DELIBERAÇÃO CONSEAS/SP Nº 042, de 14 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Pleito eleitoral 2022 para a escolha de representantes da sociedade civil no CONSEAS/SP
Delibera:
Art.1º. O Pleito Eleitoral 2022 instituído para escolha de representantes da Sociedade Civil.
I – Para exercício de mandatos de titulares e suplentes para a gestão 2022/2025, os seguintes segmentos:
a) Representantes de Entidade de Assistência Social;
b) Representantes do Segmento de Idoso;
c) Representantes de Pessoa com Deficiência; e
d) Representantes de Pessoa em Situação de Rua.
II - Para exercício de complementação de mandatos de suplentes, os segmentos:
a) Representantes da Área Jurídica para cumprimento de mandato até 2023;
b) Representantes de Universidades Particulares para cumprimento de mandato até 2023.
Os pedidos de habilitação dos(as) candidatos(as)-eleitores(as) ocorrerão a partir
da data de publicação desta Deliberação até o dia 10 de Fevereiro de 2022,
considerando os dias úteis, valendo para tanto, a data do protocolo no CONSEAS/SP ou
da postagem registrada via SEDEX de seu pedido, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
I - Requerimento de habilitação original assinado pelo representante legal da entidade e/ou
organização (ANEXO I), no qual deverá ser indicada sua condição de Candidato(a)-
Eleitor(a) e o segmento, contendo informações para comunicação com a entidade e/ou
organização no qual conste endereço completo, telefone, e-mail, e outras informações
importantes para contato em tempo hábil;
II – Cópia simples de comprovante de residência no Estado de São Paulo do(a) Candidato
(a) –Eleitor(a) de (água, luz, etc.);
III - Cópia simples do Registro Geral – RG do(a) candidato(a) – eleitor(a) comprovando que
o candidato(a)-eleitor(a) é maior de 18 anos, brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);
IV - Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) Candidato(a) – Eleitor(a),
caso não esteja no RG;
V - Apresentar atestado de antecedentes criminais do(a) Candidato(a) – Eleitor(a)
(site: www.ssp.sp.gov.br)
VI - Apresentar certidão de quitação eleitoral do(a) Candidato(a) – Eleitor(a)
(site do TRE);
VII - Apresentar Curriculum comprovando sua experiência e atuação na área da assistência
social do(a) Candidato(a) – Eleitor(a);
VIII - Cópia simples do Estatuto da entidade e/ou organização, em vigor, devidamente
registrado com sede no Estado de São Paulo;
IX- Cópia simples da ata de eleição e posse da Diretoria atual registrada em cartório;
X - Relatório de atividades referente ao ano de 2020;
XI - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
XII – Cópia simples do Comprovante de Inscrição vigente da Sede como ENTIDADE E/OU
ORGANIZAÇÃO no Estado de São Paulo, no Conselho Municipal de Assistência Social no
caso de entidades e/ou organizações de assistência social e, comprovação de
manutenção, conforme previsto na Deliberação CONSEAS/SP Nº 026/2014;
XIII- Declaração que não possui vínculo de subordinação com o Poder Público do(a)
Candidato(a) – Eleitor(a), (modelo ANEXO III);
Eleição dia 15 de março.
Participem!!
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