FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESASTRE EPIDEMIOLÓGICO E PROTEÇÃO SOCIAL NOS MUNICÍPIOS
INFORME 1
Assistência Social no enfrentamento ao COVID-19
A pandemia do COVID-19 nos desafia como sociedade a mantermos os compromissos com os
direitos sociais, notadamente com o direito à vida e na defesa da forte presença do Estado,
demarcada no provimento de proteção social, no combate e não na reprodução de desigualdades
sociais.
Esse compromisso impulsiona a Frente Nacional em Defesa do Sistema Único de
Assistência Social a ofertar às gestões municipais e às equipes dos serviços socioassistenciais
algumas experiências em curso nos municípios, como forma de contribuir com o planejamento
municipal para enfrentamento da pandemia, sem contudo, descuidarmos das atribuições de
proteção próprias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O propósito é ofertar informes que circularão periodicamente, para uma disseminação dessas
experiências visando estimular as gestões e equipes na linha de frente a trilharem caminhos com
autonomia, encontrarem estratégias inovadoras para ofertar maior presença de proteção
socioassistencial, mantendo alinhamento com os princípios e diretrizes do SUAS.
O cenário de agravos na saúde, na economia, está impactando de forma acelerada a condição de
vulnerabilidade social, além do aprofundamento da desigualdade social, com incidência no campo
das seguranças e provisões do SUAS.
Nesse sentido, é fundamental que as equipes de gestão
municipal e dos serviços socioassistenciais estejam preparadas para lidar com os impactos dessa
realidade de crise social/econômica/política, aprofundada pela pandemia em curso no mundo,
oferecendo, mais do que nunca, as seguranças afiançadas por essa política pública, sobretudo, as
de acolhida, convivência familiar, renda e apoio e auxílio.
De antemão, já é sabido que algumas situações de desproteção social e violação de direitos já
vivenciados pela população anteriormente das quais se ocupam os serviços e benefícios
socioassistenciais se agravarão em razão da pandemia, tais como:
Pessoas (crianças, adolescentes, jovens, pessoas idosas, pessoas com
deficiência) em vivência de violação de direitos e, ou, violência familiar;
Pessoas (crianças, adolescentes, juventudes, pessoas idosas, pessoas com
deficiência) em situação de isolamento ou abandono, e demais situações
que ensejam acompamento e proteção;
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Migrantes, recém-chegados na cidade com barreiras de comunicação, que
demandam acolhida, hospitaldiade e acesso ao conjunto de direitos.
Mulheres vítimas de violência, em situação de ameaça ou com medidas de
proteção, por força da Lei Maria da Penha;
População em situação de rua (crianças, adolescentes, juventudes, pessoas
idosas, pessoas com deficiência, homens, mulheres, população LGBTI+);
Adolescentes em processo de apuração ou cumprimento de medidas
socioeducativas;
População Rural e povos tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, e
outros) em situação de extrema pobreza e/ou isolamento;
Não se pretende aqui substituir a importância da responsabilidade da instância de coordenação
do SUAS, a Secretaria Nacional de Assistência Social, ao contrário, nosso posicionamento é de que
os orgãos gestores do SUAS nas várias esferas de governo assumam as suas atribuições na
normatização, organização e prestação dos serviços e benefícios socioassistenciais, em especial
o Governo Federal, como órgão de coordenação do SUAS.
A Frente Nacional em defesa do SUAS, reafirma a natureza essencial da Proteção Pública do SUAS,
condição afirmada na Lei Federal 8.742/1993 com suas respectivas alterações e, ratificada
no Decreto Presidencial N. 10.282, de 20 de março de 2020, que define os serviços e atividades
essenciais.
Não temos dúvida que, em momentos de desproteção coletiva, a proteção pública é
imprescindível!!
