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quarta-feira, 29 de julho de 2020
Calendário CNAS. Novas datas aprovadas!
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, publicou duas Notas Públicas! Confira


Plenaria virtual no CRESS SP - Processo eleitoral nas Seccionais:
Comemoramos dia 25 de julho dia da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha!
CRESS MG faz pesquisa junto a categoria!
Piso salarial no Senado
II Nota do FNTSUAS
Falando sobre teletrabalho!
Teletrabalho segue regras que não existem no home office; entenda
Enquanto o primeiro é previsto na lei como parte da rotina do funcionário, o outro, esporádico, representa uma quebra no serviço presencial
Marcos Rogério Lopes, do R7
É o empregador quem banca os custos para tornar o teletrabalho viável
Em um dia de muita chuva em que a pessoa trabalhou de casa porque não daria tempo de chegar no serviço, ela fez home office. Em um período de pandemia, no qual o escritório está fechado e as tarefas da semana e do mês obrigatoriamente precisam ser feitas na residência do trabalhador, ocorre o teletrabalho, acertado por escrito com o empregador.
O teletrabalho é previsto em lei, ocorre todos os dias ou com certa periodicidade, enquanto o home office é esporádico, eventual.
Home office é aprovado por 80% dos gestores de empresas no país
A advogada Elizabeth Greco, especialista em relações de trabalho do escritório Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, explica que para ser considerado teletrabalho também é necessário que a comunicação entre empregador e funcionários seja feita com alguma tecnologia de informação ou de comunicação. O home office não precisa preencher esse critério.
Em outras palavras, um profissional que não precisa do contato aberto com seus patrões está fazendo home office quando fica em casa. É o caso de um contador que não se reporta ao chefe constantemente ou um corretor que desempenha todas as atividades dentro de sua residência.
Mudança de regime
Elizabeth Greco explica que é possível ocorrer a troca do regime presencial pelo serviço a distância. "Desde que haja mútuo acordo e mediante aditivo do contrato de trabalho", diz.
É importante estar tudo escrito para que fique claro que cabe à empresa, tornar viável essa prestação do serviço em um local não planejado para isso. "É o empregador quem tem de oferecer meios para que o empregado possa atuar de forma remota, com ajuda de custo para ter internet compatível e condições para montar a infraestrutura necessária, incluindo aí reembolso de despesas e compra de uma cadeira ergonômica, por exemplo."
Nessa pandemia, de acordo com os profissionais ouvidos pelo R7, empresários que se viram obrigados a deixar em casa seus funcionários por um longo período acertaram ajudas de custo que variam entre R$ 150 e R$ 300 para cobrir despesas com telefone, luz e internet.
O home office não precisa de acordo algum.
Outra questão relevante é que o distanciamento não retira das empresas suas obrigações, entre as quais zelar pela saúde dos funcionários. "O teletrabalho só propicia afastamento, mas por meios eletrônicos que garantem a proximidade. A preocupação que o empregador precisa ter com as pessoas continua: doenças ocupacionais, observância de horários para início e término de trabalho, existem muitos estudos também sobre o risco de alcoolismo porque as pessoas não estão mais sendo vistas", diz Elizabeth.
Nesse acerto entre as duas partes pode entrar também uma revisão dos benefícios. A advogada Karolen Gualda Beber , coordenadora da área de Direito Trabalhista do escritório Natal & Manssur, conta que as verbas de deslocamento (vale transporte) deixam de existir. Mas outras podem ser mantidas.
Home office: habilidades pessoais valem muito em trabalho remoto
Recursos para bancar alimentação são discutíveis. "A maior parte das empresas prefere continuar pagando, até porque a pessoa vai ter de se alimentar durante o horário de serviço. Mas a lei não a obriga a dar vale-refeição", afirma.
Planos de saúde, no entanto, não mudam, assim como todos os outros acertos definidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas): férias, folga, horário de trabalho, pausa para refeição etc. "É muito importante, para a saúde do trabalhador, que as empresas entendam e respeitem a hora de entrada e saída", observa Karolen.
A advogada conta que o home office também pode ser acertado entre as duas partes para ocorrer periodicamente. "Um empregado pode combinar com seu chefe que nos dias de rodízio ele trabalha em casa, um acerto que acaba sendo cômodo para ambos."
A diferença principal nessa situação é que cabe ao empregado mostrar que tem condições de ganhar esse benefício, provando que pode, sim, uma vez por semana trabalhar de casa. "Home office não tem um regramento específico, é mais um ajuste para facilitar o dia a dia."
Novo normal
A advogada do escritório Natal & Manssur diz que a covid-19 impulsionou uma mudança no mercado de trabalho na marra.
