O Sistema Único de Assistência Social e as diversidades
sócio territoriais: novas estratégias dos entes federados na superação das
desproteções sociais e das violações de direitos”.[1]
Aldaiza Sposati[2]
O CONGEMAS[3] é
o coletivo mais próximo da base real do
SUAS, ele organiza e âmbito nacional todos
os gestores municipais da assistência social que foi instituída pela Constituição
Federal de 1988 no âmbito da seguridade social.
Nesse momento
histórico,1988, o Brasil pela Constituição se comprometeu em fortalecer
a proteção social de sua população como
responsabilidade social do Estado, isto é, a saúde passou a ter sua
atenção para todos, e não só, para os previdenciários;
a previdência estendeu a provisão contributiva estatal antes só dos trabalhadores
urbanos, aos trabalhadores rurais, aos domésticos, ao seguro desemprego,
alterou o valor da aposentadoria equivalendo-a ao valor do salário minimo; e
a
assistência social, passou a órgão gestor no Executivo nos três entes
federativos, e não mais lugar paralelo de cônjuge do governante, tornou-se
provedora da proteção distributiva operando beneficios e serviços para garantia
de direitos sociais. Passou a se ocupar de fragilidades humanas dentre as quais
fragilidades decorrentes do ciclo de vida buscando preservar a dignidade humana
no trato de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; desproteções
e inseguranças advindas de rupturas de vínculos no convívio familiar e social,
ausência de relações interpessoais com manifestações intergeracional,
intersubjetiva, vivência de violações e violências dente elas de discriminação.
Esse elenco demanda capacidade de provisão de necessidade materiais e
imateriais ou de proteção material e imaterial ou relacional para prover
seguranças de acolhida, convivência, renda, acessos a atenções e proteções a
vitimizações de violência e violações e
ocorrências emergências por calamidades climáticas.
Uma
construção com um futuro promissor para a dignidade humana no Brasil que por 10
anos seguiu em ritmo crescente mas que, na última década, manifesta redução do ritmo nacional que fragilizou
seu impulso para manter o avanço da
proteção social distributiva.
Está
ocorrendo muito mais do que um desmonte mesmo que estejamos vivendo a paralização
da expansão e a redução de recursos humanos financeiros e materiais.
A
perspectiva neoliberal de Estado Minimo faz com que dirigentes ligados a essa
visão operem o desmonte da proteção social e adotem estratégias disfuncionais e fragmentadoras
da unidade federativa. Ao lado de
recursos reduzidos para ação da política, emendas parlamentares operam entregas paralelas de meios que não
seguem decisões coletivas que se pautam
na ação planejada. Retrocede a noção de política social e retorna o modo
subjetivo de uma ação social movida por interesses localizados. Estados e Municipios não possuem legislação
para implantação e implementação do SUAS .
A
política de assistência social não está ainda sedimentada no Parlamento ,no
Executivo e no Judiciário nas três instâncias federativas e essa situação em
lenta construção a torna presa fácil da orientação neoliberal do Estado Minimo.
Não se investe em expandir unidades de referência da política, em compor os
quadros de trabalhadores para avançar como substituir os desligados.
Esse
clima de baixa intensidade ou de estrategia procrastinadora favorece o crescimento
da ação de contratação de terceiros, pulverizando o processo de gestão unitária
ou do comando único da política que passa ase expressar por múltiplos gestores.
Entendo que essas questões decorrem em boa parte da conjuntura político -social e
econômica em disputa no mundo ocidental que está pondo em discussão a presença
e manutenção da proteção social sob provisão do Estado brasileiro , proposta
essa que aliados além-fronteiras do Brasil.
A defesa
da universalidade da atenção posta pela Constituição de 1988
vem sendo derrubada por medidas de
focalização. No caso da assistência social essa questão é grave pois se
desenvolve a orientação de que atenção não
está presente diante da necessidade mas sim, condicionada a seleção de renda.
Considero
este encontro um momento singular para que possamos refletir sobre a unidade social
e política da assistência social e sua consolidação no SUAS- Sistema Único de Assistência
Social e seu fortalecimento.