1. PROTEÇÃO NECESSÁRIA DAS EQUIPES E USUÁRIOS/AS
Há um primeiro consenso de medida necessária para proteção das equipes de referência do SUAS
e também dos usuários a serem atendidos que é a suspensão de atenções coletivas no SUAS
neste momento. Desse modo, os grupos, oficinas, as atividades coletivas dos serviços da
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial precisam ser suspensos, em virtude do
impedimento de circulação e de aglomerações. Mas há serviços em que a frequencia de usuários
será intensificada como é o caso daqueles que atendem população em situação de rua, como
também os serviços de acolhimento institucional, que terão seu público com constância de
presença na unidade, em decorrência de suspensão de aulas.
Vivemos um momento de sofrimento coletivo, isso intensifica também os sentimentos de
incerteza e insegurança das equipes, criar espaços constantes de escuta e cuidados coletivos é
uma medida essencial. Reuniões virtuais, diálogos entre as equipes que estão em diferentes níveis
de atenção, cria o vínculo na tarefa comum e esse movimento produz o sentimento de pertença
e de relevância da ação desenvolvida. Grupos rotineiros de leitura sobre experiências em outros
países ou mesmo sobre os trabalhos desenvolvidos em outras localidades, pode gerar maior
certeza da ação a ser desenvolvida e essa segurança também combate o sofrimento das equipes.
Essa é a aposta.
As equipes do SUAS, assim como as de todos os serviços essenciais, estarão em contato com
pessoas e, portanto, é necessário que tenham acesso aos equipamentos de proteção individual
em quantidade e brevidade necessária para que não se exponham ao vírus, como também os
procedimentos de avaliação do estado geral de saúde e realização de exames em caso de suspeita
de contágio precisam ser feitos frequentemente.
Ressalte-se ainda que a pandemia se intensifica
num momento de presença de outras epidemias cruzadas, para algumas dessas outras epidemias,
como sarampo e H1N1 há vacinação. Portanto, é urgente uma ação imediata de vacinação de
todas as equipes do SUAS, seguindo os protocolos adotados para as equipes do SUS.
É fundamental ainda considerar que para além dessas medidas mais gerais, são necessárias
medidas de proteção das equipes, em conformidade com o grau de exposição ao risco e ainda
considerando os grupos sociais mais vulneráveis à contaminação. Para contribuir com esses
procedimentos, segue uma breve síntese de medidas já amplamente divulgadas pelas
autoridades sanitárias.
ATUAÇÃO MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Analisar perfil das equipes
das diferentes unidades.
Identificar os grupos mais vulneráveis à contaminação pelo
vírus, considerando não somente a idade, presença de
doenças respiratórias ou síndromes que impactam na
imunidade, gestação, entre outras questões definidas nos
protocolos de saúde.
Identificar membros das equipes que convivem com pessoas
consideradas grupos de maior risco.
Manter esses grupos em trabalho domiciliar.
Identificação de funcionários
com sintomas respiratórios
nos serviços socioassistenciais
Solicitar que o trabalhador faça uso da máscara
imediatamente;
Afastá-lo das suas atividades em casos de suspeita e
encaminhá-lo ao atendimento médico para elucidação
diagnóstica, o mais brevemente possível;
Comunicar às autoridades de saúde e sanitárias a ocorrência
de suspeita de caso(s) de infecção humana pelo novo
coronavírus (COVID-19).
Ocorrência de trabalhadores
com diagnóstico de infecção
pelo novo coronavírus
(COVID-19) confirmado
De acordo com as normas vigentes, afastar o funcionário pelo
prazo determinado por recomendação médica.
Unidades do SUAS que
permanecem em atendimento
Manter ventilação natural nos ambientes e diminuir o uso de
condicionadores de ar ao estritamente necessário.
Fornecimento às equipes de EPIs adequados ao atendimento
durante à pandemia.
Manter distanciamento entre as camas, espaços para
refeição e outros locais de uso comum nos casos de unidades
de acolhimento.
Garantir isolamento dos usuários acolhidos com suspeita ou
confirmação de contaminação;
Adotar estratégias com espaços externos para garantir maior
ventilação e fixação de faixas para devido distanciamento
social;
Garantir insumos para higienização nas unidades, tanto para
trabalhadores/as quanto para população usuária;
Disseminar infomações para toda população nos territórios
de refência sobre reorganização de atendimento, acesso a
direitos e medidas preventivas ao contágio.