Segundo ela, os empresários notaram que está sendo muito mais barato deixar os funcionários em casa. "Ficou tão mais em conta que algumas empresas e multinacionais estão entregando seus pontos e buscando locais bem menores, o que já começou a ter reflexo no setor imobiliário. Começou a sobrar imóveis."
Empresas aderem ao home office permanente e mudarão escritórios
Karolen acredita que, para boa parte dos empregados, o teletrabalho é mais caro do que ir ao serviço todos os dias.
Isso ocorre porque a pessoa que não se programa para fazer a própria comida começa a gastar mais com refeições. "Por outro lado há um ganho de qualidade de vida. Ela não perde mais tempo no trânsito e quando desliga o computador, já está em casa. Pode também estreitar o relacionamento com a família e se dedicar a atividades para as quais antes não sobrava espaço."
A advogada comenta que um dos receios das empresas, que fazia com que adiassem o teletrabalho, era o medo de cair significativamente a produtividade. "Mas não foi isso que aconteceu. Em alguns locais, produz-se mais e melhor."
Rede Emancipa Balaiada
Contribuição do Italo Rodrigues
segunda-feira, 27 de julho de 2020
FET SUAS - SP : LIVE: Saúde da trabalhadora do SUAS no contexto de...
Processo eleitoral do CRESS SP - Seccional
Minas Gerais realiza pesquisa entre seus Trabalhadores/as!
Trabalhadores da Secretaria de Desenvolvimento Social pedem amplo debate sobre a área
Trabalhadores da Secretaria de Desenvolvimento Social pedem amplo debate sobre a área
A associação afirma que os Fundos Sociais de Solidariedade (FSS) existem em contradição com a política pública de assistência social, garantida pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) de 1993, servindo apenas para a manutenção do uso político de ações denominadas "sociais", que nada têm a ver com a garantia de direitos pela lógica de assistência social e de outras políticas, que como devem saber, não deve ser associada ou praticada como assistencialismo.
Os FSS se utilizam da condição de pobreza de pessoas e famílias para empreender ações caritativas, superficiais e que levam a um único fim: o uso político e eleitoreiro da pobreza e vulnerabilidade social.
A entidade ainda afirma que colocar na coordenação do Fundo SS um agente público da Secretaria de Desenvolvimento Social contribui para o desvirtuamento e esvaziamento da política de assistência social no estado. A esse problema se soma o fato de que até hoje aguardamos a aprovação e implementação da Lei estadual do Sistema Único de Assistência Social de São Paulo.
Por fim, os trabalhadores e trabalhadoras da Secretaria de Desenvolvimento Social sugerem a realização de debates na Alesp, que incluam especialistas das Universidades, Conselhos de Assistência social, e outros Fóruns.
EDESP revejam
Participem ...
sábado, 25 de julho de 2020
LIVE: Saúde da trabalhadora do SUAS no contexto de pandemia
Múltiplos
fatores sociais, psicológicos e biológicos podem colocar em risco o nível de
saúde mental de uma pessoa ou grupos, como, por exemplo, rápidas mudanças sociais,
perda de laços sociais ou familiares, condições de trabalho estressantes,
discriminação, exclusão social, estilo de vida não saudável, violência e
violação dos direitos humanos, pressões socioeconômicas contínuas, etc. Estes
fatores se expressam de forma contundente durante a pandemia: a incerteza, o
excesso de carga horária da jornada laboral, o afastamento de entes queridos, o
luto, a falta de estrutura para o trabalho remoto ou de equipamento de proteção
individual (EPIs) para o trabalho presencial, entre outros, podem levar a
quadros como raiva, insegurança, frustração, medo, impotência e tantas outras
reações. O mundo do trabalho nos apresenta realidades muito especificas e
atualmente precisamos pensar no contexto da pandemia.
Pensar
as estratégias de ação no contexto da pandemia é refletir acerca da saúde da
trabalhadora da política de assistência social.
Escolhemos
este mês, mês de julho, onde é comemorado o dia deTereza de Benguela, ou “Rainha
Tereza”, é um ícone da resistência negra no Brasil Colonial. Nascida no século
XVIII, ela chefiou o Quilombo do Piolho ou Quariterê, nos arredores de Vila
Bela da Santíssima Trindade, no Mato Grosso.
Comandada por Tereza de Benguela, a comunidade cresceu militar e
economicamente, resistindo por quase duas décadas, o que incomodava o governo
escravista. Após ataques das autoridades ao local, Benguela foi presa e se
suicidou após se recusar a viver sob o regime de escravidão. Instituida por
meio da Lei nº 12.987/2014, sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff, e
entrou em vigor no dia 2 de junho de 2014, a inspiração vem do Dia da Mulher
Afro-Latino-Americana e Caribenha, marco internacional da luta e da resistência
da mulher negra, criado em 25 de julho de 1992, durante o 1º Encontro de
Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas, na República Dominicana.