Declaro-me de saída que sou municipalista, servidora
municipal, técnica de base concursada, dirigente, assessora , secretaria municipal e vereadora.
A posição de saída é a de que :
-a proteção
social estatal foi instituída para se contrapor a conduta pouco ou nada ética, sobretudo
em uma sociedade do capital, em responsabilizar o indivíduo pelo seu infortúnio
ou fragilidade.
-o SUAS é
um sistema cuja dinamica se expressa fundamentalmente no território ou no chão
dos municipios possibilitando conhecer de fato e de direito o alcance para a
cidadã e para o cidadão da alcance da política de assistência social ,
Com essa
direção vamos demarcar alguns pontos que entendo desdobrar o entendimento do
SUAS : na diversidade Territorial ;na superação das desproteções sociais e
das violações de direitos; e alcançar novas estratégias dos entes federados na
superação das desproteções sociais e das violações de direitos”.
1-O ÂMBITO DA SEGURIDADE
SOCIAL: É O LUGAR DE ASSENTAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO BRASILEIRO
QUE DEVE SER RESPEITADO e DEFENDIDO.
A aprovação
da responsabilidade estatal pela assistência social ocorreu em decorrência de decisão
dos constituintes em instituir a responsabilidade estatal com a proteção social
à vida e à sobrevida do/a brasileiro/a por meio de direito de acesso a
benefícios e a serviços que se ocupem de garantir a vida física e social com
qualidades e direitos próprios da
dignidade humana.
A assistência
social pertence ao campo de políticas estatais protetivas, o que a torna
distante da responsabilidade de exercer o protagonismo estatal em alavancar
emprego e renda, uma atividade que exige conhecimento de cadeias produtivas, de
qualificação profissional com capacidade de atestar domínio, conhecer demandas
do mercado. Além disso soma com narrativa em que proteção social e responsabilidade
individual de cada um.
Campo
protetivo estatal de seguridade social não é réplica de comportamentos
seculares, religiosos ou filantrópicos em proceder esmolas, doações ou modos
paliativos de acorrer a precarização da vida humana. A atenção social quando dirigida ao
cidadão/ã sob precária condição econômico financeira é por alguns entendida
como demanda para emprego e renda e não para proteção social.
Seguridade
social e nela a assistência social têm natureza civilizatória devendo operar
com medidas e sistemas estatais geradores de atenções que promovam respostas e
inclusão quando da ocorrência de fragilidades no curso da vida e suas
relações sociais demandando cuidados, suportes externos desde ocorrências
emergenciais individuais e coletivas a ocorrências de violações e violências.
Inclusa estão as atenções face a fragilidades do ciclo de vida humano (crianças
adolescentes e idosos)como fragilidades naturais ou adquiridas como
deficiências físicas e mentais.
Assim o
direito à aposentadoria e de outros beneficios ligados ao exercicio formal do
trabalho e ao acesso a pensões; o direito de acesso a medidas que resolvam questões
relacionadas a saúde e qualidade de vida; o direito a serviços e cuidados que
proporcionem acolhida, convívio em situações de vivencias de abandono,
isolamento, proteção de vínculos familiares, sociais e de cidadania desde as cotidianas
de convívio, bem como oferta de atenções voltadas para a superação de situações
de agressões por violência humana ou da natureza. são demandas da assistência
social. São todos parte da seguridade social brasileira.
A
assistência social é parte de um Estado que propõe garantir proteção social. Essa
é sua direção de avanço civilizatório e não a de cobrir ausências de outras
políticas sociais.
Ela já ocupou lugar de um Ministério no
Executivo do Estado Brasileiro assim como as duas outras políticas de seguridade
social saúde e previdência , todavia foi desalojada dessa posição para o
convívio com outras áreas de gestão.
Na
composição do MDS atual há muitas áreas
de desenvolvimento social ou de programas federais.