2. AS FORMAS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIOASSISTENCIAL
A pandemia convoca as equipes de referência do SUAS a contemplarem duas abordagens
distintas:
Fortalecimento da proteção específica do SUAS, com foco em grupos prioritários e
mais expostos à desproteção relacional;
Adoção de ações intersetoriais de apoio à Saúde no combate à pandemia.
A natureza e característica da proteção social no SUAS é a sua dimensão relacional, logo, esse é
o maior desafio nesse momento, estabelecer relações de proteção e acolhimento humanizado
num momento em que se recomenda ( e se faz necessário) o distanciamento social entre as
pessoas.
Sendo assim, partindo da premissa que os atendimentos e acompanhamentos em grupo estarão
suspensos nos períodos de enfrentamento e de prevenção ao contágio do coronavírus, observase a pertinência da adoção de alguns cuidados redobrados na higienização dos espaços de
atendimento individual, conforme recomendação das autoridades de saúde.
É preciso que os usuários tenham acesso às informações relevantes sobre a
pandemia, através da distribuição de material informativo sobre a COVID-19 (com o
material acessível também às pessoas com deficiência, observando os recursos de
linguagem em libras, braile, audiodescrição e legendas, e aos migrantes e
refugiados, para os quais deverá ser utilizado material em idioma estrangeiro), com
a conscientização sobre os riscos e ações necessárias de higiene, distanciamento
social e não compartilhamento de objetos pessoais.
Usuários e usuárias do SUAS precisam receber informação adequada sobre o
funcionamento do serviço, horário de atendimento, contatos de emergência e de
plantão.
Ao fazer esses comunicados, sugere-se que as equipes indiquem quais
situações prioritárias serão acompanhadas presencialmente no serviço, quais
devem ter atenção das equipes em domicílio e quais serão acompanhadas
remotamente, por meio de aplicativos de mensagens, ligações telefônicas ou
outras formas de comunicação. Nesta organização das situações prioritárias deve- se ter em mente que algumas situações são emergenciais, inclusive porque já
eram muito complexas antes mesmo da pandemia. Portanto, alternativas
diferenciadas devem ser consideradas em cada situação.
Destaca-se neste momento a necessidade de disseminação da informação (rádio,
tv locais, redes sociais, carros de som, etc) sobre CADúnico, Programa Bolsa Família
e BPC, em função das normativas governamentais de ampliação de concessão do
PBF, a possibilidade de agilização do Benefício de Prestação Continuada e criação
de outros benefícios. Deve-se considerar o caráter de excepcionalidade desse
momento e evitar testes de meios e medidas restritivas no acesso a benefícios.
Cada gestão local, de acordo com as orientações da saúde (âmbitos local, regional
e estadual) deve avaliar o estágio de propagação do coronavírus para qualquer
atendimento, seja ele individualizado ou coletivo. De forma a evitar aglomeração
nas Unidades de atendimento, deve-se disponibilizar o agendamento via telefone
para novos cadastramentos e para aqueles com o benefício suspenso, referente à
março de 2020, além de viabilizar a concessão daqueles benefícios já requeridos e
que se encontram represados.
Os atendimentos nas unidades em funcionamento devem respeitar as orientações
das autoridades de saúde, quanto à distância entre as pessoas, e não concentração
em salas de recepção. Sempre que possível, distribuir quem aguarda atendimento
em distintos espaços da unidade, mantendo as pessoas afastadas. Pode-se adotar
estratégias de atendimento externo que permita maior ventilação, conforme
orientações sanitárias;
É recomendável que pessoas idosas sejam atendidas prioritariamente, e retiradas
do contato com os demais, tão logo cheguem ao serviço, independente de
apresentarem ou não sintomas de gripe. Sabe-se que essas medidas não são fáceis
de se materializarem nas unidades do SUAS, por isso exigirão envolvimento
intersetorial, até mesmo de ocupação de outros espaços de serviços que não
estejam em funcionamento no momento, como escolas por exemplo, se
oferecerem estrutura melhor.
