A lembrar, o tema desta edição é "A Gestão e o financiamento na efetivação do Suas".
Que trabalhadoras(es), usuárias(os) e gestoras(es) privados e públicos façam valer as deliberações das conferências municipais, estaduais e nacional, como está na Loas/Suas (Art. 17, § 4º):
Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, com competência para acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deverão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
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