A única
área que é sistema federativo único é a assistência social e não pode ser tratado
como uma política de desenvolvimento social. Infelizmente o MDS em suas
informações sobre o que faz não distingue o SUAS, que é federativo e suas
ações. Nota-se um indevido ocultamento do seu pertencimento à seguridade social
e do SUAS que é federativo e não serviço do MDS, bem como as distinções entre
uma unidade de referência e um serviço e
do carater federativo do SUAS e seus serviços. Se assim não fosse não
estaríamos aqui reunidos.
A
comunicação do MDS em site apresenta uma carta de serviços do órgão informando todos
os serviços oferecidos pelo órgão e ali aparece o CRAS, O CREAS como serviços junto com unidade de acolhimento,
comunidade terapêutica, excluir pessoas falecidas do CADÚnico e etc. Não há qualquer reconhecimento do SUAS ou do
carater de uma unidade de referência de um CRAS ou um CREAS. Uma desinformação desrespeitosa
com o SUAS e com todo o investimento e custeio municipal.
Embora
possa parecer que estou relatando um dado secundário é preciso entender que o reconhecimento
social do SUAS está sendo dilapidado em seu reconhecimento e unidade. Como
defensora do SUAS não há como calar face ao destrato do SUAS no Ministério que
abriga uma política de seguridade social.
Outra constatação
é o espalhamento da nominação de desenvolvimento ou promoção social descartando
a assistência social. Essas nominações não são do âmbito da seguridade social e
sua aplicação parece provoca um estranhamento com a própria CF-88 e, por
consequência, um ocultamento do vínculo com direitos sociais.
A mim preocupa muitíssimo quando a assistência
social deixa de cumprir com o que lhe é de responsabilidade para se colocar como
meio para objetivos de outras políticas sociais. É esperado que a população que
acorre às políticas sociais em um país de alta desigualdade social e econômica
é aquela de mais baixa renda Brasil e é certo também que serviços, atenções,
beneficios das políticas sociais reduzem seu sofrimento, aumentam sua qualidade
de vida e seu reconhecimento social como cidadãos e cidadãs .
Ter
agendamento alongado nos Cras é aumento de miséria e fome, não ter atenção no
CREAS é miséria e fome; procrastinar o acesso ao BPC é aumento de miséria e
fome, não ter vaga em um serviço de convivência para incluir o filho é aumento
de miséria e fome, não ter CRAS suficiente é ter miséria e fome, e assim
podemos seguir entendendo que combater miséria e fome significa envolver-se
mais e mais na qualificação do SUAS não abrindo mão de responder com prontidão e
qualidade aquilo que lhe é de competência.
A autonomia dos municípios e a
descentralização das políticas sociais ocorreu pela mesma decisão democrática
há 36 anos, em outubro de 1988, quando se resgatou o estado de direito. Ali foi reconhecida
a autonomia da gestão de 5.570 municipios tornando-os entes federativos, ao
mesmo em que o Estado brasileiro afirmou sua responsabilidade com a provisão de
direitos sociais e humanos aos cidadãos e cidadãs.
Essa conjugação de fatos e dispositivos coloca portanto a
responsabilidade dos municipios com as políticas sociais como entes provedores
de direitos e não só executores de tarefas impostas pelos outros entes federativos
Temos no Brasil vínculo atribuído à
assistência social decorrente do seu nascimento sob o Estado de direito, após a
ditadura militar demarcando sua filiação democrática e sua condição constitucional
gemelar com a instauração do Estado municipal no Brasil.
São dois componentes fundantes para a
gestão da assistência social marcados
pelo seu nascimento, o carater democrático e a descentralização territorial,
Esses dois componentes vão indicar a
adoção da gestão social participativa
e territorializada da política, o que inclui o exercicio do controle social.
A população que acorre a assistência social ainda recebe
nominações que a distingue da condição de cidadão/ã brasileiro. Cada um é
nominado como necessitado, carente, vulnerável. Uma reversão ética que a/o
desclassifica colocando-o como portador de algo negativo, alguém que não tem
nome, sentimento, vida humana e direitos humanos.