Visita Domiciliar é uma importante ferramenta do trabalho social para estabecer
presença de proteção no território e para as famílias e indivíduos. No contexto da
pandemia, sugere-se que as visitas ocorram em situações excepcionais, definidas
pelas equipes a pertinência e importância do uso dessa ferramenta em articulação
com a saúde do território. Desde logo, ressalte-se que as situações de violência
familiar, vivência de discriminação e preconceito nas relações de vizinhança, situações de isolamento, podem compor esse escopo de questões a serem
priorizadas para, além do acompanhamento remoto, realizar visita domiciliar.
Atendimento remoto: As equipes de referência do SUAS, especialmente aqueles
profissionais que precisaram permanecer em isolamento domiciliar, podem ficar
dedicadas a manter contatos com usuários e usuárias em acompanhamento nos
serviços e benefícios socioassistenciais. Sugere-se que mensagens de texto e áudio
não sejam feitas de forma impessoal e indiscriminada. É importante que as
pessoas se sintam acompanhadas e percebam que a equipe de referência do
serviço está à disposição para esclarecimentos, orientações e medidas de acolhida,
quando a presença nos serviços está impedida ou dificultada, pelas medidas de
restrição de circulação.
O acompanhamento telefônico pode também favorecer que se identifiquem
agravos às situações de violência e violações de direitos instaladas e que estavam
sendo trabalhadas pelas equipes. Esse é um indicativo para colocar essas pessoas
nas situações de necessidade prioritária para atenção em serviço ou para visita
domiciliar;
É fundamental estabelecer estratégias para a continuidade e a priorização de
famílias e pessoas em acompanhamento, bem como pessoas com maior grau de
vulnerabilidade neste conteúdo, como pessoas idosas e deficientes que estavam
em acompanhamento por evidências de violações de direitos, isolamento,
negligência, entre outras vulnerabilidades. É preciso, igualmente, organizar os
atendimentos integrados com a saúde para as situações de violências, que tendem
a ampliar pelo isolamento;
3. FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS
As reflexões e debates nessa primeira etapa das medidas de combate à contaminação pelo COVID19, vão sinalizando a necessidade de manterem-se em funcionamento os serviços
socioassistenciais, pelo seu caráter essencial e imprescindível, para proteção social, defesa e
garantia de direitos e vigilância de desproteção social.
Ressalvadas as medidas já indicadas pelas autoridades de saúde para funcionamento das
unidades socioassistenciais e, considerando as restrições de deslocamento por transporte público
nas grandes cidades, é provável que não seja possível manter o horário de funcionamento normal.
Nesse sentido, recomenda-se que haja fornecimento de celulares institucionais para que as
equipes no atendimento remoto, possam estar à disposição de usuários e usuárias, de modo a
não haver ônus às equipes ou necessidade de deslocamento das pessoas pela cidade para acessar
orientações/informações que podem ser garantidas no atendimento remoto.
A realidade tem demonstrado ser fundamental assegurar a continuidade dos serviços
socioassistenciais, especialmente do funcionamento dos equipamentos como CRAS, CREAS,
Centro Pop, com a implantação de rodízios dos profissionais, seja por meio de equipes remotas
de sobreaviso, conforme a gravidade da situação local, e com ampla divulgação dos horários
diferenciados, dos contatos de telefones e e-mails, seja presencialmente, limitando os
atendimentos somente para situações urgentes, a serem realizados, sempre que possível, por
intermédio de agendamento prévio, sempre resguardadas as condições de segurança sanitária
aos trabalhadores do SUAS e aos usuários.
Também é importante considerarmos que não serão todas as unidades de serviços com as atuais
estruturas físicas de atendimento que conseguirão seguir as orientações da saúde quanto à
distância necessária entre uma pessoa e outra, como forma de prevenção de contágio. Nesse
caso, a articulação para viabilização de outra estrutura física provisória, o que talvez possa
acontecer, conforme já apontado, em espaços públicos que não estejam em atividade nesse
período, tais como escolas, unidades de cultura e até mesmo as unidades dos SCFV, ou mesmo
em espaços de associações e organizações sociais, conforme a realidade local.
