quinta-feira, 26 de março de 2020

Orientação da FRENTE para os Trabalhadores/as do SUAS

A GRAVIDADE DOS IMPACTOS DO COVID-19 NO BRASIL AGENDA POLÍTICA DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA E PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO:

  A GRAVIDADE DOS IMPACTOS DO COVID-19 NO BRASIL

Atualmente o sistema de proteção social do Brasil, de caráter universal com participação e controle social, vem sofrendo as consequências nefastas das contrarreformas constitucionais adotadas, dentre elas as alterações na legislação trabalhista, previdenciária e na redução dos recursos públicos para as políticas sociais. As contrarreformas ultraneoliberais impactam direta e negativamente nas ofertas das políticas de assistência social, saúde e previdência social, e penalizam cada vez mais a população vulnerável e que vive em condição mais desigual. A perspectiva coletiva não permite esquecer os diferentes desafios presentes na América Latina que enfrenta questões políticas, econômicas e também sociais. Esse é um quadro que rebate nos sistemas de saúde da região e evidenciam suas fragilidades. São diversos os países com diferentes contextos, mas uma única realidade: é imperioso a superação da desigualdade, da injustiça social e a defesa intransigente da vida. Assim, a relação com os nossos irmãos latino americanos não pode ser definida por questões de fronteiras e barreiras físicas. Deve ser fortalecida por trocas de experiências, de tecnologias, por alianças políticas, sociais e econômicas que ajudem a superar a histórica exploração e colonialidade, que demarcou os países e vem roubando a dignidade de nossos povos. Os movimentos sociais e as organizações em direitos humanos vem há tempos, denunciando os efeitos da chamada PEC da morte, hoje Emenda Constitucional nº 95, sobretudo para o campo da Seguridade Social. Neste momento da pandemia, ocasionada pelo novo Coronavírus, a situação brasileira e global, torna-se mais dramática, sem precedentes e escancara ao mundo a falência do modelo ultraneoliberal e os efeitos do desfinanciamento das políticas sociais. A pandemia atinge toda a humanidade, mas afeta especialmente as populações mais vulneráveis. Num país como o Brasil, cujo sistema de proteção social já estava em acelerado processo de consolidação, a redução drástica de direitos e de investimentos públicos é gritante e vem inviabilizando o adequado funcionamento dos sistemas públicos: na atual conjuntura a situação se torna ainda mais grave e exige respostas rápidas e contundentes, tanto no fortalecimento do Estado, como na esfera das respectivas políticas sociais. O governo federal tem demonstrado frágil capacidade em atuar com integração nacional e inter federativa, além de adotar medidas que ampliam desproteções, como: a exclusão de beneficiários do Programa Bolsa Família, a irregularidade nos repasses federais de recursos dos fundos e a flagrante penalização da classe que vive do trabalho, por meio da desastrosa Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre “medidas trabalhistas” a serem adotadas durante o período da pandemia Covid-19 (coronavírus)”. Esta MP revela o projeto deste governo de reduzir o papel do Estado e atender, tão somente, as demandas do capital. Trata-se de uma afronta aos pilares do Estado Democrático de Direito, o que coloca em risco a sobrevivência da maioria da população brasileira. Diante desse contexto, a Frente Nacional de Defesa do Sistema Único de Assistência Social, vem a público apresentar seu apoio à população brasileira buscando contribuir com a defesa de medidas relativas à agenda dos direitos e do SUAS, a serem encaminhadas aos respectivos poderes, para fortalecer as iniciativas de enfrentamento ao novo coronavírus, para a promoção dos direitos humanos, para a retomada da proteção social e para o acesso universal à política de assistência social.

AGENDA POLÍTICA DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA E PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO:

