NOTA DE
POSICIONAMENTO FETSUAS SP
POR MAIS UMA
EXCLUSÃO DO FNTSUAS DO PROCESSO ELEITORAL DO CNAS
Expressamos, por meio desta nota,
nossa profunda indignação e veemente protesto diante da impugnação da
candidatura do Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS
(FNTSUAS) ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), pela segunda vez, agora
sob o pleno vigor de um governo que publicamente afirma e defende a Democracia
Participativa, o controle social e um Estado protetivo e garantidor de
direitos.
Mais grave e revoltante do que a
própria decisão são as motivações equivocadas que sustentam o indeferimento,
baseadas em um legalismo excludente, que atua como verdadeiro instrumento de
castração da participação social.
1. Do legalismo excludente e
da exigência indevida de CNPJ
A impugnação se sustenta, mais
uma vez, na exigência arbitrária e sem base legal de CNPJ, requisito que não
dialoga, nem pode aferir, a exigência constitucional UNICA de ser “organização
representativa” prevista na Constituição Federal de 1988.
Tal exigência ignora
deliberadamente a natureza do FNTSUAS e dos Fóruns de Trabalhadoras e
Trabalhadores do SUAS, que constituem um amplo guarda-chuva organizativo,
agregando e congregando múltiplas e diversas formas de organização, inclusive
aquelas que não possuem e nem podem possuir representação formal jurídica, sem
que isso lhes retire legitimidade política e social.
2. Do descumprimento da
Resolução CNAS nº 06/2015
Ao indeferir a candidatura do
FNTSUAS, o próprio CNAS se coloca na condição de descumpridor de sua Resolução
nº 06/2015, plenamente vigente, inclusive no momento da elaboração do edital
que ora se revela excludente e contraditório.
3. Da “pejotização” da
participação e do desrespeito às deliberações da Conferência Nacional
Mais grave ainda é a manutenção
da lógica da “pejotização” — já tão nefasta à classe trabalhadora no mundo do
trabalho — agora transposta para os espaços de Participação e Controle Social.
Com isso, o CNAS, enquanto órgão
deliberativo permanente, se opõe frontalmente ao órgão máximo deliberativo da
Política de Assistência Social: a Conferência Nacional, que aprovou duas
deliberações claras exigindo o fim da pejotização e a ampliação da participação,
incluindo movimentos sociais, que reúnem expressivo contingente de
trabalhadoras, trabalhadores e, sobretudo, usuárias e usuários da política de
assistência social, hoje igualmente impedidos de ocupar o devido assento neste
Conselho.
4. Da necessidade de ampliar —
e não restringir — a participação
Reafirmamos que não deve existir
qualquer exclusividade nos espaços de participação e controle social — o que,
por si só, constitui um paradoxo democrático.
É necessário ampliar o número de
cadeiras do CNAS, adequando-o à dimensão continental do país e à complexidade
dos desafios impostos ao SUAS que construímos e defendemos.
Jamais lutamos por uma cadeira.
Lutamos para alargar a democracia direta, em um contexto histórico no qual a
democracia meramente representativa se distancia, cada vez mais, dos anseios e
necessidades reais do povo.
Oxigenar os espaços de
participação é condição indispensável para uma democracia viva, o que se
contrapõe à repetição continuada de reeleições, prática que o próprio
ordenamento jurídico limita a, no máximo, uma reeleição consecutiva.
5. Dos efeitos devastadores
sobre os Fóruns nos territórios
É urgente que o CNAS considere o
efeito dominó profundamente destrutivo que tal decisão desencadeia sobre Fóruns
Regionais, Estaduais e Municipais, que lutam incansavelmente por reconhecimento
e legitimidade.
No Estado de São Paulo, por
exemplo, foram mais de 12 anos de luta até que o Ministério Público
reconhecesse formal e legalmente o direito a assento próprio do Fórum no
Conselho Estadual de Assistência Social.
6. Da ausência de diálogo e do
desrespeito aos espaços coletivos
Cumpre esclarecer que o edital
excludente não foi submetido ao diálogo com este Fórum, impedindo que
expressássemos, mais uma vez, nossa discordância fundamentada quanto ao seu
caráter restritivo.
Da mesma forma, em todos os
espaços de diálogo promovidos pelo CNAS sobre “Representação e
Representatividade”, jamais nos foi concedida palavra preferencial, mesmo sendo
diretamente afetados pelas decisões em debate.
Causa ainda estranheza que a
Reunião Descentralizada do Rio de Janeiro, realizada em abril de 2024, com
grupos de trabalho — inclusive sobre “Representação e Representatividade” — e
aprovação de propostas em plenária, não tenha gerado quaisquer encaminhamentos,
apesar de ter reafirmado a legitimidade dos Fóruns de Trabalhadoras e
Trabalhadores, conforme a Resolução CNAS nº 06/2015.
7. Do apelo à legalidade
democrática
Diante de tamanha injustiça,
apelamos ao Ministério Público Federal, fiscal natural do processo eleitoral,
para que intervenha no sentido de corrigir esta violação, garantindo o
cumprimento da Constituição Federal, da Carta de San José da Costa Rica — que
possui força constitucional —, do marco legal vigente da Política de
Assistência Social e do SUAS, com destaque para a Resolução CNAS nº 06/2015 e
as deliberações da Conferência Nacional.
Reiteramos que nosso compromisso
histórico sempre foi o da unidade, do respeito à diversidade, da liberdade de
organização das trabalhadoras e dos trabalhadores e da ampliação permanente,
democrática e inclusiva de todos os espaços de participação e controle social.
A conjuntura atual exige isso de
nós como nunca antes.
FETSUAS–SP
São Paulo, 18 de abril
de 2026

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