O olhar mais atento do SUAS mostra uma incipiência nos mecanismo
de participação social dos municipios nos mecanismos instituídos ,pois a ção
real do SUAS está nos municipios que são 5570 com formação e incidência
populacional bastante diversificada.
Sera que o desenho atual dos dispositivos participativos
do SUAS em fóruns de composição tri ou quadripartite, de fato conseguem
produzir ressonância face a dimensão e diversidade do SUAS ? Parece que esta
questão está a merecer ser introduzida na sala do CNAS. Será que a democracia
decisória que se está aplicando é de fato representativa da vida real do SUAS?
Não há voz coletiva daqueles que vivenciam determinada condição
de desproteção, ou de serem beneficiários como o são os aposentados . Essa
ausência de voz gera o tratamento pelo estado de um apartheid humano que não se
expressa.
A direção da emancipação é parte sensível do processo de superação da desproteção social e ela precisa ser vivenciada no próprio
processo de desenvolvimento de serviços e atenções.
As comissões de
cidadãos usuários de serviços, de unidades de referência não deveria, ser
somente uma proposta de eventual ocorrência mas uma meta a ser concretizada em
todo o sistema com repercussão nos três entes federativos.
O processo decisório em funcionamento já demonstra um
certo cansaço, e ausência de alternância. Há várias situações em que se sabe
quem vai ocupar esta ou aquela cadeira como se fosse lugar cativo a ser ocupado
pela mesma pessoa ad eternum. Faz-se necessária uma revisão da democracia do que se nomina de
processo democrático.
A
maternidade democrática e estatal da assistência social determina que a regulação
de sua responsabilidade social de suas ações e instancias de gestão tenha estatuto
de política de Estado que deve atravessar, sem ruídos, períodos temporais de comando
de gestores. Ser política de estado significa que, mesmo que mude o governante e
ou o incumbente deverão ser mantidas as responsabilidades pelas atenções que
devem ser cada vez mais qualificadas em cobertura e atenção ao cidadão.
Lembra-se
que ações continuas, como serviços e beneficios são duradouras e, se distinguem
de atividades de programas ou de projetos sociais cuja temporalidade de vida
depende do interesse do gestor , ou da ocorrência de uma situação excepcional
que exigem prontidão de resposta para além das responsabilidades usuais .
Garantir autonomia
de um municipio não significa que a ele caiba proceder uma ruptura com a direção
da política nacional. Estamos enfrentando essa situação em São Paulo, onde um
grupo de dirigentes apregoa que São Paulo é maior do que o SUAS e por isso não
usa a nomenclatura universal do SUAS em serviços socioassistenciais ou mesmo os
adapta . Uma dessas adaptações introduz nomenclatura de serviços para CRAS e CREAS
de modo a contratar organizações par manter atenções a regulação nacional do
SUAS.
Por outro lado, é preciso que a gestão municipal do SUAS reaja
caso um ou os dois dos entes federativos-Governo de Estado e União - se afastem
unilateralmente da regulação nacional da política de assistência social-PNAS-04.
3 -O DESAFIO EM AFIRMAR O AVANÇO
DA PROTEÇÃO SOCIAL DISTRIBUTIVA E OS DIREITOS SOCIAIS QUE LHE SÃO AFETOS, SOB
ENFRENTAMENTO DO NEGACIONISMO, DA DISCRIMINAÇÃO E DO ESTADO MINIMO NEOLIBERAL .
A inserção
da assistência social como direito de cidadania significou uma virada de chave
sensível para um Estado em que proteção foi entendida e tratada como
benemerência e não, como um direito do cidadão. O cenário mais constante da proteção foi o de sua
projeção como uma artesania feminina movida pela compaixão e bondade de suas mantenedoras.
Essa ação apadrinhadora mantem-se como estratégia neoliberal com presença de primeiras damas que ensaiam
substituir seus cônjuges governantes e
assim reproduzem o Estado Mínimo.