1. NO CAMPO ESPECÍFICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. Inclusão imediata das 3,5 milhões de famílias que aguardam na fila do Programa Bolsa Família, com antecipação da 13ª parcela, assim como, a garantia de acesso às mais de 28 milhões de famílias do Cadastro Único (77 milhões de pessoas), tendo em vista os impactos do coronavírus na população que atua em trabalhos precarizados e informais. O Bolsa Família tem sofrido adequações e cortes que afetam especialmente a população nordestina. É preciso assegurar a devolução dos benefícios cancelados, o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, quanto a interrupção dos cancelamentos durante o período de pandemia;
2. Implantação da Renda Básica de Cidadania, a exemplo da Lei nº 10.835/2004, com garantia de um salário mínimo, para todos e todas que se encontram desprotegidos socialmente, o que inclui trabalhadores com vínculos informais, autônomos, pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. É preciso garantir renda aos milhões de brasileiros/as, com rendimento inferior a ½ salário mínimo;
3. Efetiva recomposição do Orçamento para a Assistência Social, aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no valor aproximado de 2,7 bilhões, mas cuja Lei Orçamentária Anual autorizou apenas 1.3 bilhões. É necessário garantir recursos suficientes para manter e ampliar os serviços. Isso implica, na repactuação de demandas para a proteção no SUAS entre os entes federados com o objetivo de universalizar cobertura. É preciso, ainda, garantir o pagamento de recursos devidos aos municípios. Valor que se aproxima de 2 bilhões de dívidas de exercícios anteriores;
4. Imediata revogação da Portaria nº 2.362/19, do Ministério da Cidadania, considerando que a mesma reduz recursos, equalizados conforme disponibilidade orçamentária anual, no repasse das parcelas do Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos Municipais;
 5. Caracterização oficial da política de Assistência Social, por todos os entes federados, como política essencial para a atenção e proteção da população mais vulnerável, direito de cidadania, dever do Estado, o que implica na manutenção e ampliação da prestação dos serviços e benefícios socioassistenciais, nos 5.571 municípios brasileiros e o Distrito Federal;
 6. Imediata orientação e regulação pelo gestor federal, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, quanto à reorganização dos serviços e a ampliação dos benefícios socioassistenciais, no sentido de promover as seguranças socioassistenciais e, de forma concomitante, preservar a segurança dos usuários e dos trabalhadores e evitar qualquer aglomeração. É preciso prever a suspensão apenas temporária dos atendimentos coletivos, como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, e planejar as ações nos territórios visando a proteção proativa, especialmente de pessoas idosas e demais pessoas em condição de vulnerabilidade;
7. Definição, em caráter urgente e emergencial, de Protocolo Nacional para o enfretamento de tamanha crise que rebate diretamente nos usuários do SUAS com respeito às orientações técnicas e à tipificação de serviços socioassistenciais, de forma a organizar o campo socioassistencial para os desafios colocados pela situação emergencial, com previsão de ações específicas e intersetoriais;
 8. Garantia de segurança e condições de trabalho às trabalhadoras/es do SUAS, com a destinação urgente de equipamentos e capacitações para proteção e prevenção, conforme indicativos da autoridade sanitária e dos órgãos nacionais e internacionais de saúde, bem como garantir condições técnicas de trabalho, tanto nos serviços e atividades essenciais, quanto no trabalho remoto. Garantir a devida organização e substituição de equipes, considerando as medidas sanitárias, como isolamento de pessoas com mais de 60 anos e grupos de risco;
9. Implantação do aluguel social em todo o Brasil, bem como ações que garantam a ocupação de habitações para fins sociais. Repassar recursos suficientes para atender em acolhimentos adequados e em condições de prevenção do corononavírus, para o atendimento da população em situação de rua, migrantes, refugiados, catadores de materiais recicláveis, famílias sem acesso à moradia ou em condições de risco no meio urbano e rural;
10. Proteção específica e especial às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade, pessoas em situação de rua, migrantes, pessoas idosas, mulheres, pessoas em acolhimentos institucionais (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, adultos), moradores de periferias urbanas, povos tradicionais e indígenas, profissionais do sexo, acampados urbanos e rurais, catadores de materiais recicláveis, povos indígenas, povos tradicionais, entre outros;
11. Disponibilização de recursos adicionais para o acolhimento emergencial e adequado da população em situação de rua e migrantes. Autorização de habitações e vagas em hotéis para acomodação de pessoas e famílias;
12. Incorporação dos interesses e das demandas sociais e político-administrativas dos municípios e da população mais vulnerável no aprimoramento do PL 200/19, que trata da chamada Agenda Social.
 13. Liberação de recursos do IGDSUAS em valor ampliado e suficiente para a compra emergencial de materiais de prevenção ao contágio, tais como álcool em gel, sabão, sabonetes e toalhas de papel, para a disponibilização em todos os equipamentos públicos e comunitários: CRAS, CREAS, Acolhimentos, Centro Pop, Instituições de longa permanência e entidades de Assistência Social.

II. NO CAMPO DA SEGURIDADE SOCIAL MAIS AMPLA

 1. Revogação da Emenda Constitucional nº 95/16, com ampliação real dos recursos para as políticas sociais, especialmente Saúde, Assistência Social, Segurança Alimentar, Renda e Trabalho, para as devidas ações e atenções sanitárias e protetivas, e garantia de renda à população. Garantia da Seguridade Social universal, pública e democrática;
 2. Organização da rede de proteção em conjunto com a saúde, para a rápida criação de dispositivos que orientem a atuação em situações de violação de direitos, e situação em acompanhamento. Por isso, o Ministério da Cidadania precisa assegurar os repasses de recursos aos municípios, com devida regularidade e ampliação diante do cenário de desproteção social no Brasil;
 3. Atendimento imediato de 2 milhões de pessoas que estão na fila do INSS para concessão de benefícios previdenciários e socioassistencial;
 4. Retomada do Serviço Social no INSS e interrupção das medidas que dificultam o acesso à população mais vulnerável, como o Meu INSS, de forma virtual. Garantia de acesso ao BPC com adoção de estratégias temporárias de avaliação social remota, dada a situação de calamidade e direito da população com perfil;
 5. Desburocratização do acesso ao Benefício de Prestação Continuada - BPC e imediata inserção para pagamento referente aos casos já avaliados;
 6. Aplicação dos novos critérios de concessão do BPC aprovados pelo Congresso Nacional, instituindo o valor de meio salário mínimo per capita;
 7. Fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS e da atenção primária para ações preventivas;
 8. Disponibilização de equipes para coleta de exames em domicílio, nas unidades de acolhimento, nas delegacias, nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas e em estabelecimentos penais;
 9. Fortalecimento do trabalho das equipes de Saúde na Família e suspensão imediata da Portaria nº 2.979/19, de forma a manter normalmente o repasse de recursos do SUS aos municípios;
10. Garantia da oferta de kits reagentes para realização de exames para todos os casos suspeitos, seguindo as orientações das organizações em saúde e das normas de segurança;
 11. Ampliação dos leitos de UTI, com utilização de estruturas privadas de saúde para o atendimento dos casos de coronavírus, em caráter de urgência e ação humanitária;
 12. Contratação ampla e urgente de profissionais de saúde para promover as efetivas condições de trabalho e as atenções necessárias correspondentes às demandas;
13. Retomada e ampliação do financiamento dos Programas de Segurança Alimentar e Nutricional, com a implementação da Lei 11.346 de 15/09/2006 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional/SISAN, em todo o Brasil.