Além disso, mesmo com a sugestão de rodízio entre os profissionais, sobreaviso, dentre outras
estratégias para o atendimento, deve-se avaliar a necessidade de contratação emergencial de
funcionários para a Assistência Social, pois há situações de equipes que já vinham atuando com
defasagem de profissionais e atualmente estão com colegas afastados por estarem no grupo de
risco. A Constituição Federal, em seu art. 37, prevê a possiblidade de contratação temporária, sem
necessidade de concurso público, em situações de emergência, como são as de calamidade
pública ou desastre epidemiológico, para assegurar o interesse público e brevidade na atenção à
população.
De pronto, e para organizar os serviços, faz-se necessário estabelecer procedimento de triagem
e monitoramento inicial nos equipamentos socioassistenciais do município, em articulação com
os profissionais dos serviços de saúde, com vistas à identificação prévia de pessoas suspeitas de
diagnóstico de COVID-19 e, e por consequência, a adoção das medidas necessárias, observados os
fluxos estabelecidos com a rede de saúde, inclusive de encaminhamento, pela Assistência Social,
à rede hospitalar.
Posto isto, em conformidade com a realidade local, a tendência de organização dos serviços e dos
Centros de Referência do SUAS têm sido:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS): Suspensão de ações coletivas e grupais e
avaliação da necessidade de atendimentos pontuais, respeitadas as medidas de saúde
determinadas. Os CRAS têm sido historicamente a unidade de referência para acesso a benefícios e, em muitas
localidades, para atualização cadastral. Nesse sentido é fundamental analisar formas de
assegurar acesso ágil, descentralizado e desburocratizado a benefícios, valendo-se das
informações já inseridas no CadÚnico e, ao mesmo tempo, produzindo formas diferenciadas
para novos cadastramentos para acesso a benefícios eventuais e programas de transferência de
renda existentes ou a serem criados.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: atividades suspensas em virtude do
predomínio de ações coletivas/grupais.
Serviço de Proteção Social no Domicílio: mantido, nas localidades que possuem o serviço
instalado, e ampliado naqueles municípios que entenderem a pertinência e oportunidade de
implantar essa modalidade de atençao, tendo suas atividades adaptadas para o período, com
prioridades definidas pelas equipes de referência, e focalizada na identificação de desproteções
e demandas de famílias com pessoas idosas e com deficiência;
Sugere-se a instalação de CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO, com equipe disponível para
atendimento, a ser acionada pela população nas situações de vulnerabilidade e risco sociais
agravadas em função da pandemia do COVID-19. Medida que enseja a ampla divulgação nos canais
de comunicação. É preciso assegurar condições para que todas as pessoas e famílias sigam as
recomedações sanitárias.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE:
Centros de Referência Especializado de Assistencia Social (CREAS): por se tratar das situações
mais complexas e famílias e indivíduos em maior exposição à vivência de situações de violência e
violação de direitos, recomenda-se a manutenção do acompanhamento às famílias e indivíduos.
Tendo em vista o conhecimento que possuem das situações, as equipes do PAEFI devem avaliar
a modalidade de atendimento que adotarão se remota ou presencial, nesse último caso há que se
considerar a excepcionalidade da medida e a necessidade de seguir rigorosamente as orientações
das autoridades de saúde quanto à higiene e distância entre as pessoas;
Centro POP: mantidos abertos, seguindo rigorosamente as orientações das autoridades de saúde
quanto à higiene, alimentação e guarda de pertences e manter a distância entre as pessoas
conforme regramentos. Importante as equipes de referência reorganizarem os atendimentos
essenciais e imprescindíveis, assegurando o tempo necessário para a higiene e alimentação,
conforme a estrutura de cada unidade, visando não aglomerar as unidades neste momento de
propagação do contágio do coronavírus. Sugere-se, sempre que possível, que a recepção dessas
unidades utilize diferentes espaços e não somente uma sala, quando isso não for possível, sugerese a demarcação no chão nos espaços onde se formam filas de espera, respeitando o
distanciamento entre as pessoas. Lembrando que as rotinas de higienização dos espaços
coletivos precisam ser redobradas, tendo em vista o período de sobrevivência do vírus em móveis
e objetos.