As demandas
da proteção social acabam por não receber tratamento de responsabilidade
estatal, suas ocorrências não recebem tratamento científico que mostrem
incidências, intensidades, disseminação territorial. qualidade de atenções e de
respostas. A desproteção social como já foi
assinalado permanece atribuída à responsabilidade da pessoa e não, ao conjunto
de situações vividas
Há
manifestações de uma certa aversão ao conhecimento. Mais de uma vez ouvi de
conselheiro do CNAS manifestação de admoestação contra o conhecimento censurando
a academia, vale dizer a pesquisa e a
objetivação de dados da realidade.
A cultura
oral, reproduzindo procedimentos e práticas, prevalece à cultura do preparo
científico. Ocorre o despreparo nos processos de formação preparando profissionais
para atuar eticamente no âmbito do acesso a uma política de proteção social
distributiva Agudiza essa situação a ausência da efetivação da educação
permanente que deveria receber protagonismo na gestão com recursos e capacidade
continua de ação.
Operar a
proteção social distributiva exige reagir a um padrão persistente de
entendimento desafiador e, até mesmo
hostil, em algumas situações.
Há uma
relação disruptiva na provisão de atenções de assistência social que terminam
por deslocar o entendimento de desproteção social ao sugerir que superá-la é
uma questão monetária de acesso a uma mercadoria a ser adquirida comercialmente.
4- A UNIDADE DOS ENTES
FEDERATIVOS EM UM SISTEMA ÚNICO DE GESTÃO.
A adoção
de medidas em campo da assistência social em órgãos estatais existia
anteriormente à Constituição de 1988, não só em órgãos de primeiras damas que
se poderia nominar de paraestatais .Todavia cada um atuava em separado dos
demais.
Em 1º de
julho de 1938, Getulio Vargas instituiu na União , o Conselho Nacional de
Serviço Social, transitado em 1993, pela LOAS, em CNAS. A partir de 1974 foi
instituída a Secretaria Nacional de Assistência Social no Ministério da Previdência
e Assistência. Pouco se sabe( ou soube) de suas atividades pois sua executora
era a Fundação LBA ( 1942) . Em 1985 em estudo sobre o tema, identificamos 30 programas exercidos pela
União em áreas urbanas. A gestão federal dispunha de cinco Fundos Sociais e a
função Assistência se apresentava no Orçamento da União com Programas e
Subprogramas como: Assistência financeira, médica e sanitária, materno
infantil, ao menor, ao silvícola e assistência social geral. Ela aparecia em
quase todos os ministérios e essa transversalidade foi diagnosticada como
fragmentação pelos Constituintes que propuseram a unidade da política. Essa ruptura com a fragmentação da ainda
persiste para alguns que considera que ela deveria ser transversal e não
setorial.
Não se dispõe de estudo sobre a instalação de
Secretarias estaduais de assistência social no país . Como exemplo em 1938, Adhemar
de Barros seguiu ( ou contrapôs ) a iniciativa de Getulio Vargas e sancionou a
criação do Departamento de Serviço Social junto à Secretaria de Justiça. Em 1967
foi instituída a Secretaria de Promoção Social do Estado que reuniu as
atividades de assistência dispersas em vários órgãos. Ainda em São Paulo em
1951 foi criada a Comissão Municipal de Assistência Social -CASMU que veio se
tornar em Secretaria Municipal de Bem- Estar Social em 1967
É certo
que após a CF-88, e mais claramente após a LOAS, de 1993 Secretarias estaduais
e municipais foram criadas.
Mas dos
órgãos estaduais somente 1/3 delas usam a nominação própria de assistência
social. Destes 3 usam Assistencia Social ou Proteção Social, RS, AM, CE, e 5 nominam
Assistência Social cidadania, direitos humanos e mulher e familia no total de 8.
A presença de Desenvolvimento Social que não é uma política de proteção
social é aplicada por 4: MA,GO,SP,MG e mais 3 em que a nominação
desenvolvimento social é acompanhada por direitos humanos, familia, criança e
juventude : PE,RJ, PR, no total de 7. Assistencia e desenvolvimento social
é aplicado em 3 ; RO, AL, BA e 1 só Direitos Humanos na PB . No Amapá a
nominação é genérica: Inclusão e Mobilidade. A centralidade no Trabalho que é
antitese de proteção social coletiva e estatal é usado em 6 secretarias acompanhadas
ou não por assistência social – PI, PA ,TO,RN,ES, RR .
