos estudos. Contudo, o BPC vem enfrentando crescente empenho reformista por parte do governo federal. Em que pese infrutífero em 2017 e em 2019, quando das votações das reformas da previdência, o objetivo de constranger o acesso ao BPC parece ter avançado com a promulgação da Lei 13.982/20. A meta de reduzir o acesso ao BPC resulta não somente da política de ajuste fiscal, mas principalmente do esforço de reduzir as garantias sociais que dão conteúdo a cidadania social no país. Os impactos da reforma da previdência resultarão em progressiva desproteção previdenciária e ampliação de demandas ao BPC. A reforma conservadora busca tolher este processo, restringindo o acesso ao BPC. O aumento no grau de desproteção social dos idosos, PCDs e suas famílias parece se consolidar como horizonte na vigência da nova lei, promovendo ainda maiores iniquidades num país ainda marcado por patamares inaceitáveis de desigualdade.
Notas:
(1) – A redação do parágrafo 3º do artigo 20 da LOAS aprovada pelo Congresso Nacional (PL 1.066 de 2020) continha dois incisos: o primeiro determinava que até 31 de dezembro de 2020, ficasse mantida a renda igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo; segundo determinava o aumento do critério de renda per capita familiar para 1/2 salário-mínimo a partir de 1º de janeiro de 2021. O veto presidencial ao segundo inciso resultou na ausência de qualquer referência legal de renda para acesso ao BPC a partir do ano de 2021.


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