PORTARIA Nº 518, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Art. 2º Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-518-de-12-de-novembro-de-2020-288022437
A quarentena anda imaginária, mas onda continua e, na surdina, as restrições estão voltando. A gente que se prepare e se cuide. Que a vacina saia logo!
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