De acordo
com o Censo Suas de 2023 seriam 5 Estados que ainda não possuem leis
estaduais regulamentando o SUAS :
Roraima , Tocantins .Piauí São Paulo, Santa Catarina; No caso de São Paulo a
Lei Orgânica do Estado de 1989 não inclui assistência social. Paraná apresenta
a primeira legislação estadual do SUAS em 1996,seguidopor MG em 2011 por MG. Os
demais estados tem um fluxo de 8 entre 2016 e 2020 – MS,AM,PB,AL, ES RJ,
RR, AC. Um segundo fluxo é retomado em 2021 a 2013 com 11, MA ,CE, BA,PE,AP,MT,PA,RN,SE,RS,GO
Não se percebe no processo de coordenação
nacional da política a preocupação pela estabilidade legal do SUAS nos estados.
A situação dos municipios
Há um
certo descompasso entre as unidades componentes do Suas quanto a sua
prontidão e identidade com o regime de comando único do sistema.
O modo
pelo qual ocorrem os acordos , as funções os pagamentos das OSC que mantem
acordo de colaboração (de acordo com o MROSC) com o Suas é diverso na forma
,conteúdo e gestão. Será que a gestão desses serviços que funcionam sob acordo
teriam gestão participativa? Será que os trabalhadores e os usuários desses
serviços operados sob acordo mantem liberdade de expressão, participação em coletivos , representação
livre de condicionalidades?
Ao considerar
a unidade dos entes federativos no SUAS é preciso espraiar essa análise para
que contenha o tipo de relação que as
organizações sob acordo mantem na gestão
da política a relação com usuários, com trabalhadores, com o território, com os
serviços similares, com a rede protetiva.
Os dados
mostram que os serviços de alta complexidade são quase na sua totalidade
desenvolvido sob acordo. Esses são serviços demandantes da ética da política de
cuidados bem como, alguns devem ser considerados serviços híbridos com a saúde.; A exemplo as ILPS
atendem pacientes do SUS. O SUS em algumas ILPS é responsável pela atenção de
enfermagem. A atenção a pessoas com deficiência também demanda cuidados a serem dispendidos
pelas duas políticas, Saúde e Assistencia Social ou SUS e SUAS.
Há
propostas de lei tramitando, e ou aguardando regulamentação que ampliam o encargo
da assistência social na atenção a pacientes crônicos, em similitude a
hospitais de retaguarda o que está a merecer analise de maior porte para que a
orientação não seja a de espaços asilares.. Uma das propostas transfere da
saúde para a assistência social a atenção a portadores de Alzheimer .
A alta
complexidade está a merecer maior aprofundamento pois uma outra frentes esta regulando
a função de cuidador que implica na atenção individual de pacientes crônicos
junto a sua familia. A demanda pelo reconhecimento do cuidador com direitos de
trabalhador vem sendo fortemente solicitada pois muitos após a morte da pessoa
que cuidava não recebem qualquer documento sobre o tempo de trabalho e
experiencia, ficando em situação de
desemprego sem qualquer direito.
4-A UNIDADE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL NA DIVERSIDADE DE
MUNICIPIOS.
Considerado
que os CRAS são a porta de entrada do SUAS ocorre um desequilibrio entre a oferta de Cras
e o volume da população do pais no Censo 2022. Temos uma grande diversidade
populacional assentada nos 5570 municipios. São 4914 cidades com 64 milhões de habitantes que devem contar com 1 Cras
para 13.024 habitantes ou 5.209 familias; enquanto 656 cidades com 139 milhões
de habitantes terão na média 1 CRAS para 36.482 habitantes ou 14. 592 família,
ou um padrão quase três vezes pior para 139 milhões de habitantes do que para
64 milhões.