 III. PELO FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE E DO PAPEL DO ESTADO E GARANTIA DOS DIREITOS À POPULAÇÃO

Além das medidas emergenciais, outras mais estruturantes em defesa dos direitos devem ser tomadas em conjunto pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e organizações da sociedade, para assegurar a rápida reestruturação do sistema de proteção social brasileiro, como os indicativos listados abaixo:
 1. Elaboração e implementação de Plano de Contingência para o combate do novo coronavírus com garantia dos direitos humanos, contemplando as atribuições e responsabilidades dos serviços públicos a serem ofertados para a população; as medidas protetivas como a suspensão de atividades coletivas; e a organização de redes de solidariedade para dar conta da situação emergencial;
 2. Constituição de gabinetes de gestão das situações de risco e medidas integradas no campos das políticas sociais com: previsão de cuidado às pessoas em risco; prevenção das situações de pânico e de violações de direitos humanos; adoção de práticas de relevância pública; produção de informações, atualizadas e sistemáticas da realidade vivenciada e a elaboração de orientações para a população em geral, os órgãos públicos e privados e as equipes dos serviços essenciais;
 3. Investimento imediato e significativo em relação às ações de prevenção à propagação do vírus, o que inclui anúncios educativos sobre a doença; disponibilização de álcool em gel, sabão, papel toalha e higiênico para toda a população, e facilitação do acesso às máscaras, a quem é recomendado; acesso à internet aberta nas cidades, como a garantia do amplo acesso à comunicação;
 4. Adoção de protocolo único de proteção à população, contemplando aspectos como quarentena, deslocamentos, aglomerações, funcionamento de escolas, comércio, etc;
 5. Suspensão do trâmite dos projetos de lei e medidas, que sob justificativa do ajuste fiscal, reduzem direitos e o próprio Estado, e colocam em risco o orçamento público e o pacto federativo, como a PEC 186 (Emergencial), PEC 187 (Fundos Públicos) e 188 (Pacto Federativo);
 6. Reconhecimento formal da estabilidade no trabalho, na esfera pública e privada, na perspectiva de propiciar as condições de dignidade da pessoa humana para enfrentamento das consequências econômicas e sociais provocadas pela crise da suspensão das atividades;
 7. Valorização do salário mínimo, interrupção das privatizações e ativação da economia para o interesse da população que vive do trabalho;
 8. Suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções determinadas em processos judiciais;
 9. Adoção de providências para a proteção e medidas sanitárias adequadas, às populações encarceradas no sistema prisional e no sistema socioeducativo, o que pode incluir, medidas de desencarceramento daqueles/as que estejam em condições de progressão de pena ou que representem menor risco à sociedade, e devida aplicação do princípio a excepcionalidade da medida socioeducativa privativa de liberdade;
 10. Suspensão de cobrança por serviços essenciais como de água, gás e luz, especialmente para pessoas e populações mais vulneráveis;
 11. Proibição do aumento de preços de alimentos, medicamentos, material de limpeza e de higiene pessoal e outros que porventura sejam considerados essenciais para a sobrevivência e prevenção;
 12. Promoção da reforma agrária e urbana, com liberação de recursos, e retomada do Programa Minha Casa Minha Vida, as demarcações de áreas indígenas, quilombolas e de povos tradicionais, com garantia de renda;
 13. Garantia do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, em todas as medidas emergências e decisões institucionais do poder público. Reforçamos que toda população e os trabalhadores/as em políticas públicas, notadamente as/os profissionais da área da saúde e da assistência social, possuem uma função essencial neste momento em que precisamos cuidar e proteger a sociedade.


 Passaremos esta fase que desafia a humanidade e precisaremos, certamente, rever os padrões de sociabilidade e de proteção social. Mas hoje o que precisamos é reforçar os laços sociais de coletividade, a defesa dos direitos e a intransigente defesa da vida.

Nenhum Direito a Menos, Seguridade Social Universal para todos e todas!

 Em março de 2020.
 #FiqueEmCasa

 FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário