Considerando o advento da Lei n.º 13.431/2017, que "Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)", e do Decreto 9.603/2018, que "Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência", a Comissão Intergestora Bipartite do Estado de são Paulo (CIB/SP) criou uma Câmara Técnica para discutir a "Escuta Especializada na Assistência Social".
Em atividade da Frente Paulista de Dirigentes Públicos Municipais de Assistência Social, o CRESS-SP como convidado participou do debate sobre o tema "Escuta Especializado" e se disponibilizou para contribuir com a Câmara Técnica. Assim, CRESS-SP e CRP-SP passaram a constituir, também, a Câmara Técnica, que construiu a minuta de portaria, que apresentada à CIB/SP fora aprovada e publicada atendendo inúmeras dúvidas e solicitações dos municípios do Estado de São Paulo.
Buscando fortalecer as/os trabalhadoras/es do SUAS, em especial dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) divulgamos a Portaria CIB/SP n.º 19, que "Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017".
Informamos, ainda, que diante de equívocos possivelmente praticados por autoridades policiais, autoridades judicais e conselhos Tutelares acerca da responsabilidade e execução do Depoimento Especial e Escuta Especializada, como por exemplo:
. envio de Boletim de Ocorrência para as equipes dos CREAS realizarem escuta especializada ou depoimento especial;
. requisição e profissionais dos CREAS para tomada de depoimento especial e/ou escuta especializada nas dependências das delegacias ou tribunal de justiça;
. encaminhamentos pelo Conselhos Tutelares de usuárias/os aos CREAS para tomada de depoimento especial ou escuta especializada;
. requisição das delegacias, tribunal de justiça e conselho tutelar por produção de relatórios com registro integral das informações coletadas no espaço da escuta especializada;
. imposição de fluxos e procedimentos (protocolo) de atendimento ao depoimento especial e/ou escuta especializada, por parte do sistema de justiça (TJ, MP e DP), ou outros órgãos e políticas públicas, sem a devida participação horizontalizada, intersetorial e que respeite o objetivo de cada setor, serviço e profissão envolvida.
Fica facultado o envio de informações e solicitação de apoio à Câmara Técnica da CIB/SP a fim de mitigar todas essas e outras possíveis situações que aviltem os objetivos institucionais e profissionais dos setores envolvidos no atendimento à Escuta Especializada.
Nós do Fórum Estadual de Trabalhadores/as do SUAS (FETSUAS-SP) convidamos todas/os participarem de nossas reuniões e atividades com a perspectiva de contribuírem na construção coletiva de conhecimento e estratégias de enfrentamento às pautas que afetam o cotidiano das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, como é o caso da escuta especializada.
Segue link da portaria:
ResponderExcluirDiário Oficial de São Paulo: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20181215&p=1
PDF da Portaria: http://cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2018/12/Portaria-CIB-n-%C2%BA19-15-12-2018.pdf