Com a pandemia da Covid-19, os especialistas acreditam que essa desigualdade piorou, apesar dos dados ainda não apresentarem recortes importantes para contextualização de marcos na caminhada da política. O mundo do trabalho segue sendo um dos espaços que mais escancaram o racismo estrutural no país, pois vivemos uma história pautada no processo de escravidão.
terça-feira, 21 de julho de 2020
'Não podemos fazer política de combate à pobreza com os olhos da riqueza', diz socióloga...
Situação de Rua de Crianças e Adolescente no Pará e no Brasil: desafios contra a Covid19, o racismo e o fascismo
Será no 21 de julho de 2020 (terça-feira), às 19h00.
Transmissão pelo Canal do Youtube do Fórum DCA Pará.
A agenda busca levantar debates especificamente para a temática de enfrentamento ao racismo e fascismo e a repercussão para crianças e adolescentes em situação de rua nos atuais tempos de pandemia do COVID-19, bem como reflexão sobre as tipificações de situação de rua em Belém e no Brasil e o atendimento público sobre a demanda.
O Webinar é parte integrante das atividades alusivas à Ação Nacional Criança Não é de Rua em rememoração da Chacina da Candelária de 23 de julho de 1993, e às incidências da sociedade civil para fortalecimento do atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua.
Expositores:
Manoel Torquato (Educador Social, Filósofo, Secretário Nacional da Campanha Criança Não é de Rua)
Zélia Amador de Deus (Professora Emérita da UFPA. Co-fundadora do CEDENPA)
Rita de Cássia Barbosa (Assistente Social Setor de Vigilância Sociassistencial da FUNPAPA/Belém)
Shaira Mana Josy (Pedagoga, Rapper, MC, Poeta, Feminista Negra)
Ricardo Melo (Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PA e Coordenador CNER Norte) - Mediador
Apoio Local: Cáritas Arquidiocesana de Belém, Centro de Solidariedade da Criança e do Adolescente, Conselho Regional de Serviço Social 1.ª Região, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará
https://www.youtube.com/channel/UC4PY55VupEG0eUJVDysIbPA?view_as=subscriber
Eleiçoes em algumas Seccionais do CRESS SP
Voce pode assinar e divulgar nas suas redes sociais?
Pesquisa: O que disseram os Assistentes Sociais de Santa Catarina
Contribuição dos Servidores de Santos no cuidado com os Trabalhadores/as e Usuários/as no retorno aos serviços.
LIVE CUBA SOLIDARIEIDADE
Revejam AULA TEMÁTICA - Carolina de Jesus
Comissão da Diversidade Sexual e Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB-SP promove semana de discussão ECA e LGBTQIA+
Lançamento da Campanha "Despejo Zero"
Revejam importante contribuição
Reveja no youtube
quinta-feira, 16 de julho de 2020
IV SEMINÁRIO NACIONAL DO ICP
LIVE desafios e possibilidades da Gestão do Trabalho no SUAS
terça-feira, 14 de julho de 2020
O ECA e o SUAS
sexta-feira, 10 de julho de 2020
Reveja a LIVE Frente Mineira
Sexta básica - Psicologia no SUAS #11
Por Rozana Fonseca e Joari Carvalho
“[as capacitações] parecem ser capazes de atualizar conteúdos no nível cognitivo e de ação técnico-operacional, tendo baixa influência na transformação dos saberes de referência para a prática cotidiana.”
A efetivação da educação permanente na assistência social tem sido buscada como alicerce como instrumento de reconhecimento e promoção da profissionalização do trabalho e da socialização do conhecimento entre todos os atores de serviços, gestão e controle social na Política de Assistência Social. Mesmo com a aprovação da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS, em 2014, após vários anos de discussões e formulações distintas, ainda assim muitos obstáculos financeiros, normativos, conceituais, metodológicos e de competência entre os entes governamentais foram retardando a sua implementação. Poucos são os órgãos de gestão que já implementaram seus respectivos Núcleos de Educação Permanente, muito menos foram os conselhos de assistência social que cobraram essa efetivação.
A sustentação política e técnica desta bandeira da educação permanente, grosso modo, resiste por trabalhadoras e trabalhadores sociais, principalmente mobilizados em fóruns, organizações de pessoas usuárias de serviços da assistência social, atores da academia atentas a riscos do não aprofundamento da reflexão sobre a prática e a não atualização do conhecimento dos operadores da assistência social sobre os dinâmicos e multifacetados desafios que precisariam ir enfrentando com a evolução do alcance e das novas agendas e demandas da política de assistência social a serem absorvidas pelo SUAS, mas também parte de empreendimentos de consultorias especializadas que investiram na produção de tecnologias e estratégias modernas e coerentes de processos de aprendizagem em serviço que superaram a então predominante mera comercialização de capacitações pontais, fragmentadas e a toque de caixa.