+de 20
a 50mil habitantes |
18,9% cidades 1053 |
15,75 % da população |
4.914 cidades com a 64,01milhões de habitantes seriam correspondentes 4.914
CRAS até 50 mil habitantes ou 56 % dos Cras existes para 31,5 % da população. |
+de 10 a 20 mil |
24,52%- 1366 |
9,47% |
|
+de 5 a 10 mil |
21,02%- 1.171 |
4,11% |
|
Até 5 mil |
23,77%- 1.324 |
2,19% |
|
+ de 50 a 100 mil |
6,05% - 337 |
11,53% |
337
cidades 23 milhões de habitantes. |
+de 100 a 500 mil |
4,99% = 278 |
27,99% |
319 cidades com 116 milhões de habitantes ou 57% de toda a população |
+de 500 mil |
0,74% = 41 |
28,99% |
As grandes cidades não tem parâmetros quanto a
relação CRAS habitantes embora possuam o maior contingente populacional. Os
dados mostram que o número total de CRAS no pais é insuficiente para ser garantido um padrão de
cobertura a população. Esses dados não consideram a presença de equipes nos
CRAS .
Portanto
pode-se afirmar que há um estrangulamento do SUAS nas grandes cidades
Essa desigualdade
provoca grande sofrimento à população das grandes cidades e repercute em
queixas de filas, agendamentos alongados . Mas o drama é a narrativa de várias
políticas e mesmo de dirigentes que entendem o CRAS com uma capacidade ociosa que
deve ser usada para receber mais serviços. A queixa dos trabalhadores é intensa pela
falta de condições de trabalho. Ao tempo da pandemia os trabalhadores
queixavam-se da ausência de EPI e de orientação que eram fornecidas a outros
trabalhadores . Agora é ausência de quadros e condições de trabalho.
O que é
importante destacar é que essas situações não têm lugar de escuta embora vitais para a
operação do SUAS.
Cabe destacar que entre os entes federativos
os tempos do SUAS são diversos ,o municipios tem que responder de imediato
enquanto respostas ao cidadão. Para os entes estaduais e nacional não há prazo
de resposta. Decisões podem levar mês ou meses o que não facilita par atenção
ao cidadão. Não há um fuso horário regulado entre os entes
federativos para resolver essas demandas embora estejamos no mesmo país.
Mas dos
órgãos estaduais somente 1/3 delas usam a nominação própria de assistência
social. Destes 3 usam Assistencia Social ou Proteção Social, RS, AM, CE, e 5
nominam Assistência Social cidadania, direitos humanos e mulher e familia no
total de 8. A presença de Desenvolvimento Social que não é uma política de
proteção social é aplicada por 4: MA,GO,SP,MG e mais 3 em que a nominação
desenvolvimento social é acompanhada por direitos humanos, familia, criança e
juventude : PE,RJ, PR, no total de 7. Assistencia e desenvolvimento social é
aplicado em 3 ; RO, AL, BA e 1 só Direitos Humanos na PB . No Amapá a nominação
é genérica: Inclusão e Mobilidade. A centralidade no Trabalho que é antitese de
proteção social coletiva e estatal é usado em 6 secretarias acompanhadas ou não por
assistência social – PI, PA ,TO,RN,ES, RR .
De acordo
com o Censo Suas de 2023 seriam 5 Estados que ainda não possuem leis estaduais regulamentando o SUAS : Roraima , Tocantins
.Piauí São Paulo, Santa Catarina; No caso de São Paulo a Lei Orgânica do Estado
de 1989 não inclui assistência social. Paraná apresenta a primeira legislação
estadual do SUAS em 1996,seguidopor MG em 2011 por MG. Os demais estados tem um
fluxo de 8 entre 2016 e 2020 – MS,AM,PB,AL, ES RJ, RR, AC. Um segundo fluxo é
retomado em 2021 a 2013 com 11, MA ,CE, BA,PE,AP,MT,PA,RN,SE,RS,GO
5- AS DEMANDAS DE MAIS URGÊNCIA
QUE SE COLOCAM
Talvez a
primeira questão seja uma reflexão sobre quais os direitos socioassistenciais
que efetivamente, o SUAS está conseguindo responder. Uma segunda grande questão
que se coloca é o enfrentamento do sucateamento que está sendo vivenciado nos
municipios de condições de qualificação da atenção. Precisamos com urgência de
uma proposta de complementação do SUAS fortalecendo e dando completude ao suas.