Serviço Especializado em Abordagem Social: mantido o funcionamento, inclusive com
incremento de profissionais nessa forma de intervenção com EPI adequados, assim como o
fornecimento destes aos usuários, tendo em vista o alto grau de exposição e vulnerabilidade e
risco social e pessoal da população em situação de rua não somente à contaminação pelo COVID19, mas também à vivência de agressões e violências, que a baixa circulação de pessoas pelas ruas
pode acarretar.
Nesse momento, estas equipes de referência são essenciais e imprescindíveis para tirarem da
invisibilidade as situações de desproteções sociais presentes nos territórios de vivência das
pessoas em situação de rua e para mediarem os acessos ao acolhimento, estrutura para garantir
a quarentena necessária e também acesso às unidades de saúde para os casos graves e/ou de
suspeita de contaminação do vírus. Importante a articulação com as áreas responsáveis pela
administração dos prédios públicos para que a população em situação de rua possa utilizar os
banheiros públicos e acesso a água potável.
Como também, é fundamental a análise sobre a pertinência de abertura de novas unidades de
albergue, serviços de acolhimento para adultos ou utilização de vagas em hotéis, tendo em vista
o alto risco de contaminação e risco de morte aos quais estão submetidas essas pessoas.
Serviços de Acolhimento Institucional de Adultos, Famílias e Crianças, Adolescentes e Jovens:
Permanecem em funcionamento, buscando, especialmente em situações de acolhimento de
crianças e adolescentes, seguir rigorosamente as normativas legais quanto à excepcionalidade do
uso dessa medida de proteção social. Sugere-se o incremento de atividades de orientação junto
aos acolhidos em acordo com as recomendações das autoridades de saúde relativas à prevenção
da contaminação pelo COVID-19.
Serviço de Famílias Acolhedoras, recomenda-se a avaliação sobre a possiblidade de ampliação
e/ou implantaçao desse serviço. Sugere-se articulação com o Judiciário para agilização de
processos de colocação em famílias substitutas, em especial família extensa.
Especial cuidado deve haver em relação às equipes desse serviço, não só com relação à circulação
em transporte público, mas também e principalmente, no cuidado para não haver sobrecarga ou
elevada extensão do horário de trabalho. Havendo possibilidade e capacidade é desejável a
inserção de profissionais auxiliares nas casas, provenientes dos SCFV, por exemplo, para apoiar
as equipes que estarão sobrecarregadas com a presença ininterrupta de crianças e adolescentes
nas unidades. O mesmo cuidado, deve ser adotado nas unidades de Acolhimento de Idosos
sempre que possível.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Recomenda-se organizar a gestão dos benefícios eventuais integrado aos serviços
socioassistenciais em articulação com as outras políticas sociais, em especial Educação,
Segurança Alimentar, e Saúde, com a a ampliação do fornecimento das provisões da segurança
alimentar, assim como insumos para higiene e acesso a medicação (em parceria com as equipes da ESF), inclusive com a entrega em domicílio para idosos e pessoas com deficiência que não
contam com retaguarda familiar ou comunitária . O fornecimento de material de prevenção,
higiene, limpeza e mesmo material pedagógico, para os usuários da política de assistência social,
principalmente aos que vivem em espaços aglomerados, conforme avaliação das equipes de
referência e de saúde se faz premente.
Cabe, ainda, observar as medidas emergenciais determinadas pelo grupo de monitoramento
econômico dos impactos da pandemia do COVID-19 da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho, inclusive quanto aos pedidos de BPC - Benefício de Prestação Continuada, para os quais
serão utilizadas as informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), conforme as
“Medidas do grupo de monitoramento econômico dos impactos da pandemia do COVID-19”.
