ELEIÇÕES NOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Mensagem do FETSuas-SP aos Conselhos Municipais de Assistência Social para o cumprimento da Resolução 06/2015 do CNAS nos processos de eleição e ocupação das vagas de trabalhadores.
São Paulo, 21 de março de 2016.
Ofício
Circular FETSuas-SP 01/2016
Ilmas(os). Sras(es).
Presidentes e Conselheiras(os) de
Assistência social do estado de São Paulo
O Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS de São
Paulo – FETSuas-SP, vem por meio deste, reforçar junto aos Conselhos Municipais
de Assistência Social do estado de São Paulo, a importância e necessidade de
reconhecimento e garantia da participação das trabalhadoras e trabalhadores do
SUAS nas eleições e instâncias de controle social, conforme o conjunto de
resoluções que hoje temos aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS. Tendo em vista as inúmeras dificuldades encontradas pelos
trabalhadores (públicos, de entidades, com vínculo estatutário, CLT, RPA e
outros; de todos os níveis de escolaridade) para ocuparem de maneira autônoma estes
espaços na condição de trabalhador e as diversas interpretações sobre a sua
participação, que muitas vezes limitam e restringem a participação autônoma
destes, vimos reforçar o que decide a Resolução CNAS 06/2015, dando destaque
para:
“Art.1º Reconhecer como legítima todas as formas de
organização de trabalhadores do setor como associações de trabalhadores,
sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais
de profissões regulamentadas, fórum nacional, e fóruns regionais, estaduais e
municipais de trabalhadores, que organizam, defendem e representam os
interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de
assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência
Social-LOAS, na Política Nacional de Assistência SocialPNAS e no Sistema Único
da Assistência Social -SUAS. (...)
§ 1° Na ausência de representação legalmente
constituída dos trabalhadores, no âmbito dos entes federados, os Conselhos de
Assistência Social - CAS devem estimular a criação de fóruns de trabalhadores,
bem como apoiar a eleição dos trabalhadores” (...)
§ 3° A
representação dos trabalhadores(as) deve ser distinta e autônoma em relação
aos demais segmentos que compõem os Conselhos de Assistência Social e no
processo de conferências, por isso, um profissional com cargo de direção ou de
confiança na gestão do SUAS, que pela própria natureza da função representa os
gestores públicos ou organizações e entidades de assistência social, não pode
ser representante dos trabalhadores.
Faz-se
importante, ainda, colocarmos que, como Fórum em defesa dos direitos dos
trabalhadores e usuários do SUAS, temos defendido a segurança da participação
dos trabalhadores nestas instâncias por meio da garantia efetiva e legal,
prevista pelo CMAS, para representantes de trabalhadores eleitos nos Conselhos
de Assistência Social, visando sua proteção contra as transferências
involuntárias do cargo, serviço ou função, exonerações ou demissões e da dupla
jornada para repor horário de trabalho dedicado a atividades de representação
nos Conselhos, já que entendemos que as horas dedicadas às atividades do
Conselho são equivalentes a horas de trabalho.
Destacamos
ainda as seguintes Deliberações aprovadas na X Conferência Nacional de
Assistência Social, de 2015, as quais, esperamos que sejam implantadas em todos
os Conselhos o mais breve possível, por meio da adequação das legislações
municipais:
26. Garantir recursos para
incentivar nos níveis federal, estadual e municipal, a criação e o fortalecimento
de fóruns, comitês, conselhos locais, e outras organizações, com vistas a
estimular a articulação e a mobilização dos movimentos sociais, de modo que
propiciem uma permanente participação da sociedade, em especial, dos usuários
no SUAS.
27. Estabelecer nova
proporcionalidade na representação dos segmentos nos conselhos e nas conferências
de assistência social, sendo 25% governo, 25% entidades/organizações de
Assistência Social, 25% Usuários e 25% trabalhador, garantindo que cada
segmento seja eleito entre seus pares.
Desde já agradecemos, contamos com o cumprimento da legislação e nos
colocamos à disposição para apoiar nas questões relativas aos trabalhadoras/es
e sua participação no controle social.
Fórum Estadual de
Trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social de São Paulo
Clique no link para acessar o Ofício.
https://drive.google.com/file/d/0B16s3ZEvgXlFSDU3SWdfTFFCUUk/view?usp=sharing
Nenhum comentário:
Postar um comentário