A
ausência de recursos humanos e materiais parece estar sendo uma realidade de
todas as políticas sociais mas parece haver uma imaginação de que o SUAS vive
outra situação e que pode receber e trabalhar com mais outras atenções para
além das que ele tem que assumir com precárias condições.
É preciso entender que não há condições
instaladas no SUAS para responder a suas necessidades o que dirá para novas
respostas. Existe uma narrativa distante do real que gera uma imaginário muito
além do que ocorre.
Não temos clara noção de demandas do Suas para
poder prever o que está sendo demandado. Embora tenhamos a mão o Cadastro Único
com as familias em maior precarização assentadas no âmbito da cidade. Ainda não
temos essa ferramenta que como uma bussola indicaria a localização para
cobertura dos CRAS por meio de equipes de trabalho social no território dos
CRAS. Poucos são os trabalho com coletivos com famílias a partir do território onde
vivem embora tenhamos os endereços de onde se assentam.
Torna-se importante para a proteção social não
só definir serviços a serem prestados no domicilio mas também de ser ampliada a
relação do SUAS nos territórios da cidade, o que é muito mais do que a
ocasional busca ativa.
Em 2005 construímos a utopia de construção do
edifico SUAS. Naquele momento não dimensionamos sua metragem ou andares, e nem
a circulação de pessoas.
Outra
frente que dependeria de uma ação estadual é a da relação intermunicipal que
pode ser de iniciativa dos próprios municipios demandando dos Estados a
proposta dos serviços regionalizados.
Pouco se tocou sobre a relação com serviços e
beneficios embora haja a necessidade de introdução de novos serviços como já foi
exposto. Atenção nos territórios, serviços especiais de carater hibrido com o
SUAS e com a Educação.
O preparo dos tralhadores sobretudo para atuar
com desproteções relacionais que ocorrem nas relações de convivência . Ainda é
ausente o entendimento e os mecanismos a adotar para realizar a referência e a
contrarreferência nas unidades centrais do SUAS CRAS,CREAS e Centros Pop.
Desejo um
excelente debate nesses dias, quero muito saber o que vão concluir e indicar.
Com toda
essa agenda só nos resta dizer : nóis sabe escolher prefeito /a e vereador/a que cuida do
SUAS?
[1] Palestra
de Abertura do XXIV Encontro Nacional do
Conselho Nacional de Gestores
Municipais de Assistência Social em
10 de julho de 2024 às 15 horas.
[2] professora titular sênior-PUCSP, docente e pesquisadora.
Pós Doutora-Universidade de Coimbra em Economia. Milita pela Proteção Social
Distributiva/ SUAS, proteção de crianças e adolescentes, população com vivência
nas ruas. Em São Paulo foi Secretaria Municipal das Administrações Regionais
(1989/1990); e da Assistência Social
(2002/2004). Mandatos de Vereadora pelo PT
(1993-2004); Conselheira da cidade (2012-2015). Autora de diversos
livros e artigos sobre a temática da proteção social distributiva com publicações
em âmbito nacional e internacional, membro da Associação Rede Brasileira de
Renda Básica.
[3]
Saudações a todos os presentes neste Encontro Nacional esperando que que se sintam acolhidos nesta
São Paulo ao CONGEMA-Penelope Andrade,
presidente do Congemas, Magali Basile a vice-presidente e Valdiosmar dos Santos da direção
financeira.; CNAS-Edgilson Araujo Tavares; SNAS-Andre Quintão, secretário de SNAS,
seus diretores e ao diretor do
FNAS ; MDS -Saudações às autoridades do MDS e de
outros ministérios ;Cumprimentos aos representantes das agências
internacionais UNICEF e representantes de órgãos internacionais de migração OIM; Autoridades estaduais e municipais com destaque aos gestores
do Suas, e assistência social.
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