Tendo em vista a situação de calamidade e estado de emergência, é necessário desburocratizar
acesso aos benefícios eventuais e acolhimento emergencial. A universalidade da proteção deve
ser diretriz garantida nos atenidmento. Sugere-se medidas de acesso que evitem aglomerações,
possibilitem, ao máximo, provisões conforme famílias abrangidas, inseridas na rede
socioassistencial, beneficiárias e do Cadastro Único, e com auto declaração de necessidade. A
Assistência Social como um direito a quem dela precisar, deverá desburocratizar acesso e
planejar, quando necessário, avaliação social para de vulnerabilidade temporária, após período da
pandemia, seguindo orientações sanitárias.
Equipes de gestão e dos serviços devem identificar possibilidades de provisões em âmbito
local/estadual, para além das possibilidades em âmbito nacional, de modo à ampliar o acesso à
segurança de renda de modo universal, com priorização dos usuários/as, sem contudo
burocratizar os acessos.
AÇÕES INTERSETORIAIS COM A SAÚDE E OUTROS ATORES SOCIAIS NO COMBATE À PANDEMIA
Pela complexidade e dimensão da pandemia COVID-19, é fundamental associar esforços
intersetoriais em seu enfrentamento, uma questão dessa proporção não é problema somente de
uma política pública e tampouco impacta somente esse setor.
Nessa direção, considera-se necessária, conforme preve a legislação para eventos dessa monta, a
CRIAÇÃO DE COMITÊS DE GESTÃO INTERSETORIAL E/OU COMITÊS DE CRISE. Gestores do SUAS
devem compor esses comitês, assim como, consideramos necessário que representantes dos
conselhos deliberativos de saúde e assistência social também componham esssas instâncias, em
virtude da sua composição envolvendo organizações da sociedade civil.
As equipes de referência devem ser priorizadas para indicação e execução das atenções
socioassistenciais necessárias às famílias e pessoas que requerem mais proteção social do Estado,
em virtude dos vínculos já existentes.
A vivência da pandemia não pode suspender os mecanismos de democratização da gestão
pública. Sob pena de não haver possibilidade da sociedade saber exatamente o que está
acontecendo e como será possível proteger-se do vírus, mas também proteger-se de abusos e/ou
excessos de poder.
As ações intersetoriais, como estratégias de gestão pública, resultam em capacidades de
interpretar a realidade social de modo abrangente e agir com uma visão de totalidade sobre o
objeto definido, associadas a uma capacidade de reconhecer particularidades dos diferentes
segmentos sociais.
Portanto, o desafio de proteger pessoas em momento de desastre epidemiológico impõe o
planejamento consertado, a definição de objetivos e metas claras e precisas, o estabelecimento
de estratégias e a distribuição das ações e atribuições de domínio de várias políticas públicas e
sociais de modo articulado, bem como a coordenação do conjunto da iniciativa.
A apropriação de visão alargada da questão induz e favorece a formulação de planejamento com
os objetivos, as ações e atribuições de cada envolvido e os mecanismos de avaliação. Assim é
possível a construção de acordos, protocolos necessários e/ou, pacto intersetorial. Logo, um
requisito fundamental da intersetorialidade é a capacidade de diálogo e da construção conjunta
de dispositivos necessários para os enfrentamentos emergenciais.
A construção de comunicação permanente e do compartilhamento das experiências e da
produção de conhecimentos e aprendizados é fundamental. Encontros periódicos, pelas
tecnologias avançadas a distância, para balanço das ações implantadas e para monitorar seu
impacto nos diferentes estágios da pandemia, são essenciais. Diálogos frequentes em momentos
de responsabilidade decisória elevada, exige também capacidade de escuta e de uso de
linguagem acessível a todas as pessoas que participam da decisão.
É também fundamental considerar-se os saberes acumulados pela vivência dos outros países,
bem como decorrentes das pesquisas e do conhecimento acumulado na epidemiologia. Mas,
gestores e equipes de referência do SUAS, têm também muitas contribuições a ofertar para
orientar decisões, pois conhecem o cotidiano vivido nos territórios mais vulneráveis da cidade,
que é onde desenvolvem sua intervenção prioritariamente.
