Quem
tem compromisso com o SUAS, tem compromisso com a população!
Carta Compromisso às candidatas
e candidatos à eleição nas
Prefeituras Municipais no
estado de São Paulo.
Aprovada no 15º Encontro
Estadual – São Paulo-SP.
Senhora
Candidata, Senhor Candidato,
O
Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS de São Paulo -
FETSuas-SP é um movimento que conta com a participação de Associações
Profissionais, Sindicatos de Trabalhadoras(es), Conselhos de Classe,
Estudantes, Professoras(es)/Mestres e Trabalhadoras(es) que atuam na política
pública de assistência social em instituições públicas e privadas e tem como
princípios, dentre outros, o “Compromisso com a construção de uma nova ordem
social sem dominação-exploração de classe, etnia ou gênero (1.1)” e “Defesa do
Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a
legislação que fundamenta sua execução(...)(1.4)” e é membro do Fórum Nacional
de Trabalhadores do SUAS - FNTSUAS.
Apresentamos
abaixo, compromissos a serem assumidos e incorporados ao Vosso Programa de
Governo para o Município com o objetivo de avançarmos na construção de uma
Assistência Social pública, direito do cidadão e dever do Estado, enquanto
política de seguridade social não contributiva e que objetive “a proteção
social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da
incidência de riscos (...)”, “a vigilância socioassistencial, que visa a
analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a
ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, de vitimizações e danos” e “a defesa
de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das
provisões socioassistenciais” (Lei do SUAS, nº 12.435/2011).
1. Cumprimento das normativas
da assistência social, em especial, com a Constituição Federal, Lei do SUAS nº
12.435/2011 e a Norma Operacional Básica do SUAS de 2012;
2. Assegurar o comando único
das ações de assistência social e extinguir órgãos paralelos (Fundos Sociais de
Solidariedade e similares);
3. Inclusão dos recursos da
assistência social na Função 8 e, obrigatoriamente, alocados no Fundo de
Assistência Social (fim de repasses diretos através de subvenção ou emenda
parlamentar);
4. Destinação de, no mínimo, 5%
do orçamento público para a efetivação da política de assistência social;
5. Concurso público para cargos
e funções dos serviços e gestão do SUAS em conformidade com a Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos (NOB-RH-SUAS);
6. Constituição da Mesa
municipal Permanente de Negociação do SUAS para implantação, dentre outros, dos
Planos de Cargos, Carreiras e Salários para trabalhadoras do SUAS do município;
7. Cumprimento e ampla
divulgação das deliberações das Conferências de Assistência Social; ampliação
da participação nos processos conferenciais, com participação majoritária da
sociedade civil, e reconhecimento de todos os Fóruns, em especial de
Trabalhadoras (es).
8. Regulamentação imediata dos
Benefícios Eventuais.
9. Não utilização dos recursos
destinados à Seguridade Social para fins do superávit primário;
10. Jornada de trabalho de 30
horas semanais, sem redução de salários para trabalhadoras e trabalhadores da
assistência social de nível fundamental, médio e superior - tanto da iniciativa
privada, quanto pública.
11. Implantação da Política
Municipal de Educação Permanente do SUAS;
12. Cumprimento do reajuste
salarial acompanhando, no mínimo, o índice de inflação anual;
13. Garantia da participação de
trabalhadoras(es) nos espaços de controle social sem prejuízo dos direitos
trabalhistas e sociais;
14. Garantia de controle social
vinculado ao CMAS, com transparência, participação, acompanhamento e
publicização dos resultados dos programas de transferência de renda e de enfrentamento
à pobreza e extrema pobreza (municipais, estaduais e federais);
15. Constituição e/ou
manutenção dos Conselhos Gestores
nas unidades de serviços públicas e privadas com a participação de usuárias
(40%), trabalhadoras (30%) e órgão gestor (30%);
16. Elaboração da Lei do SUAS
municipal com ampla participação social;
17. Realização do PMAS,
PPA/SUAS (NOB-SUAS 2012) e Plano Decenal de Assistência Social (10º Conferência
Nacional de Assistência Social) com acesso público;
São Paulo, 01 de setembro
de 2016.
Coordenação
Estadual FETSuas-SP
Fórum Estadual
de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de São
Paulo - FETSuas-SP
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