Atenção, assistentes sociais: a Resolução CFESS 554/2009, que trata do 'Depoimento Especial', está invalidada por decisão judicial.
A normativa, que dispunha "sobre o não reconhecimento da inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia do Depoimento Sem Dano/DSD, como sendo atribuição ou competência do profissional assistente social” foi revogada por uma decisão judicial da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, transitada em julgado.
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