Nesse sentido, torna-se imprescindível realizar a integração dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais às ações emergenciais que estão sendo aplicadas no município e
planejadas no plano de contingência, conforme orientação das autoridades sanitárias, de modo
a garantir a saúde dos trabalhadore/as e usuário/as da política de assistência social. Assim como
elaborar quadro de demandas, identificando os diversos graus de vulnerabilidade e risco pessoal
e social, bem como os casos prioritários.
Assim, algumas informações podem ser ofertadas para instruir as melhores decisões, tais como:
Sistematização de informações do CadÚnico quanto à distribuição territorial,
condições de moradias das pessoas idosas, aquelas que estão morando sozinhas,
quantidade de membros na família, dentre outras, que subsidiem as tomadas de
decisões para proteção deste público mais vulnerável à pandemia;
Sistematização de informações sobre as condições de habitabilidade,
especialmente nos domicílios com alta densidade populacional, como moradias
coletivas, ocupações e aglomerados urbanos;
Sistematização de informações quanto a presença de beneficiários do BPC, pois
indicam pessoas idosas e pessoas com deficiências que podem indicar
vulnerabilidade à contaminação, de acordo com a capacidade protetiva da família
e vizinhança;
Mapeamento de demandas. Identificação de idosos e pessoas com deficiência que
requerem o BPC e esperam há tempos o deferimento. Isto é indispensável para
exigir providências junto à Defensoria Pública e Ministério Público;
Leitura das relações territoriais, com indicação de lideranças e organizações que
podem contribuir no apoio a pessoas em situação de isolamento, que deverão ter
os contatos das equipes de referência das unidades socioassistenciais;
Disponibilização de informações da Vigilância Socioassistencial em articulação com
a vigilância sanitária que permitam uma leitura mais precisa da dinâmica territorial,
especialmente das áreas com maior ou menor densidade territorial , pois esses dois
extremos trazem desafios importantes para o controle da pandemia.
Estabelecer, junto às equipes ESF e ACS atuantes nos território, fluxos de
informações georeferrenciadas sobre as vivências de agravamento das condições
de saúde em função do isolamento exigido para a prevenção da contaminação pelo
COVID-19;
Estreitar articulação com equipes ESF e ACS para o fornecimento, em domicílio, de
remédios de uso contínuo à população idosa, pessoas com doenças crônicas
(pressão alta, diabetes, imunodeprimidos, dentre outras) e pessoas com
deficiência;
Para além da troca de informações, as equipes de referência do SUAS podem assumir funções
de disseminação de orientações para usuários e usuárias do SUAS, em especial por meio das
mídias sociais. Observação, importante, é o combate às fakes news.
Outras intervenções articuladas podem ser adotadas, em conformidade com a característica do
municípios, tais como a proposição de incentivos financeiros ou deduções de encargos municipais
para:
Mediante a disponização de recursos públicos, identificar nos territórios parcerias para
alojamento em hotéis ou similares para a população de rua e pessoas idosas que
residam em habitações insalubres e/ou que compartilham espaços nas residências com
família ampliada, visando a prevenção de contaminação do COVID-19, além de outros
dispostivos como o aluguel social em hoteis adaptados às orientações sanitárias;
Mediante a disponização de recursos públicos, buscar parcerias junto ao comércio de
alimentos dos territórios para o fornecimento de alimentos (cesta básica) e kit de
higiene à população identificada no CadÚnico em maior vulnerabilidade.
A disposição da Frente Nacional em Defesa do SUAS é ter prontidão e agilidade para contribuir
para a garantia de proteção social do SUAS. Nesse sentido, periodicamente, serão
disponibilizados informativos para contemplar as situações que gestoras/es e trabalhadores/as do
SUAS apresentam no enfrentamento da pandemia. O entendimento é que compartilhar as
experiências e disseminar informações é obrigação de todas as instituições e militantes, para a
gestão Federal e para as gestões Estaduais, pois essa é uma responsabilidade urgente e
inescapável!!!
Em março de 2020
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