http://www.congemas.org.br/Publicacao.aspx?id=61174
Existe uma grande mobilização para que aconteça mesmo que não oficial, mesmo que seja de forma LIVRE !!!!!
Sigamos na luta.
Segue nossa carta aos municípios do Estado de SP.
A/c Prefeitos, Secretários Municipais de Assistência
Social e Conselhos Municipais de Assistência Social dos 645 (seiscentos e
quarenta e cinco) municípios que compõem o Estado de São Paulo.
CARTA ABERTA
O Fórum Estadual de Trabalhadores e
Trabalhadoras do Sistema Único de Assistência Social do Estado de São Paulo
(FETSUAS-SP) vem por meio deste, REPUDIAR
a decisão imposta pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
juntamente com o Ministério da Cidadania, que REVOGOU as resoluções CNAS de nº 12, 13 e 14, de 18 de abril de
2019, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2019.
As resoluções citadas acima, dispõem
sobre a organização, composição e execução da Conferência Nacional, Estadual e
Distrito Federal de Assistência Social de forma descentralizada e
participativa.
Este Fórum compreende que as
Conferência são de profunda relevância no âmbito do SUAS e da sociedade como
todo. A conferência é um marco na Política Nacional de Assistência Social,
compreendendo um auto avaliação democrática e participativa dos profissionais
da área e usuários dos serviços prestados pela Política de Assistência Social.
Compreendemos que as conferências
são espaços democráticos, deliberativos e avaliativos, onde, todo um Sistema,
no caso, o SUAS, e os serviços que o compõem são discutidos em esferas diversas
da Federação. Neste sentido, esse Fórum Regional, vem por meio deste, solicitar
aos Prefeitos, Secretários de Assistência Social e Conselhos Municipais de
Assistência Social dos municípios que compõem a Baixada Santista, executem
as Conferências Municipais de Assistência Social em seus respectivos
territórios.
Ademais, nossa
Constituição Federal de 1988 em seu artigo 3º diz o que segue:
Art.
3º Constituem objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
Diante do exposto, salientamos que a
execução das Conferências Municipais de Assistência Social, compreendem seu
trabalho e suas diretrizes na perspectiva elencadas no referido artigo. E na
perspectiva da emancipação social e humana das pessoas que são sujeitos de suas
histórias. Neste sentido, promover a execução da referida conferência em âmbito
local, é peça fundamental para o desenvolvimento e aprofundamento da
democracia.
Este Fórum Estadual de Trabalhadores e
Trabalhadoras do Sistema único de Assistência Social do Estado de São Paulo se
coloca a disposição para quaisquer dúvidas, e esclarecimentos sobre a temática
aqui abordada. Aproveitamos para registrar que o SUAS compreende a Proteção
Social. E nesse sentido não debater a execução dos serviços, benefícios,
programas e projetos no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, é
abdicar da luta que vem na contramão da existência do Sistema único de
Assistência Social (SUAS).
Coordenação Colegiada FETSUAS-SP
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