FETSUAS-SP CONTRA A RETIRADA DE DIREITOS E EM DEFESA DA VIDA DXS TRABALHADORXS
O Fórum Estadual de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FETSUAS) vem manifestar sua
indignação e repúdio pela forma como a gestão da Política de Assistência Social da Cidade de São Paulo – Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) vem executando suas ações em meio a pandemia da
COVID-19.
Nesse período de pandemia de COVID-19, vemos que as condições de trabalho no SUAS se tornaram mais
precárias e colocam a vida de trabalhadores e usuários em risco constantemente. Diante de inúmeras recomendações da
OMS, de órgãos nacionais de saúde, como a ANVISA, e estudos científicos que apontam a necessidade de proteção dos
profissionais que realizam o atendimento à população, o governo opta por uma prática contrária desconsiderando tais
recomendações e arriscando a vida dos trabalhadores.
O que vemos no SUAS na cidade de São Paulo é o fornecimento escasso e precário de máscaras, luvas com
validade vencida, produtos oriundos de doações sem certificação ou procedência, álcool gel em quantidade insuficiente,
ausência de aventais e outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários e falta de orientação e capacitação de
como utilizá-los.
Também, trabalhadores utilizando por vezes máscaras de tecido, confeccionadas por eles mesmos, com
o objetivo de manter sua saúde preservada diante do caos e da exposição, sem garantia, contudo de proteção adequada
para o profissional.
Além do descaso com os trabalhadores, a SMADS faz questão de agir de forma a escancarar o abismo entre os
trabalhadores diretos e terceirizados (contratados pelas OSCs), onde a situação é ainda mais grave, pois para estes o
governo deixa de fornecer os EPIs com a justificativa de que os recursos dos contratos de colaboração entre poder público
e OSC podem ser utilizados para a compra dos materiais.
Ora, é sabido e noticiado a escassez de EPIs no mercado, em
especial das máscaras de proteção, que são fundamentais para quem realiza o atendimento presencial à população, e que o
Estado e Município poderiam fornecer muito mais facilmente!
Novamente a opção do governo é deixar os trabalhadores à
margem de terem o direito a se proteger e atender com dignidade.
Nota-se uma desresponsabilização dessa gestão com a
vida dos trabalhadores, o não fornecimento de EPIs e a ausência de capacitação e orientação adequada para seu uso pode
matar!
Um agravante desta situação é a manutenção e limpeza dos espaços das unidades públicas e serviços
socioassistenciais, da mesma forma não há nenhuma orientação direta sobre como proceder a limpeza e desinfecção dos
espaços em tempos de pandemia.
As empresas de limpeza terceirizadas, que contratam de forma altamente precarizada os
trabalhadores, não fornecem sequer os materiais adequados para limpeza dos espaços, EPIs para os profissionais e
nenhuma orientação específica para suas atividades diante da situação atual de contaminação.
Nos serviços que não
tiveram suas atividades suspensas vemos os trabalhadores operacionais vivenciarem também o descaso do não acesso à
informação de como desenvolver seu trabalho nesses tempos.
Além de tudo isso, no dia 29/05/2020 os trabalhadores foram surpreendidos com uma minuta de documento
dirigido às Organizações Sociais (OSCs) propondo a adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda, criado pelo governo federal, por meio da Medida Provisória 936 (1 de abril de 2020), que prevê a redução
proporcional de jornada de trabalho e de salários dos trabalhadores terceirizados dos serviços que estão com as atividades
suspensas por determinação do Decreto Municipal 59.283/2020.
O documento de SMADS informa que a partir de junho de 2020 e enquanto persistir a situação de calamidade e
emergência municipal, limitada ao período de 90 dias definido pela medida provisória, os repasses referentes aos Termos
de Colaboração dos serviços da Proteção Social Básica com atividades suspensas – definidos pelo Decreto Municipal nº
59.283/2020 – terão os valores revisados considerando a redução de jornada de trabalho autorizada pela MP nº 936/2020.
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O programa, no entanto, não se aplica no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos
órgãos da administração direta e indireta, as empresas públicas e sociedade de economia mista e suas subsidiárias.
