Trabalhadoras(es) da assistência social no Estado de São Paulo,
O FETSuas-SP vem recebendo relatos de que alguns CMAS e o Conseas-SP vem despeitando a autonomia de escolha de delegadas(os) representantes de trabalhadoras(es) nas etapas municipais para as reuniões regionais e para a IX Conferência Estadual de Assistência Social, a despeito da legislação e das regulamentações a respeito, bem como da Nota Técnica de esclarecimento do CNAS acerca da representação de trabalhadoras e trabalhadores no processo da IX Conferência Nacional de Assistência Social.
Trabalhadoras(es) dos serviços públicos e das organizações sociais podem e devem fazer valer seu direito de escolha autônoma de suas(eus) representantes com representatividade, e não se submeter a jugo de ninguém. Um dos caminhos é exercer o direito de pedir formalmente um recurso à comissão organizadora da conferência ou ao respectivo conselho de assistência social, contestando o impedimento, justificando e esclarecendo a garantia da lisura, da legitimidade e da legalidade da escolha, para receber formalmente também a resposta a bom tempo. Com essa resposta, se necessário, é possível imediatamente tomar as providências cabíveis.
O FETSuas-SP continua buscando as formas políticas, legais e de mobilização para que esse direito arduamente conquistado não seja subtraído nessa conferência. Caso tenham dúvidas a respeito ou relatos de queixas sobre esse assunto, podem enviar informações para o e-mail do FETSuas-SP (fetsuassp@yahoo.com.br), pela comunidade no Facebook (https://www.facebook.com/FetSuasSp) ou pelo blog (www.fetsuassp.blogspot.com). O FETSuas-SP conta com o apoio da classe de trabalhadoras(es) para resistirmos a essa subtração de nossos direitos. Reproduzimos, abaixo, comunicado do FETSuas-SP sobre isso, que foi compartilhado por e-mail e nas redes sociais.
Comunicado para trabalhadoras(es), usuárias(os), gestoras(es), conselheiras(os) e demais membros da comunidade da política de assistência social no Estado de São Paulo,
Quem escolhe delegadas(os) representantes de trabalhadoras(es) da assistência social são as(os) trabalhadoras e os trabalhadores, e não os conselhos de assistência social ou quaisquer outros atores da política de assistente social.
Coordenação do FETSuas-SP
www.fetsuassp.blogspot.com
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