O resultado do esforço pela educação permanente na assistência social não era e não é em vão, mas alguns estudos já vinham alertando sobre o efeito paradoxal ou a falta do efeito esperado com as experiências já adotadas em diversas modalidades, ainda em capacitações fragmentadas, apartadas de planos de assistência social e alienadas da reflexão da e sobre a assistência social como política pública garantidora de direitos de proteção social, inclusive demonstrando que não estavam tendo consequência nem para discursos ou para transformação dos saberes de referência para a prática cotidiana[1] ou fazer frente ao retorno do conservadorismo moralista sobre o próprio fazer de trabalhadores sociais e sobre as famílias atendidas[2].
A participação como área considerada essencial convocada publicamente para o enfrentamento da pandemia se apresentou como imperativo para um conjunto de profissionais, gestores, conselheiros e outros atores predominantemente pouco familiarizados com a situação e com pouco conhecimento reunido de experiências anteriores ou de estudos teóricos ou comparativos que pudessem subsidiar as respostas esperadas. Muitas soluções mais ou menos coerentes tem sido produzidas, mas em alguns lugares as ideias de referência da assistência social como política pública parecem ter evaporado.
Outra dificuldade a ser contornada, onde a assistência social se afirma, foi e está sendo adotar modalidades remotas de gestão e socialização do conhecimento para sustentar as ações em suas sucessivas mudanças por conta das novas demandas, das condições de oferta ou. Tal como em outras esferas da própria sociedade, multiplicam-se experiências novas ou a expandem-se reuniões virtuais, transmissões de debates e até algumas formas de orientação e supervisão a distância, em diversos tipos de plataformas. O próprio projeto Sextas Básicas foi formulado e compartilhado em encontros virtuais no canal de transmissões ao vivo (live stream) como uma ação do Blog Psicologia no SUAS para colaborar com a comunidade da assistência social sobre alguns temas considerados básicos por seus coorganizadores em relação à interface do SUAS com a pandemia.
Com isso, compreensiva, justificada e necessariamente, é também imperativo a atores do SUAS poderem analisar e debater, pelo menos preliminarmente, os efeitos esperados e colaterais dessas transmissões até agora e a sua própria eventual demasia neste momento de emergência. O que fazer com tantas e eventualmente repetidas informações? O resultado está sendo compartilhado entre equipes ou é uma busca individual e solitária a meios de conhecimento para uma reflexão teórico-prática compensatória sobre um trabalho social estéreo? É preciso avaliar se o uso dessas tecnologias de informação e comunicação (TICs) veio para ficar em definitivo, ou não, e se estamos preparados, ou não, para o uso delas.
Podemos manter as lives ou congêneres não pela falta de opções, mas sim como possível ferramenta para potencializar a própria educação permanente na direção para a qual fora concebida à luz da PNEP/SUAS. Esse processo não pode se converter em mera acumulação de informações, sem agregar à formação de novas trabalhadores e novos trabalhadores sociais para uma renovada assistência social como política de direito. As lives e outras experiências mediadas pelo uso da internet nãoforam criadas agora, mas o seu uso foi intensificado notavelmente neste período da pandemia, o que aponta um caminho criativo e emancipador de novas potencialidades ou será mais uma forma de precarizar ainda mais a formação e implementação de políticas sociais? Que respostas o Sextas Básicas e a assistência social estão elaborando para essas perguntas?
Notas
[1] Maria Cristina Abreu Martins de Lima, O que pensam os trabalhadores do sistema único de assistência social (suas) a respeito de temas centrais do cotidiano socioassistencial?, Boletim de Análise Político-Institucional nº 13, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, outubro 2017, p. 45-49. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_analise_politico/171020_bapi_13_6.pdf
[2] Jucimeri Isolda Silveira, Assistência social em risco: conservadorismo e luta social por direitos. Serv. Soc. Soc. [online]. 2017, n.130, pp.487-506. ISSN 0101-6628. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/0101-6628.120.
Parcerias
- APEMESP - Associação de Profissionais e Estudantes de Musicoterapia do Estado de São Paulo
- CRESS - Conselho Regional de Serviço Social
- CRP - Conselho Regional de Psicologia São Paulo
- Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS
- Fórum Nacional de Usuários do SUAS
- SinPsi - Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo
- UBAM - Associações Estaduais de Musicoterapia no Brasil