Ou seja, a SMADS está “terceirizando” a redução da jornada de trabalho dos funcionários das OSCs (rede
indireta), por meio do Programa federal, para justificar um corte orçamentário da assistência social!
Ainda que o
programa preveja o pagamento da parcela dos salários destes funcionários, não existe nenhuma segurança da manutenção
dos seus empregos!
E como a SMADS aplica um corte deste montante na Assistência social em plena pandemia?
Coloca
em risco a própria manutenção das OSCs e por consequência da assistência social no município. É uma ação de demissão
em massa, sentença de fome e mais crise!
O orçamento da Assistência social, assim como das demais pastas, está aprovado por uma LOA e o estado de
calamidade e emergência decretado pelo município possibilita exatamente o uso de recursos financeiros para enfrentar o
atual momento! Não cortar recursos!
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou remanejamento do orçamento no valor
de R$ 1,2 bilhão para a Prefeitura.
De acordo com o Plano Municipal de Assistência Social da cidade de São Paulo, a capital conta com 1334 OSCs
na rede indireta e mais de 17 mil trabalhadores desta rede. Para esta rede há uma previsão de repasse de mais de 939
milhões de reais no ano de 2020 advindas do fundo municipal de assistência social, além de mais de 64 milhões de reais
do fundo estadual e quase 50 milhões de reais do fundo nacional para o município de São Paulo. Isto é, são mais de 1
bilhão de reais para esta rede. Este orçamento está previsto e agora será cortado, impedindo o atendimento da população
mais vulnerável da cidade.
Cumpre esclarecer que seguem as afrontas sucessivas ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS),
que mais uma vez sequer foi comunicado da medida tomada, sendo imposta às Organizações Sociais a adesão imediata a
medida provisória em tela, o que impossibilitou qualquer análise ou debate anterior pelo Conselho, desrespeitando seu
caráter deliberativo. A adesão das OSCs a MP 936/20 aprofunda o desmonte e aumenta a precarização da Política de
Assistência Social, trazendo ainda maior insegurança aos seus operadores e trabalhadorxs. Portanto é urgente a retomada
dos trabalhos do COMAS-SP, por meio virtual, com respeito integral ao seu caráter deliberativo, bem como análise e
posicionamento do Conselho Estadual de Assistência Social, e do Conselho Nacional de Assistência Social, pelo alcance
e grave precedente, que ameaça espalhar os impactos negativos, aqui descritos na qualidade dos serviços prestados em
momento de já de tão grandes dificuldades, agravadas pela pandemia em curso.
O FETSUAS-SP se coloca junto aos trabalhadores da rede socioassistencial que mesmo num período tão duro não
deixam de lutar por condições dignas de trabalho.
Pedimos a imediata REVOGAÇÃO DA MEDIDA DO GOVERNO BRUNO COVAS DE CORTE NA
ASSISTÊNCIA SOCIAL POR MEIO DO DECRETO N° 59.456, QUE APLICA CORTES DE SALÁRIOS E
DEMISSÕES AOS TERCEIRIZADOS, que inclusive realizaram no dia 26/05/2020 um ato histórico “em defesa da
vida e por melhores condições de trabalho” (respeitando todas as normas de segurança da OMS).
Neste ato realizou-se
ainda, uma homenagem aos trabalhadores da Assistência Social mortos em decorrência da COVID-19, que sequer são
mencionados pelas gestões. Pela proteção dos trabalhadores, contra o assédio moral e o excesso de trabalho, contra
os ataques e retiradas de direitos dos trabalhadores e contra os cortes na assistência social!
SUAS RESISTE!
Facebook: @fetsuassp
E-mail: ftsuassp@gmail.com
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Parcerias
- APEMESP - Associação de Profissionais e Estudantes de Musicoterapia do Estado de São Paulo
- CRESS - Conselho Regional de Serviço Social
- CRP - Conselho Regional de Psicologia São Paulo
- Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS
- Fórum Nacional de Usuários do SUAS
- SinPsi - Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo
- UBAM - Associações Estaduais de Musicoterapia no Brasil
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